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II Série — 2.º Suplemento ao número 38

Quarta-feira, 13 de Janeiro de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Comissão eventual para a Revisão Constitucional:

Acta da reunião do dia II de Novembro de 1981.

Nota. — A'í esta data, sobre a reunião constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:

Suplemento ao n.° 36, de 8 de Janeiro de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião de 11 de Novembro de 1981

O Sr. Presidente: [Fernando Condesso (PSD)]: — Está aberta a sessão. Creio que estamos no artigo 155.°: Não. Parece que, afinal, é o artigo 156.°:

Voz não identificada: — O artigo 155.°-A, da Frente, foi aprovado.

O Sr. Presidente: — O do MDP/CDE, duração do mandato?

Creio que há uma disposição a seguir sobre esta matéria, que não foi apreciada.

Mas o 155.°-A, do MDP/CDE, corresponde ao n.° 156.°, quer do PCP, quer da FRS.

O Sr. Nunes de Almeida: (PS): — Na sessão do último dia ficou-se no debate do artigo 152.°

O Sr. Presidente: — Tinha recebido a informação de que tinha sido o artigo 155.°, não estive cá na parte final.

Vozes: — Mas foi o artigo 155.°

O Sr. Presidente: — Portanto, vamos para o artigo 156.°, e aqui terá cabimento a discussão do artigo 155.°-A, cujo conteúdo é igual aos n.° 1 das propostas do PCP e da FRS.

Iria ler primeiro o relatório.

Pedia à imprensa, o Sr. Deputado Borges de Carvalho deve estar a chegar e, se quisessem tirar alguma...

Bom, em relação ao artigo 156.°, a FRS e o PCP propõem a alteração da epigrafe deste artigo, para "início e termo do mandato".

A AD propõe a eliminação do artigo, mas ficou na subcomissão de ponderar se manterá, ou não, essa proposta de eliminação.

Quanto às propostas da FRS e do PCP, ambas visando o mesmo objectivo, foi concretamente preferido o texto proposto pela FRS, embora tenha sido ressalvada a necessidade de harmonização com on.M do artigo 176.° Está em debate; algum Sr. Deputado pretende intervir?

Sr. Deputado Nunes de Almeida, faça favor.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Posteriormente à análise do artigo 176.°, a subcomissão verificou (suponho que a Sr.8 Deputada Margarida Salema poderá explicar melhor, na medida em que foi ela quem chamou a atenção para esse facto) que essa harmonização com o artigo 176.° implicava também alteração de redacção do próprio artigo 156.° da Constituição. E, nessa medida, verificou-se consenso na subcomissão, no sentido de neste n.° 1 do artigo 156.° se passar a referir o início e o termo do mandato dos deputados, com preferência à primeira reunião, após eleições. Isto é, que o início do mandato se verificaria na primeira reunião após eleições, de acordo com o artigo 176.° (depois se dirá o dia exacto em que essa reunião se verifica), e termina com a primeira reunião após eleições da Assembleia eleita subsequentemente.

As razões, penso que poderão ser melhor expressas pela Sr.a Deputada Margarida Salema.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Sr.a Deputada Margarida Salema, quer corresponder ao apelo do nosso colega Nunes de Almeida?

A Sr.a Margarida Salema (PSD): — Exacto.

O Sr. Presidente: — Faço só registar, para efeitos de gravação, que tomei a presidência agora e pedia desculpa aos Srs. Deputados do atraso, mas havia uma reunião da Comissão dos Negócios Estrangeiros, cujo presidente não está, e eu, como vice-presidente, tive que lá ir. Portanto, as minhas desculpas.

Tem a palavra a Sr." Deputada Margarida Salema.

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