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II Série — 3.° Suplemento ao número 38

Quarta-feira, 13 de Janeiro de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Convssão Eventual para a Revisão Constitucional:

Acta da reunião do dia 12 de Novembro de 1982.

Nola. — Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:

2° suplemento ao n.° 38, de 13 de Janeiro de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).

comissão eventual para a revisão constitucional

Reunião de 12 de Novembro de 1981

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O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Bom dia. Temos quórum ?

Vamos começar a nossa reunião de hoje.

Ficaram ontem 2 pontos que tinha colocado à nossa consideração, para discutirmos hoje. O primeiro, era a distribuição, ou não, do Diário, logo que estivesse dactilografado, aos órgãos de informação, que assim o solicitassem, uma vez que têm mostrado desejo de conhecerem, mais em pormenor, as nossas reuniões e visto que a publicação do Diário só muito depois, numa altura em que já não tem tanto interesse informativo, é que lhes chega às mãos. Entretanto, tínhamos acordado por consenso que a aprovação do rascunho fosse tácita, isto é, ao fim de 3 dias, se não houvesse oposição. Não para publicação. Isto estava acordado. Quanto à distribuição aos jornais é necessário ouvir os Srs. Deputados, bem como, quanto à elaboração do Regimento especial do Plenário da Assembleia da República, para discussão de revisão constitucional.

Em discussão Srs. Deputados.

A segunda parte é relativa àquilo que eu foquei ontem, da necessidade de se elaborar um regimento especial, para a discussão da revisão constitucional no Plenário da Assembleia da República.

Sr. Deputado Veiga de Oliveira, faz favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Em relação à primeira questão, nós já ontem fomos adiantando! embora através de mímica, que deverão, ser distribuídas, mas após os 3 dias do prazo, que consta do envio para publicação.

Isto para permitir que algum grupo parlamentar ou algum senhor deputado faça uma correcção que entenda dever fazer. Quanto à segunda parte, do regimento, lamento mas não posso ainda adiantar nada, porque não houve oportunidade entre ontem, entre as 7 horas e 30 minutos da tarde e esta manhã, de consultar o meu grupo parlamentar. De maneira que tudo o que poderia dar eram opiniões pessoais, que, certamente, não interessam neste momento.

O Sr. Presidente: — Portanto, creio que haverá consenso quanto a esta entrega aos órgãos de informação dos diários, uma vez passados os 3 dias do prazo que combinámos. Não sei se alguém se opõe ? Se ninguém se opõe, os serviços tomarão nota de que ficará adoptado esse sistema."

Quanto ao regimento, uma vez que o PCP não tem ainda posição, não sei se algum dos partidos quer assumir posição desde já, ou se será preferível aguardar uma resposta por parte do PCP. Ficamos, então, assim, julgo que poderemos discutir este assunto na próxima terça-feira, portanto, na nossa próxima reunião.

Artigo 166.°, «competência em relação a outros órgãos».

Do relatório da subcomissão consta o seguinte:

Quanto às actuais alíneas a), b) e c), entendeu a subcomissão que as matérias delas constantes se prendem com outras disposições constitucionais, pelo que só a propósito do debate destas deverão aquelas ser apreciadas.

Se se mantém este consenso, ficará, pois, adiada a discussão das 3 primeiras alíneas do artigo 166.° No que respeita à actual alínea d), a subcomissão debruçou-se, apenas, sobre a eleição dc Provedor de Justiça e do presidente do Conselho Nacional do Plano por maioria qualificada, nos termos da proposta avançada pela FRS na alínea h) do seu projecto.

A AD reservou a sua posição quanto a este assunto. Não consta, aqui, a posição dos outros grupos parlamentares. Não sei se é de concordância com a da FRS, como parece subentender-se do relatório da subcomissão ? Se assim for, verifica-se acordo em relação à proposta avançada pela FRS, havendo reserva de posição por parte da AD.

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