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II Série — Número 40

Sábado, 16 de Janeiro de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.º160/11 — Proposta de substituição integral, incluindo a designação do projecto de lei (apresentada pelo PCP). N.º162/11—Proposta de alteração (apresentada pelo PCP). N.° 295/11 — Criação do Conselho Nacional dos Arquivos

Históricos Privados (apresentado pelo CDS). N.° 296/11 — Discussão pública dos diplomas sobre poder local (apresentado pelo CDS).

/Regimento da Assembleia da República:

Propostas de alteração à proposta de alteração inicial (apresentadas pelo PSD). ,

Requerimentos:

Dos deputados Luís Patrão e Pinto da Silva (PS) à Secretaria de Estado da Comunicação Social e a RDP sobre as razões da impossibilidade de sintonização da programação da Rádio Comercial F. M. estéreo em toda a região da Covilhã e melhoria das condições de emissão e difusão de todos os programas da RDP, especificamente para aquela zona.

Dos mesmos deputados à Secretaria de Estado da Comunl* cação Social e à RTP sobre a cobertura da zona norte do distrito de Castelo Branco pelo 2." canal da Televisão.

Do deputado Manuel da Costa (PS) ao Ministério da Agri-. cultura, Comércio e Pescas sobre as razões da não resposta a uma exposição da Junta de Freguesia de Alquei-dão (Figueira da Foz) sobre problemas de baldios.

Do deputado António Mota (PCP) ao Governo e à Câmara Municipal de Sernancelhe sobre o local de construção de um centro social para actividades escolares na freguesia do Penso.

Rectificação:

Ao 3." suplemento ao n.° 7, de 30 de Outubro de 1981 (anexos à proposta de lei U.° 68/H).

PROJECTO DE LEI N.° 160/11

Proposta de substituição integre) (designação do projecto de lei e respectivo articulado)

SOBRE A CRIAÇÃO DE REGIÕES DEMARCADAS DE PRODUÇÃO DE QUEIJOS REGIONAIS E A CRIAÇÃO DA REGIÃO DEMARCADA DO OUEUO SERRA.

^ criação de regiões demarcadas de produção dos principais queijos regionais portugueses é uma medida que cada vez mais se impõe como necessária e urgente.

A alta qualidade e originalidade de" alguns desses queijos, entre os quais hão pode deixar de ser destacado o Serra, o Serpa e o Azeitão, cuja fama é reconhecida dentro e fora das fronteiras, apontam para medidas preservadoras da sua genuidade de origem, bem como de todas as características identificadoras do tipo que os definem, assegurando-lhes assim a sua justa valorização comercial, frenando a tentação às imitações e, em suma, à concorrência desleal e à fraude.

Por outro lado, a perspectiva de entrada de Portugal no Mercado Comum Europeu exige que sejam tomadas a curto prazo medidas legislativas adequadas que defendam e valorizem estes produtos de tão elevado interesse regional, criando as condições indispensáveis para o registo da marca de origem, obviamente dependente da definição prévia da respectiva demarcação da região de produção.

Ocorre que a região de produção do queijo Serra coincide em larga escala com a área do Parque Natural da Serra da Estrela, cuja criação visa — como aliás a de outros parques naturais — a preservação e o desenvolvimento de todos os valores regionais que lhe estão afectos, desde os culturais aos económicos, desde os turísticos aos ecológicos. Dentro desta perspectiva, parece, portanto, inquestionável estarem criadas as condições óptimas de convergência de esforços, interesses, possibilidades e objectivos para levar imediatamente à prática a demarcação da região de produção de queijo Serra, sem a menor dúvida o queijo de maior importância económica a nível nacional e regional, e também o mais afamado e qualificado, nacional e internacionalmente.

A análise da situação, tal como é feita, aconselha assim a que se legisle, não só no sentido lato de permitir que, em qualquer momento, possam ser criadas regiões demarcadas de produção de diversos queijos regionais, conforme for sendo julgado conveniente como no sentido concreto de proceder, de imediato, a essa demarcação no que concerne ao queijo Serra, em relação ao qual, tal como foi posto em relevo, as condições se encontram já reunidas, e, mais do que isso, exigindo celeridade de realização.

Por outro lado, torna-se também desde já aconselhável estabelecer critérios básicos para o registo da marca de origem, tendo em conta, não somente a proveniência do produto (a partir de regiões demarcadas) como ainda