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II Série — Suplemento ao número 40

Sábado, 16 de Janeiro de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

26.° relatório da subcomissão reunida em 17 de Dezembro de 9181) ao plenário da Comissão (artigos 292." a 312.").

Nota. — Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:

2." suplemento ao n.° 39 de 15 de Janeiro de 1982 (e mais o suplemento que nele sc indica).

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

26.' retatório da subcomissão ao plenário da Comissão

A subcomissão da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional reuniu em 17 de Dezembro de 1981, pelas 16 horas, para apreciação das disposições finais e transitórias.

Artigo 292.°

1 — A AD e a FRS propõem a eliminação don.0 1, o que mereceu o acordo geral.

2— A AD e a FRS propõem alterações ao n.° 2, verificando-se existir uma coincidência entre as 2 propostas no sentido de se deixar de excepcionar, por desnecessário, as leis constitucionais referidas no artigo 294.°

3 — A AD propõe, igualmente, que se deixasse de excepcionar do regime do n.° 2 as leis constitucionais ressalvadas no capítulo de disposições finais e transitórias.

4 — A subcomissão manifestou preferência pela redacção da FRS.

Artigo 293.°

Todos os projectos propõem a manutenção do n.° 1 deste artigo e a eliminação dos seus n.os 2 e 3.

Artigos 294.° e 295.°

Em todos os projectos se propõe a eliminação destes artigos.

Artigo 296."

1 — Em todos os projectos se propõe a eliminação das disposições que actualmente constam deste artigo.

2 — A AD propôs a introdução de um novo artigo 296.° em que se preceitue que «o actual mandato do Presidente da República cessará no dia 14 de Novembro de 1985».

3 — A AD admitiu, em princípio, retirar esta proposta, tendo em conta o consenso anteriormente estabelecido sobre a data de eleição do Presidente da República.

Artigos 297.% 298.°, 299.° e 300."

Em todos os projectos se propõe a eliminação destes artigos.

Artigo 501.°

1 — A AD e a FRS propõem a eliminação deste artigo, enquanto o PCP e o MDP apenas propõem a supressão dos seus n.01 1 e 2.

2 — Na subcomissão, aceitou-se, por consenso, que todo o artigo fosse eliminado.

Artigo 302.°

1 — Em todos os projectos se propõe a eliminação dos n.os 1 e 2 deste artigo.

2 — A AD e a FRS propõem alterações ao n.° 3 deste artigo, tendo-se formado consenso, na subcomissão, em torno da seguinte redacção:

O Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira mantém-se até à entrada em vigor do estatuto definitivo a elaborar e aprovar nos termos da Constituição.

Artigos 303.°, 304." e 305.°

Em todos os projectos se propõe a eliminação das disposições actualmente constantes destes artigos.

Artigo 306.°

1 — Propõem alterações a este artigo a AD, a FRS e o MDP.