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II Série — Número 47

Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Propostas de lei:

N.° 81/11— Eleições autárquicas.

N.° 82/11—Atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos. N.° 83/11 — Finanças locais.

N.° 84/11—Delimitação das actuações das administrações

central, regional e local em matéria de investimentos. N.° 85/111 — Tutela administrativa sobre autarquias locais. N." 86/11 — Lei_das_Bases do Sistema Educativo.

Ratificações:

N.° 121/III — Requerimento de sujeição a ratificação do Decxeto-Lei n.° 30/82, de 1 de Fevereiro (apresentado por deputados da UEDS e do PS).

N." 122/11 e 123/11 —Requerimentos de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 15-B/82, de 20 de Janeiro (apresentado pelo PS o primeiro e por deputados da UEDS e da ASDI o segundo).

N.° 124/11 — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n." 31/82, de 1 de Fevereiro (apresentado pelo PS).

N.° 125/11 — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 15-B/82. de 20 de Janeiro (apresentado pelo PCP).

Comissão de Regimento e Mandatos:

Indicação pela UDP do seu representante.

Comlss&o Parlamentar de Inquérito sobra o processo de H-beradzação do Comércio de Cereais, Ramas de Açúcar 0

Oleaginosas (EPAC):

Aviso relativo à constituição e disponibilidade para recepção de quaisquer contributos para a prossecução dos fins da mesma.

Requerimentos:

Do deputado Guerreiro Norte (PSD) ao Governo sobre eventual construção de piscinas em Faro e Portimão.

Do deputado Antônio Vilar (PSD) ao Ministério da Justiça sobre as razões da instalação no Palácio de Justiça do Porto da Cooperativa Editorial Defesa da Constituição e o apoio concedido à sua actividade e sobre as futuras instalações do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Gaia.

Do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) ao Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes relativo à construção da estação de tratamento e da rede de esgotos de Alcanena (rio Alviela) e sobre a reparação dos prejuízos causados às vias de comunicação do concelho de Coruche pelos temporais de Dezembro último.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI):

Ao Governo sobre a venda da posição da TAP-Air Portugal na empresa SOTÉIS;

Ao Ministério da HabitaçãoJObras Públicas e Transportes sobre os custos dasl soluções alternativas as greves dos transportes; I

Ao Ministério da Educação e das Universidades relativo à falta de pessoal de-apoio nas escolas e sobre a indefinição existente quanto à continuidade e, oficialização dos cursos da Escola Superior de Meios de Comunicação Social;

Ao Ministério dos Negócios Estrangeiros pedindo cópia das declarações de chefes de Estado de países ocidentais sobre a situação na Polónia;

Ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas pedindo cópia do processo administrativo de que resultou autorização para o plantio de novos vinhedos na região algarvia;

Ao Ministério da Administração Interna relativo à adjudicação da obra de urbanização das Antas pela Câmara Municipal, do Porto.

Do deputado Dias de Carvalho (ASDI):

Ao Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes sobre a reparação da estrada nacional n.° 230 (Coyilhã-Tortosendo);

Ao Ministério da Educação e das Universidades sobre a construção de um edifício para a Escola Secundária de Tortosendo.

PROPOSTA DE LEI N.' 81/11

ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS

Cumprindo um desiderato programático do Governo, que corresponde também a uma tarefa necessária de melhoria, clarificação e actualização da legislação eleitoral, entendeu-se como imperativo a revisão do diploma sobre eleições autárquicas e suas subsequentes alterações.

Mantiveram-se da legislação ora vigente as regras que a experiência eleitoral dos últimos anos mostrou úteis e adequadas à realidade nacional.

Não se descuraram, todavia, as inúmeras propostas de alteração provenientes das mais diversas entidades, as quais se acolheram sempre que adaptadas à filosofia da revisão empreendida.

A um outro grande princípio se procurou, neste texto obedecer. Trata-se de prever, num quadro sistemático coerente com a Lei n.° 14/79, as especialidades das eleições autárquicas, por forma a oferecer base possível à intenção da elaboração do futuro código eleitoral.