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II Série — 3.° Suplemento ao número 49

SeXta-feIra, 5 de Fevereiro de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

Acta da reunião do dia 2 de Dezembro de 1981.

Nota: — Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:

2.° suplemento ao n.° 49, de 5 de Fevereiro de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião de 2 de Dezembro de 1981

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Vamos iniciar os nossos trabalhos, e por informação dos Srs. Deputados presentes, o artigo 198.° teria sido deixado para posterior reflexão, parecendo não ter havido qualquer resultado da discussão travada na última reunião.

A seguir teríamos um capitulo dedicado às regiões autónomas. No entanto, o Sr. Deputado do PSD Correia de Jesus apresentou uma sugestão no sentido de ser adiado por uma semana a discussão deste capítulo. Julgo não haver qualquer oposição.

Passaríamos, portanto, ao capítulo do poder local (artigo 237.°). Este artigo não é objecto de qualquer proposta de alteração.

O artigo 238.° é objecto de uma proposta de alteração da FRS, que consiste na substituição da expressão "nas grandes áreas metropolitanas" pela expressão "nas grandes áreas urbanas e nas ilhas". Na subcomissão verificou-se um consenso de princípio quanto a esta matéria.

Em discussão, Srs. Deputados.

Sr. Deputado Jaime Gama, tem a palavra.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Desejaria que a expressão "nas ilhas" fosse substituída por "nas regiões

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O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Vital Moreira, se faz favor.

O Sr. Vital Moreira (PCP): — Não nos opusemos na subcomissão a esta proposta da FRS, embora não lhe tenhamos manifestado o seu apoio explícito. Ela tem duas partes; uma, substituir "grandes áreas metropolitanas" por "grandes áreas urbanas", o que parece uma correcção de linguagem positiva, uma vez que a que está é tautológica; a outra, que visa abranger às ilhas o princípio da especialidade da organização autárquica. Não nos temos oposto, mas òpor-nos--íamos certamente a se em vez de ilhas se dissesse regiões autónomas. Isso implicaria considerar que eram as próprias regiões autónomas que teriam uma organização autárquica própria, quando o que se trata aqui não é de uma entidade política própria chamada região autónoma. A insularidade e o facto de ser um território insular está, assim, a ser posto em causa.

Nunca podemos apoiar uma proposta do teor daquela que foi sugerida agora pelo deputado Jaime Gama. Manteríamos a nossa reserva, com possibilidades de vir a transformar-se em aprovação, no que respeita à actual fórmula proposta pela FRS.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Jorge Miranda, se faz favor.

O Sr. Jorge Miranda (ASD1): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta da FRS tem dois elementos: uma primeira parte, em que se trata de uma mera substituição de um adjectivo por outro, em vez de "áreas metropolitanas" ou "grandes áreas metropolitanas", "grandes áreas urbanas", o que parece ser uma expressão mais portuguesa, até porque o termo "metropolitano" tem ou poderia ter certo tipo de conotações que se quereria evitar.

A segunda parte da proposta da FRS corresponde à consagração de algo que já consta do estatuto da Região Autónoma dos Açores.

Atendendo à particularidade da vida em ilhas, bem como ao facto de nos Açores, designadamente em algumas ilhas, existir mais do que um concelho, o