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II Série — Número 50

Sábado, 6 de Fevereiro de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 307/II — Protecção e defesa da maternidade (apresentado pelo PCP).

N." 308/II— Garantia do direito ao planeamento familiar c educação sexual (apresentado pelo PCP).

N." 309/H — Interrupção voluntária da gravidez (apresentado pelo PCP).

N." 310/II— Lei quadro da habitação (apresentado pelo PS).

Requerimentos:

Do Deputado Vítor Brás (PS) ao Ministério da Educação e das Universidades ou ao Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes sobre as dificuldades de funcionamento da Escola Preparatória de Cantanhede por falta de ligação do respectivo posto de transformação eléctrica.

Do Deputado Sousa Marques e outros (PCP) ao Ministério da Indústria, Energia e Exportação sobre a situação da SETENAVE.

Dos Deputados Silva Graça e Joaquim Miranda ao Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes sobre a construção, pelo FFH, de 168 fogos em Seia, projectados desde 1978.

Do Deputado Magalhães Mota (ASD1):

Ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a sequência dada pelo Governo à candidatura de Portugal à União da Europa Ocidental (UEO) e o desenvolvimento da participação de Portugal na CEE;

A RTP acerca do desaparecimento dos programas «Porque hoje é Sábado» e «Sabadabadu»;

À RTP pedindo cópia integral dos estudos de audiência dos respectivos serviços noticiosos desde 1980;

Ao Governo acerca da aceitação de reivindicações salariais apenas depois do desencadeamento de greves;

Aos Ministérios da Administração Interna, da Agricultura. Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes sobre legislação acerca das condições de segurança em centros comerciais;

Ao Governo pedindo várias informações sobre o contrato «Renault»;

Ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e à Secretaria de Estado da Emigração e das Comunidades Portuguesas sobre a publicidade da relação das associações de emigrantes candidatas a subsídios.

Do Deputado António Vitorino (UEDS) pedindo ao Instituto Nacional de Administração cópia da documentação do ciclo de conferências sobre a banca na perspectiva da adesão à CEE.

PROJECTO DE LEI N.° 307/11

PROTECÇÃO E DEFESA DA MATERNIDADE

Ter filhos é uma importante manifestação de vida, susceptível de dar à mulher e ao homem extraordinárias possibildades de felicidade. Indispensável à renovação das gerações, a maternidade tem de ser livre, consciente e responsável e deve encontrar por parte do Estado o apoio, a protecção que permita que a gravidez, o parto e o exercício dos direitos e deveres dos pais sejam fonte de felicidade e encaradas com confiança por quem decidiu dar a vida. O PCP considera necessária uma nova política em relação à infância e à maternidade, que dê resposta a esta questão fundamental para os cidadãos e muito especialmente para a mulher, é nesse sentido que o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o presente projecto de lei.

1 — Maternidade e direitos das mulheres

A Constituição da República reconhece o valor social eminente da maternidade. Encarada na perspectiva constitucional, a criança que vai nascer não tem apenas valor para os pais — o que lhes cria a obrigação de dela tratarem e cuidarem; representa, também, um importante valor social, assegura o futuro da própria comunidade. O Estado tem, assim, o dever de proporcionar todas as condições de protecção da maternidade, tanto no que diz respeito à protecção e apoio da criança que vai nascer, como da mãe na sua função biológica de dar a vida, e dos pais na criação de condições sociais e humanas para o filho que decidiram ter.

No entanto, não só não estão asseguradas à imensa maioria das crianças as condições que permitam antever um futuro feliz e seguro, como a mulher, e particularmente a mulher trabalhadora, é objectivamente penalizada no seu trabalho, no salário e na obtenção de emprego, na promoção e carreira profissionais, e na participação social, em consequência da maternidade.

Para os comunistas a solução não está na negação da maternidade, considerando-a factor impeditivo e contrário à emancipação e plena realização da mulher. Mas não está, também, na limitação da mulher «ao