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II Série — Suplemento ao número 50

Sábado, 6 de Fevereiro de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

Acta da reunião do dia 3 de Dezembro de 1981.

Nota. — Até à presente data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:

3.° suplemento ao n.° 49, de 5 de Fevereiro de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião do dia 3 de Dezembro de 1981

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Srs. Deputados, vamos dar início aos nossos trabalhos, esperando que sejam mais produtivos do que os de ontem.

Há inscrições ainda de ontem? Julgo que ficou encerrada a discussão do artigo 241.° Entramos hoje na discussão do artigo 242.°, que é objecto de duas propostas de alteração —da AD e da FRS— idênticas e que obtiveram consenso, tanto do PCP como do MDP/CDE.

Sr. Deputado Vital Moreira, se faz favor.

O Sr. Vital Moreira (PCP): — Sr. Presidente, importa esclarecer o relatório e levantar um ponto da discussão. As propostas, quer da AD quer da FRS, têm dois aspectos: um, substituir a expressão «competência regulamentar» por «poder regulamentar» e isso tem o nosso apoio; outro, alterar a competência, que passaria a ser genericamente das autarquias locais, sem se especificar o órgão, quando hoje a Constituição esclarece que é a Assembleia que tem o poder regulamentar. Isso, pois, não pode ter o nosso acordo.

Na verdade, apesar de haver confluência entre os dois projectos, gostaria de suscitar a discussão desse novo ponto porque não me parece uma solução correcta.

Retirar o poder normativo ou admitir que ele seja retirado às assembleias para ser conferido ao órgão executivo, é ir no movimento inverso àquele que, a nosso ver, deve ser feito no sentido de reforçar o poder das assembleias. Se depois de a lei não ter dado às assembleias meios de efectivar a responsabilização dos executivos perante elas, se se vai admitir retirar

o poder regulamentar, transferi-lo para o executivo, corre-se o risco de as assembleias das autarquias locais — que segundo a Constituição são os principais órgãos do poder local— serem transformadas em órgãos de mero adorno.

Seria ir perfazer o mesmo caminho que ao nível do Estado levou a expropriar a Assembleia representativa de poderes legislativos em favor do Governo. Cremos que os poderes normativos devem competir exclusivamente à Assembleia e, por isso, não podemos concordar com propostas que visam retirar-lhe um poder e permitir que ele venha a ser atribuído aos órgãos executivos.

Ê claro que isto está ligado a todo o problema da articulação dos órgãos do poder local, nomeadamente entre os órgãos executivos e os órgãos representativos, mas estando as coisas como estão, e se elas não vierem a modificar-se, havendo, como há, uma Assembleia representativa e um órgão executivo perante ela responsável, não vemos como é que se pode razoavelmente admitir que o poder normativo regulamentar seja atribuído a outro órgão que não seja a Assembleia. Estando como está a Constituição, consideramos que esta alteração não deve ir por diante e que não se deve admitir que a Assembleia venha a ser expropriada de mais este poder, em termos tais que, se hoje já se diz que as assembleias não têm vitalidade, então perderiam qualquer motivo de reunião, transformar-se-iam num órgão de adorno, desprovido do principal poder que é a definição normativa a nível autárquico.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Veiga de Oliveira tem a palavra. Não há outras inscrições.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP). — Ê para reforçar aquilo que foi dito, com um motivo especial — fui eu que estive nesta subcomissão quando se analisou o problema do artigo 242.° De facto, o acordo que aqui está expresso por parte do PCP vai no sentido da melhoria da redacção que substitui «terá competência regulamentar própria» por «dispõe de poder regulamentar próprio nos limites da Constituição».

É uma melhoria de redacção, porventura dispensável, mas não vai no sentido —e quero aqui corrigir se por acaso houve lapso— de aceitar que onde se diz «assembleia das autarquias» se passe a ler «autarquias locais». Para além do mais, isto teria, desde logo, implicações que estariam na disponibilidade da