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II Série — Suplemento ao número 57

Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 68/11:

Propostas de alteração apresentadas, respectivamente, pelo PSD e pelo PCP.

PROPOSTA DE LEI N.° 68/11

RECENSEAMENTO ELEITORAL Propostas de substituição

ARTIGO 77.°

Esta lei- entra em vigor no dia 1 de Setembro de 1982.

Assembleia da República, 18 de Fevereiro de 1982. — Os Deputados do PSD: Fernando Costa — Jaime Ramos — Fernando Gondesso.

Propostas de substituição

ARTIGO 4.", N.° 2

Substituir a redacção deste número pela seguinte:

A inscrição dos eleitores no recenseamento é feita obrigatoriamente pela respectiva entidade recenseadora.

ARTIGO 5.°-A

• Propõe-se o aditamento deste artigo com a seguinte redacção:

( O recenseamento é voluntário para os cidadãos eleitores residentes no território de Macau e no estrangeiro.

• ARTIGO 6.°, N.° 2

Aditar: «ou por sentença que determine a eliminação da inscrição».

ARTIGO 6.°, N.° 3 Propõe-se a eliminação deste número.

. ARTIGO 8.°, ALÍNEA C)

Propõe-se a seguinte redacção:

No estrangeiro, o distrito consular, ou o país de residência, se nele houver apenas embaixada.

ARTIGO 10.°, N.° 2, ALÍNEA C)

Propõe-se a seguinte redacção:

No estrangeiro, pelos postos consulares de carreira, ou, quando estes não existam, pelas embaixadas sem secção consular e por um delegado nomeado por cada partido político com assento na última sessão da Assembleia da República.

ARTIGO 10.", N.° 6

Propõe-se o seguinte:

[...] Câmaras Municipais, pelos agentes responsáveis pelos postos consulares e pelos l.os secretários das embaixadas.

Aditar:

ARTIGO 12.°, N.° 1

[...] reclamações, protestos e contraprotes-tos [...I

ARTIGO 12.°, N.° 2, ALÍNEA B) Propõe-se a eliminação desta alínea.

ARTIGO 12.°, N.° 3

Substituir a redacção deste número pela seguinte:

Das decisões das comissões recenseadoras constituídas no estrangeiro cabe recurso para o tribunal da comarca de Lisboa.