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II Série — Suplemento ao número 59

Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.* 68/II:

Propostas de alteração apresentadas, respectivamente, pelo PSD, pelo PS, pelo CDS e pelo PCP — em conjunto —, pelo PSD, pelo PS e pelo PCP.

PROPOSTA DE LEI N.° 68/II RECENSEAMENTO ELEITORAL Proposta de substituição

ARTIGO 39.°, N.' 4

4 — Sem prejuízo do normal desenvolvimento das operações de recenseamento ou processos eleitorais, pode a Comissão Recenseadora, a pedido de serviço público ou qualquer outra entidade devidamente autorizados pela Comissão Nacional de Eleições, permitir que sejam consultados os cadernos eleitorais ou verbetes de inscrição para recolha de dados aí existentes, com finalidades de tratamento estatístico ou de elaboração de estudos sociológicos.

Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 1982. — Os Deputados: Fernando Condesso (PSD) — Fernando Costa (PSD) — Luís Nunes de Almeida (PS) — Jorge Sampaio (PS) — José Alberto Xerez (CDS) — José Gama (CDS) — José Manuel Mendes (PCP) — Veiga de Oliveira (PCP).

Proposta de alteração

ARTIGO 43.°, N.° 1

O Estado, através do Ministério da Administração Interna, cobrirá as despesas a que alude a alínea a) do n.° \ do artigo 42.°, mediante transferência de verbas do Orçamento Geral do Estado para o das autarquias locais do continente e regiões autónomas e do território de Macau, nos termos do número seguinte.

Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 1982. — Os Deputados do PSD: Fernando Costa — Fernando Condesso — Lemos Damião.

Proposta de aditamento

ARTIGO 68.°, N.° 2

Consideram-se motivos justificados para o incumprimento das obrigações a que se refere o número anterior, quanto aos cidadãos residentes no estrangeiro, designadamente:

a) A integração efectiva na comunidade jurídico-

política da residência;

b) A possibilidade de verificação de prejuízos,

decorrente da ordem jurídica do país de residência.

Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 1982. — O Deputado do PSD, Fernando Condesso.

Proposta de aditamento de novo artigo

ARTIGO 5.°-A

(Recenseamento no território de Macau e no estrangeiro) O recenseamento é voluntário para os cidadãos, eleitores residentes no território de Macau e no estrangeiro.

Assembleia da República, 25 de Fevereiro dc 1982. — Os Deputados do Partido Socialista: Luís Nunes de Almeida — Armando Lopes — Jorge Sampaio — Alberto Antunes.

Proposta de alteração

ARTIGO 8."

c) No estrangeiro o distrito consular ou o país de residência se nele houver apenas embaixada.

Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 1982. — Os Deputados do Partido Socialista: José Nunes de Almeida — Armando Lopes — Jorge Sampaio — Alberto Antunes.

Proposta de alteração

ARTIGO l9.°

1 — .....................................

2 — .....................................