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II Série — Suplemento ao número 64

Quarta-feira, 10 de Março de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

Acta da reunião de 10 de Dezembro de 1981.

Nota. — Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:

Suplemento ao n.° 56, de 18 de Fevereiro de 1982 (e mais o suplemento que nele sc indica).

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião de 10 de Dezembro de 1981

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Srs. Deputados: Vamos iniciar os nossos trabalhos. Antes disso, porém, há um assunto que gostaria que considerassem. Durante estes dias a Comissão não vai reunir, continuarão a ser desgravadas as bobinas, pelo que poderíamos aproveitar para reiniciarmos em Janeiro, não direi com o passo certo com o Diário, mas, pelo menos, temos o problema muito adiantado. Por isso, seria necessário da parte dos partidos um esforço de boa vontade, no sentido de terem um senhor deputado encarregado de fazer a revisão durante este período, apesar das férias. Será possível?

De qualquer maneira, no caso de esse senhor deputado não aparecer a tempo e horas, ao fim de 5 dias, irá para publicação. Os 5 dias habituais, tendo em conta os fins-de-semana, o Notai e os feriados, evidentemente.

Srs. Deputados, ficámos no artigo 256.° que terminou ontem, após grandes declarações políticas, segundo me foi dado saber.

Há uma alteração proposta pela FRS que consiste no aditamento da expressão «sem limitação dos respectivos poderes», a seguir a «municípios», ficando o artigo com a seguinte redacção:

Além de participação na elaboração e execução do poder regional, serão conferidas às regiões, designadamente, tarefas de coordenação e apoio à acção dos municípios, sem limitações dos respectivos poderes, bem como de direcção dos serviços públicos.

A AD reservou a sua posição, em sede de subcomissão, e o PCP declarou-se de acordo. Em discussão, Srs. Deputados. Sr. Deputado Amândio de Azevedo, tem a palavra.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Penso, sem prejuízo de esta proposta ser eventualmente correcta, que neste momento é ainda muito difícil antever como é que as regiões vão ser defendidas, quais vão ser as suas atribuições e ainda se, porventura, não será necessário, para que elas possam desempenhar as tarefas que importa que desempenhem, embora naturalmente em medida muito restrita e limitada, conferir-se-lhes poderes que significam uma retirada de poderes aos municípios. Não excluo isto, de princípio, porque não se trata de restringir o poder local, uma vez que as regiões são também poder local. É toda uma questão de coordenação e de estruturação deste, podendo vir a reconhecer-se que certos poderes que hoje competem aos municípios seria preferível que fossem atribuídos às região. Pelo menos, enquanto estas tiverem funções de coordenação, podem, em certa medida, restringir, em determinados aspectos, os poderes dos municípios — por exemplo, a definição de políticas que ultrapassem a área dos municípios. Creio que é isto que está na base da constituição das regiões. Há problemas que ultrapassam a área do município e que, enquanto não existirem autarquias locais que ultrapassem a área deste, todos os poderes para a resolução de todos os problemas ficam na sua esfera de competência.

Se amanhã vierem a ser criadas as regiões, é bem possível que certos problemas ultrapassem a área municipal e sejam da competência da área das regiões. Sendo assim, não vejo que possa deixar de ser inevitável a retirada de alguns poderes aos municípios para os conferir às regiões.

No fundo, são estas as razões por que penso que, neste momento, pelo menos, devemos manter reserva, embora à partida, teoricamente, reconheça a boa intenção de salvaguarda do poder local.

Penso, todavia, que é capaz de ser perigoso estabelecer aqui esta restrição, já que pode vir a impedir as regiões de virem a desempenhar o verdadeiro papel que devem desempenhar. Creio que ninguém discutirá que as regiões são tão autarquias locais, tão poder local como o são os municípios. Ê uma questão depois de saber a que escala é que devem ser definidos os pc-