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II Série — Número 66

Sexta-feira, 12 de Março de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 81/11 (eleições autárquicas):

V. Rectificações.

Projectos de lei n." 48/11 e 143/11:

Propostas de alteração e aditamento ao texto alternativo apresentado pela Comissão de Administração Interna e Poder Local (apresentadas pelo PSD).

Projecto de resolução:

De constituição de uma comissão eventual para as condições de funcionamento da Assembleia da República (apresentado pelo PS).

Conselho de Informação para a ANOP:

Parecer relativo à nomeação do director de informação da ANOP e declarações de voto do PS, do PCP e do MDP/CDE.

Relatório das actividades referente ao trimestre Outubro-

-Dezembro de 1981. Relatório das actividades referentes ao ano de 1981.

Conselho de Informação para a RTP:

Relatório relativo ao 4." trimestre de 1981. Relatório relativo ao ano de 1981.

Conselho de Informação para a Imprensa:

Relatório relativo ao ano de 1981.

Requerimentos:

Dos deputados Josefina Andrade e Custódio Gingão (PCP) ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas sobre atentados à economia agrária nacional no Alentejo.

Dos deputados Custódio Gingão e Josefina Andrade (PCP) ao mesmo Ministério sobre o crédito concedido à colocação de aramados nas reservas entregues no Alentejo.

Rectificações:

ko \ex\o àa proposta de lei n.° 81/11 {Diário da Assem-beia da República, n.° 47, de 3 de Fevereiro de 1982).

PROJECTOS DE LEI N.°* 48/11 E 143/11

Propostas de alteração e aditamento ao texto alternativo apresentado pela Comissão de Administração Interna e Poder Local.

Proposta de alteração Artigo 1.«

Onde se lê «Só a Assembleia da República pode legislar [...]» leia-se «Compete à Assembleia da República legislar [...]».

Lisboa, 10 de Março de 1982. — Os Deputados do PSD: Correia de Jesus — Ourique Mendes — Nicolau de Freitas — Vargas Bulcão — Sá Fernandes — Ribeiro Arruda — Cecília Catarino — João Vasco Paiva.

Proposta de aditamento de novo artigo

ARTIGO 15.°-A

1 — Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira cabe às respectivas Assembleias Regionais exercer as competências conferidas pela presente lei.

2 — As Assembleias Regionais poderão adaptar os preceitos da presente lei às características específicas das respectivas Regiões Autónomas.

Lisboa, 10 de Março de 1982. — Os Deputados do PSD: Correia de Jesus — Ourique Mendes — Nicolau de Freitas — Vargas Bulcão — Sá Fernandes — Ribeiro Arruda — Cecília Catarino — João Vasco Paiva.

Projecto de resolução Nota justificativa

1 — Os deputados signatários pensam que merece consenso unânime a constatação da insuficiência e deficiência das condições de instalação e funcionamento da Assembleia da República.

Na Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares realizada a 4 de Novembro próximo passado foi apresentado pelo representante do Grupo Parlamen-