O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II Série — Suplemento ao número 69

Sábado, 20 de Março de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

Acta da reunião do dia 13 de Janeiro de 1982.

Nota. — Até esta data, sobre a revisão constitucional, além de presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:

4.° suplemento ao n.° 64, de 10 de Março de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL Reunião de 13 da Janeiro de 1982

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Srs. Deputados, há alguns assuntos de expediente sobre os quais convirá pôr a Comissão ao corrente.

Temos uma carta do Sr. Procurador-Geral da República pedindo uma audiência para ele e para o Sr. Di-rector-Geral da Polícia Judiciária. Como durante a próxima semana a Comissão não estará reunida, julgo que a subcomissão de redacção poderia conceder esta audiência ou, então, nomear-se-iam outros Srs. Deputados para receberem o Sr. Procurador-Geral da República e o Sr. Director-Geral da Polícia Judiciária. Porém, como reunimos na quarta-feira, poderíamos marcar para quarta-feira à tarde. Talvez seja a melhor sugestão.

Portanto, a Comissão recebê-los-á na próxima quarta--feira às 17 horas.

Convinha ainda recordar que hoje às 17 horas estará aqui o Sindicato dos Trabalhadores Judiciais do Distrito Judicial de Lisboa, para uma audiência que lhe concedemos.

A Região Autónoma da Madeira informa que constituiu uma Comissão Eventual para o Estudo dos Projectos de Revisão Constitucional.

Há mais alguma correspondência que será distribuída e que não vale a pena referir.

Artigo 277.° — Há uma proposta da AD de eliminação da disposição e uma da FRS no sentido da reformulação do actual regime. Antes do mais, julgo que convirá emendar a proposta da FRS, mas sem n.° 2. Onde se lê «ou lei geral da República», deverá ler-se «ou âe decretos regulamentares de lei geral da República».

Feita esta correcção e seguindo o relatório da subcomissão, verifica-se que a proposta de eliminação desta disposição apresentada pela AD foi rejeitada por todas as restantes forças políticas. Quanto à proposta da FRS, a fiscalização passaria a incidir apenas sobre normas e não sobre os diplomas globalmente considerados, decorrendo igual proposta do aditamento que o PCP apresenta para o artigo 278.° e, em alguma medida, do projecto do MDP/CDE numa proposta de alteração ao n.° 3 do artigo 278.°

A fiscalização passaria, nos termos da proposta da FRS, a ser feita pelo tribunal constitucional, decorrente da extinção do Conselho da Revolução. No que respeita às convenções internacionais, a fiscalização passaria a incidir apenas sobre os tratados, já que os acordos não são ratificados pelo Presidente da República, cabendo a iniciativa do processo apenas ao Presidente da República e aos Ministros da República das regiões autónomas, no respeitante aos diplomas legislativos ou para legislativos regionais, transferindo-se ainda, para esta sede, a localização dos diplomas regionais, hoje constantes do artigo 235.°

O MDP/CDE propõe ainda a substituição da expressão «Conselho da Revolução» por «Conselho Constitucional».

Quanto à proposta de eliminação da AD, não sei se algum dos Srs. Deputados se quer pronunciar, uma vez que as posições assumidas na subcomissão foram de rejeição desta proposta.

Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD):—Queria fundamentalmente dizer algo que poderá facilitar a discussão nesta Comissão. Mantemos a nossa proposta de eliminação do artigo 277.°, no que concerne à fiscalização preventiva da constitucionalidade. Mantemo-la e defen-dê-la-èmos.

De todo o modo, é manifesto que a nossa posição não vai ter vencimento. Não podemos, pois, por um fixismo que não seria correcto, permanecermos agarrados à nossa proposta, não intervindo na discussão para a hipótese de se manter a fiscalização da constitucionalidade.

Portanto, depois de vencida a nossa proposta em sede própria, estamos dispostos a trabalhar nas restantes hipóteses que resultem da manutenção da fiscalização preventiva da constitucionalidade.

Páginas Relacionadas