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II Série — Suplemento ao número 73

Quarta-feira, 31 de Março de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

Texto da comissão de redacção, acompanhado do respectivo ofício de remessa.

Nota. — Até esta data, sobre a revisão consttucionai, além do presente suplemento, foi publicado mas o seguinte:

Suplemento ao n." 72, de 27 de Marco de 1982 (e mais o suplemento que nefe se indica).

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Ex.mo Sr. Presidente da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

Os elementos designados para a subcomissão de redacção remetem a V. Ex.\ com os melhores cumprimentos, o resultado do seu trabalho.

Como dele resulta, procuraram circunscrever-se, como regra, à redacção, o mais possível fiel, dos consensos atingidos em sede da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

Os poucos desvios dessa regra são devidamente assinalados.

A comissão de redacção aditou ainda uma que outra sugestão de alteração do texto que foi objecto de acordo, o que foi devidamente assinalado em nota e no local próprio.

Uma que outra disposição incluída no texto, seguida da anotação de reservas, pretende significar que a comissão de redação não considera excluída a possibilidade de ulteriores formulações por consenso.

Por redigir se encontram ainda os artigos l.°e 2.°, parte do artigo 39.° e os artigos relativos à reforma agrária, por não terem ainda sido objecto de discussão ao nível da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

O artigo 17." depende da posição que vier a ser, em definitivo, tomada quanto aos direitos dos trabalhadores, cuja constitucionalização foi proposta.

Por redigir se encontra, enfim, o artigo 235.°, por a sua redacção depender do Tegime que, em definitivo, vier a ser consagrado quanto ao veto dos li-plomas da Assembleia da República e do Governo, dato <\Vft foi acordado um regime em tudo paralelo.

No entender dos membros da comissão de redacção

— se lhes é permitida uma sugestão nesse sentido —, deveria a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional passar em revista a redacção dada aos dispositivos sobre que houve acordo, tentar por-se de acordo sobre as disposições ainda não discutidas, tentar novos acordos sobre pontos deixados em suspenso e reservar para o fim a votação das propostas resultantes.

Aceite, Sr. Presidente, os nossos melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 18 de Março de 1982.

— Os Membros da Comissão de Redacção: Amândio de Azevedo — Almeida Santos — Luís Beiroco— Vital Moreira.

Proposta de trabalho que a comissão de redacção apresenta à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Breves anotações ao sistema de trabalho adoptado

o) Não se mencionam os artigos da Constituição que ofio foram objecto de propostas die alteração.

6) Não se mencionam os artgos da Constituição sobre cujas propostas de alteração se não obteve o necessário consenso maioritário.

c) Não se esclarece se as propostas que se formulam foram aprovadas por unanimidade ou por simples maioria nem quem as aprovou ou deixou de aprovar.

Esse esclarecimento será seguramente feito quando n* Comissão Eventual para a Revisão Constitucional se votarem as propostas de alteração —enquanto tais— a submeter ao Plenária

d) Juntaram-se aíguns comentários julgados úteis. Outros esclarecimentos poderão ser dados verbalmente à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional pelos membros da comissão de redacção.

e) Não se cuidou por agora de resolver as necessárias alterações sistemáticas, o que, com vantagem, se fará após a fixação das propostas definitivas.

Mas tornou-se oomo base a sistematização constaste da proposta da FRS, que foi a que mais teve a preocupação de evitar lacunas de numeração e de recompor um texto corrido.

f) Os representantes dos partidos na comissão de redacção formularam a reserva de insistência na defesa perante a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e o Plenário da Assembleia da República de propostas dos seus partidos até agora, total ou parcialmente, não acolhida».

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