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II Série — 2.° suplemento ao número 77

Quarta-feira, 14 de Abril de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

Acta da, reunião de 20 de Janeiro de 1982.

Nota.—Aré esta data:, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado ma's o seguinte:

Suplemento ao n.° 73, de 31 de Março de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião de 20 de Janeiro d» 1982

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Regressamos à discussão do artigo 283.°

Julgo que faltaria encontrar solução para o número de membros do Tribunal Constitucional.

Tinha-se encontrado consenso quanto ao critério de designação desses membros. Critério tripartido, em que um terço seria de origem do Presidente da República, outro da Assembleia da República e outro da magistratura.

Restaria encontrar consenso quanto ao número dos membros do Tribunal Constitucional.

Em discussão, Srs. Deputados.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): — Sr. Presidente, parece-me não se poder falar ainda em consenso, quanto a um terço.

Não nos pronunciámos ainda a esse respeito. A intervenção do Sr. Deputado Fenando Condesso foi meramente pessoal e não em nome do PSD.

Lamento a sua ausência neste momento, pois ele confirmaria isso.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado. Longe de mim pôr em causa as palavras que acaba de dizer.

•No entanto, pelos meus apontamentos, pareceu-me estar adquirida a aceitação dos três critérios.

O Orador. — Correcto, mas em relação às fontes da legitimidade. Quanto a isso não há discussão. Hà

três raízes: O Presidente da República, a Assembleia da República e os Magistrados.

O Sr. Presidente: — Feita esta correcção pelo Sr. Deputado Costa Andrade, está em discussão o problema.

O Sr. Costa Andrade (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Almeida Santos: Não tendo ainda números rígidos para ser possível um consenso, entendemos que um órgão unipessoal como o Presidente da República não deve ter uma participação tão

ampla como a Assembleia da República e os tribunais.

Compreende-se que tenha que ser assim porque o Presidente da República tem uma legitimidade que é indiscutível — é eleito por sufrágio directo e universal; mas é também eleito como representante de uma certa concepção política, agindo em nome de determinados princípios que podem não cobrir totalmente o leque do espectro político.

Se aceitarmos —como da nossa parte estamos abertos a fazê-lo— aquilo que a FRS defende no respeitante à Assembleia da República de a designação ser feita por maioria qualificada, tal implica uma composição. Temos de ser realistas. Se formos para isso, há-de haver uma repartição dos membros pelas forças políticas representadas, ou seja uma repartição da designação. Não estou a ver algum partido a indicar uma determinada pessoa apenas por ser um bom constitucionalista. Não chegará aí a generosidade!

Parece, pois, que dar um peso tão grande ao Presidente da República desequilibraria grandemente a composição do Tribunal Constitucional. Por isso, penso que devemos, na medida do possível, fazer com que ao Presidente da República seja assegurada a faculdade de designar um número de membros do Tribunal Constitucional condizente com a sua dignidade própria mas não susceptível de perturbar um certo equilíbrio, desequilibrando, assim, de sobremaneira, a sua composição.

Por isso, propendíamos para um peso maior da componente da Assembleia da República e da componente dos tribunais.

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