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II Série — Suplemento ao número 84

Quinta-feira, 29 de Abril de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

Acta da reunião de 31 de Março de 1982.

Nola. — Até esta data. sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:

2.° Suplemento ao ti." 80. de 21 de Março de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião de 31 de Março de 1982

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Vamos dar início aos nossos trabalhos. Começamos pelo artigo 67.° «Família».

Este artigo é objecto de uma proposta da subcomissão de revisão, que ela própria classifica como de trabalho. Consiste na introdução de um novo n.° 1, ficando como n.° 2 o actual corpo do artigo, com alterações.

Quanto a esta redação, houve divergências na subcomissão por parte do PS e do PCP, quanto à expressão «com carácter global integrado», na alínea f). Há também outras objecções, mas apenas da parte do PCP.

A meu ver, seria de tentar primeiro ultrapassar esta objecção comum a ambos os partidos e que poderá impedir o consenso.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, uma vez que foi referida a objecção dita «comum» — PS, PCP —, quero dizer que há uma objecção nossa, porventura mais importante. Aliás é uma proposta em alternativa, que garantiria o essencial e que, a nosso ver, deveria ser considerada.

Em todo o caso, poderemos passar adiante, uma vez que não há acordo, desde já.

O Sr. Presidente: — Passamos então ao artigo 68.° «Maternidade».

O n.° 1 é objecto de uma nova redacção, que tem objecções por parte do PSD.

í,m discussão, Srs. Deputados. Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Pretendia dizer o seguinte, para abordar as questões eventualmente fáceis de ultrapassar, mesmo nesta primeira fase, poderíamos desde já modificar a nossa posição da seguinte forma. Abdicaríamos (até por ser de difícil integração neste novo tipo de redacção) da expressão que considera a maternidade como valor social eminente, mas insistiríamos na manutenção da expressão actual, relativamente à realização da sua insubstituível acção, quanto à educação dos filhos.

Portanto, mantinha-se aqui a redacção actual e, se assim fosse, ficava o problema ultrapassado.

Não estamos a pedir coisas novas, mas tão-somente a manter uma expressão actual da Constituição.

O Sr. Presidente:

tem a palavra.

Sr. Deputado Veiga de Oliveira,

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Se bem entendo, o que o Sr. Deputado Amândio de Azevedo pretende é que se diga terem as mães direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível missão em relação aos filhos.

E realmente isto que pretende?

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — «Na sua insubstituível acção quanto à educação dos filhos».

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP). — E mantinha-se tudo o resto?

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Exacto.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Julgo podermos passar adiante. Mas é de considerar esta proposta.

Vozes imperceptíveis.

O Orador: — Também, de princípio...

Voz imperceptível.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Veiga de Oliveira, se me dá licença, de facto a proposta do Sr. Deputado Amândio de Azevedo, no fundo, é a de ficar como está no actual texto.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, gostaríamos ainda de considerar a redacção global proposta