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II Série — Suplemento ao número 85

Sexta-feira, 30 de Abril de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

Relatório da subcomissão e texto das regras que devem presidir à discussão e votação das alterações à Constituição no Plenário.

Nota. — Até este momento, sobre a revisão constitucional, foi publicado, além do presente suplemento, mais o seguinte:

Suplemento ao n.° 84, de 29 de Abril de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Relatório da subcomissão

A subcomissão constituída pelos Srs. Deputados Margarida Salema (PSD), Jorge Miranda (ASDI), Cavaleiro Brandão (CDS) e Veiga de Oliveira (PCP) efectuou 2 reuniões, nos dias 15 e 20 de Abril de 1982, tendo-se ocupado da elaboração do conjunto de regras que devem presidir à discussão e votação das alterações à Constituição no Plenário da Assembleia da República. . Em consequência, apresentam à apreciação do plenário da Comissão o seguintes texto:

Regras para a discussão e votação das alterações n Constituição no Plenário da Assembleia da República.

ARTIGO 1."

A discussão e a votação das alterações à Constituição no Plenário da Assembleia da República fazem-se na especialidade e seguem um processo especial nos termos dos artigos seguintes.

ARTIGO 2."

1 — A discussão e a votação das alterações à Constituição far-se-ão com base num texto de sistematização elaborado pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, o qual inclui:

a) As propostas de alteração a cada artigo da Constituição cuja aprovação pelo Plenário é su-

gerida pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional;

b) Os textos de substituição cuja aprovação pelo

Plenário é sugerida pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional;

c) As propostas de alteração a cada artigo da

Constituição constantes dos projectos de revisão constitucional apresentados e que não tenham sido retiradas.

2 — O texto de sistematização será distribuído 7 dias antes do início dos trabalhos da revisão no Plenário.

ARTIGO 3.°

1 — A discussão versa sobre o conjunto das propostas de alteração a cada preceito constitucional, podendo a Assembleia deliberar que se faça sobre as propostas relativas a mais de um artigo simultaneamente ou que se faça por números ou por alíneas.

2 — Até ao início da discussão prevista no número anterior podem ser apresentadas propostas de alteração ao texto de sistematização, as quais só terão seguimento se o Plenário deliberar a sua baixa à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional para efeito de apreciação.

ARTIGO 4.«

1 — A votação versa sobre cada artigo, número ou alínea que seja objecto de uma proposta de alteração.

2 — Quando outra não for proposta pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional no texto de sistematização, a ordem da votação será a seguinte:

a) Propostas de eliminação;

b) Propostas de substituição;

c) Propostas de emenda;

d) Propostas de aditamento.

3 — Quando houver duas ou mais propostas de alteração da mesma natureza, serão submetidas à votação pela ordem da apresentação dos tespecXVvos projectos de revisão constitucional.