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II Série - Suplemento ao número 87

Quarta-feira, 5 de Maio de 1982

DIÁRIO da Assembleia da República

II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

Acta da reunião de 1 de Abril de I982.

Nota. - Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:

Suplemento ao n ° 85, de 30 de Abril de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião de 1 de Abril de 1982

O Sr. Presidente [Almeida Santos (PS)]: - Srs. Deputados, vamos iniciar os nossos trabalhos com a análise do artigo 105.° saltando os artigos 96.° a 104.° relativos à reforma agraria, que ainda não foram objecto de discussão e que o serão na segunda volta dos trabalhos desta Comissão.

Artigo 105.° "Sistema financeiro e monetário".

N.° 1 - "O sistema financeiro está estruturado por lei. de modo - era 'de forma', talvez nem valesse a pena esta pequena alteração - a garantir a formação - a explicação é que 'forma a formação' é incorrecto, daí que se tivesse alterado para 'de modo' - a captação e a segurança das poupanças, bem como a aplicação de meios financeiros, de acordo com os objectivos definidos no plano.

O n.° 2 deste artigo permanece igual.

Em discussão Srs. Deputados.

Voz imperceptível.

O Sr. Presidente: - Eliminação da referência "à progressiva e efectiva socialização da economia".

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - É só para colocar uma questão: este texto que é apresentado já tem o acordo da AD e da FRS? O nosso não tem, obviamente.

O Sr. Presidente: - Tem o acordo, em princípio, como todos os acordos, neste momento.

Quer dizer, é um acordo com a precariedade de todos os acordos efectuados neste sede.

Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Creio que dentro do nosso esquema, o n.° 1 pode ser considerado, em princípio (ainda sem votação), objecto de acordo da parte da AD e da FRS.

Quanto ao n.° 2, tenho uma nota de que devíamos ainda verificar se efectivamente não se deverá introduzir aqui uma pequena alteração, não atribuindo ao Banco de Portugal o exclusivo da emissão da moeda, mas simplesmente do papel moeda. É uma questão técnica que de qualquer maneira deveria ser registada.

O Sr. Presidente: - Deixemos isso para os macroeconomistas.

Artigo 107.° "Impostos".

Lê-se numa nota do relatório da subcomissão de redacção que a substituição da actual referência às "necessidades da socialização da economia" pela referência às "necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social" deve ser considerara pela Comissão de Revisão como simples hipótese de trabalho, a considerar numa apreciação global das alterações a introduzir.

No fundo é a mesma observação que relativamente ao artigo 105.°

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - De qualquer maneira penso que neste e noutros casos e na sequência de ponderações que foram feitas na subcomissão de redacção, verificou-se que quer a AD, quer o PS tinham disponibilidade para, já e sem grandes dificuldades, se pôr de acordo quanto a esta redacção. Pela nossa parte estamos dispostos a que assim seja.

O Sr. Presidente: - Não pode é ser só o PS a ceder em determinados pontos, porque quando se põe o problema da cedência a AD, relativamente a determinados pontos, ela coloca-se numa posição de recusa. Tudo isto tem que ser objecto de um balanço global.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Mas não é este o caso.

No chamado documento de trabalho, apresentado pelo PS...

O Sr. Presidente: - Esta norma tem uma ressalva expressa. A outra não é expressa, mas é implícita.

Alguém quer usar da palavra acercaria redacção do texto, tal como ele se encontra agora?

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

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