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II Série — Número 89

Sábado, 8 de Maio de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.a SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Decreto n.* 73/II:

Concede ao Governo autorização para alterar as leis de organização judiciária na parte respeitante aos tribunais de 1.° instância.

Ratificação n.° 138/11:

Requerimento do PCP pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 181/82, de 7 de Maio.

Requerimentos:

Do deputado Arons de Carvalho (PS) ao Governo renovando ura anterior requerimento sobre questões relacionadas com os honorários do instrutor e os processos disciplinares a José Mensurado, José Júdice e Duarte Figueiredo.

Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação e das Universidades sobre destacamento de professores para os CERCIs e sobre habilitação própria para leccionar no ensino secundário,

Do deputado Jorge Miranda e outros (ASDI):

A vários ministérios sobre o cumprimento pelo Governo do Decreto-Lei n.° 245/81, de 24 de Agosto;

Aos Ministérios da Justiça e da Educação e das Universidades pedindo várias informações relacionadas com o incidente ocorrido no Instituto Superior Técnico aquando da visita do Sr. Presidente da República.

Do deputado Oliveira Martins (ASDI):

Ao Ministério da Cultura e Coordenação Científica sobre a xvii Exposição do Conselho da Europa (sobre os Descobrimentos Portugueses), sobre salvaguarda do património cultural em Sintra e sobre a situação das Edições Terra Livre;

Ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas sobre a criação da Direcção-Geral da Concorrência e Preços;

Ao Ministério da Justiça sobre escolha, duração de mandato e eventual estudo sobre os juízes sociais dos tribunais de menores.

Do deputado Herberto Goulart (MDP/CDE) aos Ministérios da Habitação, Obras Públicas e Transportes e das Finanças e do Plano sobre a salvaguarda da situação financeira das empresas públicas do sector dos transportes e sobre os motivos da não apresentação ao Governo ou da não aprovação de contas, orçamentos e planos de algumas empresas públicas de transportes.

DECRETO N.° 73/11

CONCEDE AO GOVERNO AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAR AS LEIS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA NA PARTE RESPEITANTE AOS TRIBUNAIS DE 1.° INSTÂNCIA.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164°, do artigo 168.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.°

Fica o Governo autorizado a alterar as leis de organização judiciária na parte respeitante à sede, composição e área de j'urisdição dos tribunais judiciais de l.a instância.

ARTIGO 2."

A autorização legislativa caduca se não for utilizada no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor desta lei.

Aprovado em 4 de Maio de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.

Ratificação n.'

138/M —Decreto-Lei n.° 181/82, de 7 de Maio

Ex.ro° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.1 161/82, de 7 de Maio, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 105, que extingue a SNAPA — Sociedade Nacional dos Armadores da Pesca do Arrasto, S. A. R. L.

Assembleia da República, 7 de Maio de 1982.— Os Deputados do PCP: Carlos Espadinha — Ilda Figueiredo — Veiga de Oliveira — Joaquim Miranda — Jerónimo de Sousa — Maria Odete dos Santos — Carlos Brito.