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II Série - Suplemento ao número 93

Sexta-feira, 21 de Maio da 1982

DIÁRIO da Assembleia da República

II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Comissão Eventual para a Revisto Constitucional:

Acta da reunião de 14 de Abril.

Nota. - Até este momento, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:

Suplemento ao n.° 90, de 11 de Maio de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião da 14 da Abril da 1982

O Sr. Presidente [Almeida Santos (PS)]: - Vamos recomeçar os nossos trabalhos a partir do artigo 265.° O n.° 1 é idêntico. Número 2:

A assembleia de moradores é composta pelos residentes inscritos no recenseamento da freguesia.

Há, pois, o corte de uma frase, que é "pelos maiores de 16 anos".

O n.° 3 e o n.° 4 são iguais.

Penso que este artigo não tem problemas, já que foi acordado.

Alguém se quer pronunciar?

Artigo 266.° ("Funções").

Número 1:

As organizações populares de base territorial têm direito:

a) De petição, designadamente perante os órgãos das autarquias locais;

Salvo erro, a redacção anterior era "de petição perante as autarquias". Esclareceu-se que era "designadamente perante os órgãos".

Sr. Deputado Amândio de Azevedo, tem a palavra.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): -Não é só isso. Há a eliminação de mais uma parte, alargando-se assim substancialmente o direito de petição.

A respeito de outra alínea, há uma reserva da AD, que podemos deixar para a segunda volta, embora possa desde já dizer que é nossa inclinação muito forte não aceitar a alteração.

A redacção actual é "de petição perante as autarquias locais relativamente a assuntos administrativos de interesse de moradores". Trata-se, portanto, de restringir os direitos à natureza das associações de moradores.

Insistimos na redacção actual e não estamos abertos à alteração.

O Sr. Presidente: - Penso que, em todo o caso, terá sido adquirido.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD):-Não, não. Reserva.

O Sr. Presidente: - Tenho aqui a nota de que a AD não faz oposição a esta melhoria técnica, ou seja à nossa proposta que era precisamente nesse sentido-"petição perante as autarquias locais".

Mas parece-me que se mantinha o resto da redacção.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD):-Socorrendo-me dos meus apontamentos, tenho esta anotação: "Na subcomissão de redacção-igual, mantendo a AD reserva à alteração à alínea a) proposta pela FRS." E tenho também escrito à mão: "Reserva da AD."

O Sr. Presidente: - É curioso. Tenho: "Afinal a AD não faz oposição a esta melhoria técnica, mas mantendo o resto da frase."

Também há oposição ao "designadamente os órgãos"?

É isso que tenho aqui, no sentido de que a AD não faz oposição. Realmente, não tenho nenhuma referência ao corte do resto da frase.

O problema é se a vossa oposição é relativamente à eliminação da referência aos moradores ou se é também em relação ao "designadamente perante os órgãos". Parece-me que isso tem um sentido muito limitado.