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II Série — Número 105

Terça-feira, 15 de Junho de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Proposta da lai:

N.° 103/II —Concede autorização ao Governo para legislar em matéria de organização e competência dos tribunais, bem como sobre o processo criminal e isenção de selo.

Requerimentos:

Do deputado Leonel Fadigas (PS) ao Ministério da Qualidade de Vida formulando diversas perguntas relacionadas com a decisão da Federação Portuguesa de Futebol acerca do protesto apresentado pelo Clube Académico de Coimbra após o jogo com a Associação Desportiva da Guarda.

Do deputado Reis Luís (PS) ao Governo indagando da existência de lugares reservados para estacionamento de viaturas de deficientes em todos os parques mais próximos de serviços públicos.

Do deputado Octávio Teixeira (PCP) ao Instituto Nacional de Estatística pedindo indicação dos dados provisórios das contas nacionais relativos a 1980 e um exemplar dos Resultados Preliminares dos XI] Recenseamento Cerai da População e do // Recenseamento Geral da Habitação (dois requerimentos).

Do deputado Magalhães Mota (ASDI):

Ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas relativo à Feira Nacional da Agricultura;

Ao Ministério da Administração Interna solicitando indicação dos concelhos em que, desde 1980, foram realizadas inspecções administrativas.

Do deputado Vilhena de Carvalho (ASDI) ao Ministério da Educação e das Universidades relativo ao inquérito aos acontecimentos ocorridos no passado dia 12 de Fevereiro próximo passado na Escola Secundária de São Julião em Setúbal.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério da Qualidade de Vida a um requerimento do deputado Mata de Cáceres (PS) sobre o compromisso da AD de concessão, a título definitivo, da titularidade dos prédios rústicos explorados pelos agricultores de Santo Isidro de Pegões (Montijo).

Do Ministério da Justiça a um requerimento do deputado Joaquim Miranda e outros (PCP) sobre o arresto dos bens de Afonso Pinto de Magalhães.

Da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim a um requerimento da deputada lida Figueiredo (PCP) relativo ao Plano de Urbanização da Zona Norte e à Planta Cadastral da Póvoa de Varzim.

Da Tabaqueira— Empresa Industrial de Tabaco, E. P., a um requerimento do deputado Octávio Teixeira (PCP) pedindo elementos sobre a respectiva situação.

Do Ministério da Cultura e Coordenação Científica a um requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre a instalação do Museu da Ciência.

Da Secretaria de Estado da Comunicação Social a um requerimento do mesmo deputado pedindo cópia dos mapas da RTP de planeamento e produção, indicando a ocupação dos estúdios, e de planificação dos recursos técnicos e humanos para 1982.

Da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., a requerimentos do mesmo deputado sobre pesquisas de opinião e sondagens pela RTP.

Do Ministério da Indústria, Energia e Exportação a um requerimento do mesmo deputado sobre a poluição provocada pelo funcionamento da Fábrica de Soda Póvoa, S. A. R. L.

Do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas a requerimentos do mesmo deputado acerca da aceitação de reivindicações salariais apenas depois do desencadeamento de greves, e sobre a venda de medicamentos para uso veterinário.

Do Ministério das Obras Públicas e Transportes a um requerimento do mesmo deputado sobre viaturas adstritas a funcionários nos sectores da Habitação e Obras Públicas.

Do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro a um requerimento do mesmo deputado pedindo confirmação da notícia sobre a intenção do Governo dos Estados Unidos de utilizar as bases aéreas das Lajes e Beja como pontos de apoio à Força de Intervenção a constituir para o Médio Oriente e à Força de Intervenção para a Europa.

PROPOSTA DE LEI N.° 103/11

CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO PARA LEGISLAR EM MATÉRIA DE ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS, BEM COMO SOBRE 0 PROCESSO CRIMINAL E ISENÇÃO DE SELO.

Exposição de motivos

1 — No âmbito da reforma do Código de Processo Civil que o Ministério da Justiça está a empreender, tem sido quase unânime a aceitação pelos profissionais do foro da extensão às acções ordinárias da regra do artigo 791.°, n.° 1, segundo a qual, nas acções sumárias, o julgamento da matéria de facto pode competir ao juiz singular, quando nisso as partes estejam de acordo.

Daí resultará, sem sombra de dúvida, uma menor intervenção do tribunal colectivo, admitindo-se que o juiz singular passe a decidir pelo menos a grande maioria das acções ordinárias não contestadas que tem de ser submetida a julgamento por força do artigo 485.°