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II SÉRIE — NÚMERO 111

Ratificação n.° 170/11 — Decreto-lei n.° 232/82, de 17 de Junho

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a sujeição a ratificação do De-creto-Lei n.° 232/82, de 17 de Junho, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 137, de 17 de Junho de 1982, que estabelece medidas tendentes a melhorar o funcionamento dos serviços de notariado.

Assembleia da República, 23 de Junho de 1982. — Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Sousa Marques — ¡orge Lemos — Maria Odete dos Santos — Maria de Aires Aleluia.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado do PSD António Lacerda requer ao Governo, através do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas:

Considerando que anualmente o Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, juntamente com o Instituto do Vinho do Porto e a Casa do Douro, define os preços de intervenção desta última para o escoamento de vinho generoso de cada campanha (preços mínimos de garantia à produção);

Considerando que os preços estabelecidos para a colheita de 1981 foram os praticados na campanha de 1980, majorados de 15 %;

Considerando que tal majoração foi oficialmente justificada tendo em consideração a taxa de inflação que se previa na altura (16 %, segundo os objectivos do Governo), o que não veio a verificar-se por alterações na conjuntura económica interna e externa, com os consequentes prejuízos reais para os agricultores;

Considerando que os agricultores portugueses, neste caso os da Região Demarcada do Douro, não podem ver os seus interesses e direitos vogar ao sabor de qualquer conjuntura;

Considerando que urge diminuir o fosso existente entre a qualidade de vida existente entre o mundo urbano e o mundo rural, nomeadamente uma melhoria que urge incrementar no nível dos rendimentos dos trabalhadores rurais e dos pequenos e médios proprietários;

Considerando que não é política e socialmente justo sobrecarregar eternamente o mundo agrícola por causa das deficiências estruturais da economia portuguesa;

Considerando que neste ano de 1982 não é crível que a meta definida pelo Governo em relação à determinação da taxa de inflação se venha a verificar (a recente desvalorização do escudo e o agravamento da situação económica internacional para aí apontam ...):

Pergunta-se:

1) Para quando pensa o Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas instituir uma política que leve ao aumento do poder real de compra dos agricultores da Região Demarcada

do Douro, com o reflexo positivo automático para a economia da região, nomeadamente para os trabalhadores rurais? 2) Quanto pensa o Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas dever ser o aumento percentual, em relação à campanha de 1981, do preço de garantia mínimo a aplicar à colheita de 1982, de forma a superar a inflação e o aumento dos custos de produção?

Qual vai ser a política de crédito em relação aos custos de vinificação do vinho generoso (na campanha de 1981 foi retirada a bonificação aos capitais devidos à Casa do Douro pelo levantamento de aguardente vínica, indispensável à produção do vinho generoso ... Tal levou a que muitos, mas muitos, pequenos agricultores fossem compelidos a vender a sua produção em uvas às grandes companhias, por falta de capital para vinificar em suas casas, em benefício destas e em prejuízo daqueles)?

Quais vão ser as condições financeiras, em matéria de crédito, postas à disposição da Casa do Douro, de forma que esta tenha a capacidade real de cumprir a sua função, simultaneamente reguladora e defensora da agricultura do vinho do Porto?

Assembleia da República, 23 de Junho de 1982.— O Deputado do PSD, António Lacerda.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O processo de negociação das tabelas salariais aplicáveis aos trabalhadores dos CTT teve o seu início em Maio de 1981, na sequência da proposta sindical apresentada pelas associações sindicais FCT/SNTCT/S1N-TEL, representativas de mais de 80 % dos cerca de 30 000 trabalhadores dos CTT.

A administração dos CTT recusou qualquer negociação séria com as associações sindicais acima referidas, limitando-se a fazer um acordo com o recém-criado sindicato representativo de apenas 78 trabalhadores, como referem as associações sindicais que representam mais de 80 % dos trabalhadores dos CTT.

Nas várias formas de luta então desenvolvidas, os trabalhadores realizaram uma greve de 2 horas nos dias 6, 7, 10 e 11 de Agosto de 1981, mas que a administração, através de um estranho despacho, considerou uma greve total e decidiu que seria «descontada a remuneração completa correspondente a cada dia em que se verifique a paralisação anunciada», ou seja, 1 dia em cada 2 horas de greve.

Como referem os sindicatos acima referidos, «tratando-se de uma clara violação à Lei da Greve, nomeadamente ao artigo 10." da Lei n.° 65/77, de 26 de Agosto^, dado tratar-se de uma forma aberta de coagir os trabalhadores a não aderirem à greve, a concretização das ameaças proferidas no mês de Outubro de 1981 tornou-se num profundo abuso do poder, inadmissível num país democrático».

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