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24 DE JUNHO DE 1982

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2) Face à perspectiva, por parte da gerência, do despedimento, a curto prazo, de cerca de 400 trabalhadores (na sua maioria mulheres) e ao facto de neste momento se verificarem atrasos no pagamento dos salários, não entende o Governo ser oportuna a sua imediata intervenção, no sentido de se evitar mais um atentado à economia nacional e aos direitos constitucionais dos trabalhadores?

Palácio de São Bento, 23 de Junho de 1982.— O Deputado do MDP/CDE, Herberto Goulart.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recebidos em audiência neste grupo parlamentar, os moradores do Bairro de São Tomé, no Porto, manifestaram-nos a sua imensa preocupação pelo facto de o Fundo de Fomento da Habitação ter decidido impor unilateralmente novas rendas, eufemisticamente designadas de «reajustamento das anteriormente contratadas», que deixam muitos moradores em situação de incapacidade de pagamento.

Em face do sucintamente exposto, nos termos constitucionais e regimentais, pergunta-se ao Governo, através do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes:

1) Que avaliações foram realizadas para a deter-

minação das novas rendas comunicadas e já exigidas aos moradores?

2) Pensa o Governo facultar o conhecimento des-

sas avaliações aos moradores do Bairro de São Tomé?

3) Ponderou o Governo a possibilidade de entrar

em acordo com os moradores, ao invés de

impor unilateralmente as novas rendas? Por que não seguiu essa via de diálogo?

Palácio de São Bento, 23 de Junho de 1982.— O Deputado do MDP/CDE, António Taborda.

Rectificações ao projecto de lei n.* 324/11, publicado no n.° 73, de 31 de Março de 1982

Na p. 1332, col. 2.a, no texto do n.° 3 do artigo 11.° do Decreto n.° 55/75, de 12 de Fevereiro, onde se lê «contraentes» deve ler-se «contratantes».

A seguir ao referido n.° 3 deve acrescentar-se o seguinte:

4—.......................................................

5—.......................................................

6 —.......................................................

7—.......................................................

8—.......................................................

9—........................................................

10—......................................................

Na p. 1333, col. l.a, no n.° 2 do artigo 1." da tabela de emolumentos do registo de automóveis, anexa ao Decreto-Lei n.° 54/75, de 12 de Fevereiro, onde se lê «Por anotação, no título de registo, da mudança de propriedade, quando efectuada após registo da mesma feito a requerimento do vendedor:» deve ler-se «Por cada anotação, no título de registo, da mudança da propriedade, quando efectuada após registo da mesma feito a requerimento do vendedor:».

Rectificações ao suplemento ao n.* 99, de 2 de Junho de 1982

Antes do sumário, onde se lê «1.° sessão legislativa (1980-1981)» deve ler-se «2." sessão legislativa (1981-1982)».

A seguir ao sumário, onde se lê «proposta de resolução» deve ler-se «projecto de resolução».

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