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II Série — Suplemente ao número 111

Quinta-feira, 24 de Junho de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SESSÃO SUPLEMENTAR

SUMÁRIO

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

Afta da reunião de 29 de Abril de I9K2.

Nota. — Ate este momento, sobre a revisão constitucional, alem do presente suplemento, foi publicado mais o seuuinte:

N." III. de 24 de Junho de I9X2 le mais o número que nele se indicai.

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião de 29 de Abril de (982

O Sr. Presidente [Almeida Santos (PS)]: — Há acordo no sentido de que o tema dos nossos trabalhos de hoje seja a discussão da proposta de relatório da subcomissão para o ordenamento dos trabalhos no Plenário.

O artigo I.° está em discussão.

Sr. Deputado Jorge Miranda, tem a palavra.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Sr. Presidente. Srs. Deputados: O artigo I.° explicita o princípio constitucional fundamental de que a discussão e a votação das alterações se fazem na especialidade.

Não há discussão nem votação na generalidade: tudo se processa na especialidade.

Serão as alterações que terão de ser discutidas e votadas uma a uma. ainda que possa admitir-se a possibilidade de agrupamentos, fazendo-se de seguida referência a um processo especial, que será regulado exactamente por este regimento.

O Sr. Presidente: — Tenho de ir fazer um telefonema, pelo que assume a presidência o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

Tem a palavra a Sr.;' Deputada Margarida Salema.

A Sr.:i Margarida Salema (PSD): — Sr Presidente, antes de nos debruçarmos sobre cada um dos artigos do relatório da subcomissão que estão em discussão, gostaria de. numa observação prévia, referir que o artigo 9.°. que não chegou a ser objecto de discussão pela subcomissão, ficasse para depois da apreciação de todas as disposições que constam deste relatório.

Portanto, numa primeira fase. abordaríamos as por nós denominadas regras gerais para a discussão e votação das alterações à Constituição no Plenário da Assembleia. Em seguida, debruçar-nos-íamos sobre a questão da calendarização, agenda e timina do processo de discussão.

Trata-se. portanto, de uma observação prévia, relativamente ao método a seguir neste ponto de ordem de trabalhos.

O Sr. Presidente [Veiga de Oliveira (PCP)]: — Passo a dirigir os trabalhos, na ausência do Sr. Deputado Almeida Santos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): — Em matéria também de notas prévias, penso que não é só o artigo 9." que deve ser deixado para segunda volta.

O artigo 9.° e o artigo I0.ü não têm nada a ver. de facto, com o nosso trabalho. Trata-se de uma matéria que não nos compete.

Não creio que a questão de calendário de tempos seja matéria sobre a qual nos possamos, ou mesmo devamos, de algum modo debruçar.

Compete-nos propor um regimento especial para discussão e não saber se o debate deve demorar 5. IO ou 20 dias. quantas horas é que devem caber a cada grupo parlamentar, se é que terá de haver esse limite.

Creio que poderíamos desde já estabelecer que isso é matéria que há-de competir, se houver sido decidida, à competência dos grupos parlamentares. Deve ser decidida nos termos em que normalmente se consideram as questões, não sendo razoável da nossa parte dedicarmos qualquer atenção a esta matéria.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): — Sr. Presidente. Srs. Deputados: Era fundamentalmente para defender uma posição ligeiramente diferente daquela que agora aqui foi colocada pelo Sr. Deputado Vital Moreira.

Do nosso ponto de vista, poderá ser questionável — não sendo matéria fechada — fixar em definitivo toda a matéria que sugerimos para que sirva de conteúdo ao artigo 9.° Em todo o caso não prescindiremos de abordar aqui esta matéria. Isto é. no mínimo entendemos que deve sair desta Comissão a formulação de uma proposta que sirva de base

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