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II Série — Número 122

Quarta-feira, 14 de Julho de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SESSÃO SUPLEMENTAR

SUMÁRIO

Decretos:

N.° 82/11 — Prevenção do tabagismo. N." 83/11 —Alteração do artigo 1.° da Lei n.° 75/79. de 29 de Novembro (Lei da Radiotelevisão).

Propostas de lei:

N.° 122/11 — Autoriza o Governo a isentar de imposlo de capitais, secção B, os juros das obrigações para saneamento financeiro emitidas pelas empresas públicas.

N.° 123/11 — Proibição de propaganda política nos locais onde se realizam cerimónias militares.

Projecto de lei n." 355/11:

Criação da freguesia de Pó no concelho do Bombarral (apresentado pelo CDS).

Despachos:

N.° 63/82/P — Requerimento do deputado do PS Salgado Zenha pedindo a aclaração do despacho do Presidente da Assembleia da República relativo à sua suspensão do cargo de presidente do Grupo Parlamentar do PS, comunicada pelo respectivo secretariado.

N.° 65/82/P — Do Presidente da Assembleia da República relativo ao requerimento do deputado do PS Salgado Zenha pedindo a aclaração do anterior despacho.

Requerimentos:

Do deputado Fernando Cardote (PSD) ao Governo acerca do lugar, na ordem de precedência dos participantes em actos ou cerimónias oficiais, que compete aos deputados.

Do deputado Octávio Teixeira (PCP) ao conselho de gestão da AGA, E. P., pedindo cópia dos estudos da Comissão Técnica para a Cultura e Industrialização da Beterraba Sacarina e de outros elaborados no âmbito da AGA.

Dos deputados Jerónimo de Sousa e Octávio Teixeira (PCP) ao Ministério da Indústria, Energia e Exportação acerca da legitimidade do Secretário de Estado da Indústria para emitir juízos sobre a carga ideológico--política de que se revestem os requerimentos dos deputados.

Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação e das Universidades acerca do concurso para mestrados em Educação.

Do deputado Dias de Carvalho (ASDI):

Ao mesmo Ministério acerca do início do ciclo preparatório na Aldeia de São Francisco de Assis (Covilhã);

Ao Ministério da Agricultura, Comércio c Pescas sobre a construção de um entreposto frigorífico na Covilhã;

Ao Ministério da Indústria, Energia e Exportação sobre o arranque da metalurgia do volfrâmio na região das minas da Panasqueira (Covilhã).

DECRETO N.° 82/11 PREVENÇÃO DO TABAGISMO

A Assembleia de República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.5 da Constituição, o seguinte:

Artigo l.° (Conceito de tabaco)

As folhas, parte de folhas e nervuras da planta Nicotina tabacum L, Nicotina rústica L, são consideradas tabaco, quer sejam comercializadas na forma de cigarro, cigarrilha ou charuto, quer cortadas para cachimbo ou para a feitura manual de cigarros.

Artigo 2.° (Proibição de publicidade)

1 — São proibidas todas as formas de publicidade ao tabaco através de canais publicitários nacionais ou com sede em Portugal.

2 — Ê proibido colocar nemes, marcas ou emblemas de um produto è base de tabaco em objectos de consumo que não sirvam directamente ao uso do tabaco.

Artigo 3.°

(Proibição de fumar)

1 — Fora das áreas expressamente destinadas a fumadores, é proibido o uso do tabaco nos seguintes locais:

a) Em todas as unidades em que se prestam cui-

dados de saúde;

b) Nos locais destinados a menores, nomeada-

mente estabelecimentos de assistência infantil;