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II Série — 2.º suplemento ao número 122

Quarta-feira, 14 de Julho de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SESSÃO SUPLEMENTAR

SUMÁRIO

Relatório do Provedor de Justiçai

6.° Relatório à Assembleia da República, relativo ao ano de 1980.

Índice

I — Introdução.

11 — Dados estatísticos e sua análise.

III — Processos sobre questões de inconstitucionalidade.

IV — Algumas recomendações formuladas.

V — Apreciação na especialidade de alguns processos concluídos:

Administração da justiça.

Administração pública.

Agricultura.

Caminho público.

Comercio interno.

Contribuições e impostos.

Direitos fundamentais.

Ensino.

Expropriações.

Farmácias.

Financiamento.

Fornecimento de electricidade.

Habitação.

Jogo.

Legislação. Nacionalizações. Obras. Polícia.

Reforma Agrária. Regime prisional. Responsabilidade civil. Segurança social. Trabalho — Administração local. Trabalho — Empresas públicas. Trabalho — Função pública. Trabalho — Segurança social.

VI — Sequência de processos relatados em anos anteriores. Vil — Inspecções a estabelecimentos prisionais, de assistência e hospitalares.

VIII — Visitas a outros centros urbanos — (Porto).

IX — Outros aspectos da autoridade do Provedor de Justiça.

X — Comunicados públicos.

XI — Participação em actividades de outras instituições.

XII — Conclusões.

Apêndice — Extractos de entrevistas concedidas a órgãos de comunicação social.

CAPÍTULO I Introdução

1 — Introdução.

Em 11 de Fevereiro de 1981, teve início o mandato que me foi confiado pela Assembleia da República, com a d\ua.ç&o de 4 anos, para exercer as fun-

ções de Provedor de Justiça, nos termos em que o prevê a Constituição da República (artigo 24.° n.° 3) e o Estatuto do Provedor de Justiça aprovado pela Lei n.° 81/77, de 22 de Novembro (artigo 4.°) (cf. Diário da República, 1." série, n.° 29 (suplemento), de 4 de Fevereiro de 1981.

A posse foi-me conferida por S. Ex.a o respectivo Presidente, Sr.' Dr. Leonardo Ribeiro de Almeida, e nesse acto tive ensejo de proferir as seguinte palavras, que me permito transcrever:

Ao assumir o honroso cargo de Provedor de Justiça, no qual acabo de ser investido, dirijo a V. Ex." as minhas mais vivas e respeitosas homenagens, devidas ao Ilustre Presidente da Assembleia da República, como órgão representativo de todos os cidadãos portugueses, bem como o meu melhor agradecimento pelas palavras amáveis e de incitamento que acaba de dirigir-me.

Eleito nos termos constitucionais para exercer o cargo de Provedor de Justiça, em consequência do termo do mandato do Ex.m0 Sr. Dr. José Magalhães Godinho — a S. Ex." tributo, neste momento, o meu apreço pela acção desenvolvida, quer para que viesse a ser instituído na ordem jurídica portuguesa o órgão público independente que é o Provedor de Justiça, quer para a estruturação dos seus serviços, o que, essencialmente, ficou a dever-se-lhe no exercício do cargo de Provedor durante o mandato que agora termina.

A ideia da criação da instituição do Ombuds-man, que teve origem — como se sabe — na Suécia, de harmonia com a Constituição daquele país promulgada em 1809, e cujo exemplo foi depois seguido por vários outros países, entre os quais, a Finlândia, a Dinamarca, a Noruega, a Suíça, a França, o Reino Unido, a Espanha, etc, è hoje reflexo da notável recomendação aprovada por unanimidade, em 22 de Janeiro de 1975, pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, e pode considerar-se — entre nós — como um dos passos mais expressivos dados depois do 25 de Abril de 1974, devido à acção do então Ministro da Justiça Sr. Dr. Salgado Zenha, e que teve consagração constitucional no artigo 24.° da Constituição da República.