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II SÉRIE — NÚMERO 123

que passam a ser cometidas a estes órgãos pela lei da revisão constitucional.

Palácio de São Bento, 14 de Julho de 1982.— Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Teresa Santa Clara Gomes — César de Oliveira — António Vitorino.

Proposta és substituição do artigo 155." da Constituição

Propõe-se que o artigo 155.° da Constituição passe a ter o seguinte teor:

1 — Pelo território nacional são eleitos 246 deputados, dos quais 126 por um colégio geral e 120 por igual número de colégios uninominais.

2 — Os colégios eleitorais uninominais são fixados com base na repartição igualitária dos eleitores, correspondendo, consoante os casos, a concelhos, a freguesias, a agrupamentos de concelhos ou a agrupamentos de freguesias.

3 — Em cada colégio eleitoral uninominal é eleito deputado o candidato mais votado.

4 — Pelo colégio eleitoral geral a distribuição de mandatos faz-se segundo o método da média mais alta de Hondt, sendo os mandatos obtidos pelas diferentes listas nos círculos uninominais imputados ao número de mandatos atribuídos às mesmas listas no colégio geral.

5 — Pelos portugueses residentes fora do território nacional e que não tenham a cidadania dos países onde residam são eleitos 4 deputados segundo o método da média mais alta de Hondt.

6 — Nenhum partido, isoladamente ou em coligação, poderá apresentar candidatos nos colégios eleitorais uninominais se não apresentar simultaneamente candidatos no colégio eleitoral geral.

7— (Igual ao n.° 2 actual.)

Os Deputados do Partido da Acção Social-Demo-crata Independente: Jorge Miranda — Magalhães

Mota — Vilhena de Carvalho — Dias de Carvalho.

Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação do n.° 2 do artigo 311.° da Constituição.

Os Deputados do Partido da Acção Social-Demo-crata independente, Jorge Miranda — Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Dias de Carvalho.

Proposta de substituição da alínea c) do artigo 138.* (texto do projecto do MOP/CDE)

c) Declarar a guerra em caso de agressão efectiva ou iminente e fazer a paz, ouvido o Governo e mediante autorização da Assembleia da República ou, quando esta não estiver reunida, nem

for possível a sua reunião imediata, da sua Comissão Permanente.

Assembleia da República, 8 de Julho de 1982.— Os Deputados do MDP/CDE: António Taborda — Herberto Goulart.

Nota. — A presente proposto substitui a proposta da alínea c) do artigo 138.° do projecto inicial do MDP/ CDE.

PROJECTO DE LEI N.° 356/11

CRIAÇÃO 0A FREGUESA DE C0VA0 00 COELHO m CONCELHO OE ALCANENA

£ justa a aspiração da população do lugar de Covão do Coelho no sentido de que a sua terra se constitua em sede de uma nova freguesia.

A área que competirá à nova autarquia englobará ainda o lugar do Vale Alto, conforme é desejo da sua população.

Trata-se de uma zona rica, com vida própria, nomeadamente no sector industrial, com especial destaque para os têxteis, serrações de madeiras e de mármores.

Como justificação para a criação desta nova autarquia bastará referir alguns indicadores:

1) Existência de 554 eleitores na área a perten-

cer à nova freguesia;

2) Verificação de uma taxa de variação demográ-

fica na ordem dos +3,2 % entre os recenseamentos de 1975 e 1981;

3) Possui diversos estabelecimentos de comércio

misto, bem como múltiplas unidades industriais, com relevância para o mármore, serração de madeiras, camionagem de transporte de mercadorias, as quais ocupam lugar cimeiro no concelho. Existem também várias empresas de indústria têxtil.

No domínio da agricultura, deverá ser considerada a existência de grande quantidade de explorações agrícolas e pecuárias;

4) Conta com 3 edifícios escolares em pleno fun-

cionamento e total aptidão para o magistério de escolaridade obrigatória.

Dispõe ainda de um salão paroquiai, otvde acontecem múltiplas e variadas manifestações culturais, desportivas e sociais;

5) Ê percorrida por importantes eixos viários e

servida por transportes públicos com uma frequência de 10 carreiras diárias, que a ligam aos principais centros urbanos da região.

Considerando o desejo da globalidade dos habitantes dos lugares que constituirão a nova freguesia de que esta seja criada e adoptada a designação de Covão do Coelho, lugar onde funcionará a sua sede, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Par-

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