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II SÉRIE — NÚMERO 123

2 — A concretizar-se tal hipótese, a designação de sub-região será empregue em complemento ou associação com a denominação de origem regional.

ARTIGO 5."

1 — Os inquéritos, cadastros e outros estudos a levar a efeito, tanto para a precisa demarcação da Região e das vinhas como para a definição das castas

e qualidades dos vinhos, devem estar concluídos pelos . serviços oficiais competentes do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas no espaço de 6 meses a partir da entrada em vigor da presente lei.

2 — A portaria a que se refere o n.° 3 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 519-D/79, definindo o estatuto regulamentador da nova região demarcada, deverá ser publicada no prazo de um mês após a conclusão dos trabalhos citados no número anterior.

Assembleia da República, 13 de Julho de 1982.— O Deputado do Partido Socialista, Miranda Calha.

Ratificação n.° 181/11 —Decreto-Lei si.0 272/82, de 13 de Julho

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 272/82, de 13 de Julho, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 159, que introduz alterações ao Estatuto do Pessoal Civil da INDEP, E. P.

Assembleia da República, 14 de Julho de 1982. — Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos — Jerónimo de Sousa — Georgette Ferreira — Zita Seabra— Joaquim Miranda — Ilda Figueiredo — Manuel Almeida.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e das Universidades, as seguintes informações:

Qual é a sua posição em relação à Recomendação n.° 928 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, relativa aos problemas da educação e cultura postos pelas línguas minoritárias e pelos dialectos na Europa;

Se o Govemo está disposto a apoiar no seio do Comité de Ministros do Conselho da Europa a recomendação que convida os Estados membros a porem em execução as medidas propostas pela Recomendação n.° 928 no que diz respeito aos aspectos científicos, cultural, humano e político dos problemas das línguas minoritárias e dos dialectos na Europa.

Assembleia da República, 14 de Julho de 1982.— O Deputado do PSD, António Lacerda.

Requerimento

Ex.1"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, as seguintes informações:

Qual é a posição dos respectivos Ministérios quanto à Recomendação n.° 926 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, referente às questões que se levantam com a difusão de televisão por cabo e a radiodifusão directa através de satélites;

Se são favoráveis à elaboração no Conselho da Europa de um instrumento jurídico sobre a radiodifusão por satélite e se estão na disposição de tomar as medidas necessárias tendentes a acelerar esses trabalhos.

Assembleia da República, 14 de Julho de 1982.— O Deputado do PSD, António Lacerda.

Requerimento

Hx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Desde 1977 que a Junta de Freguesia de Rebordosa, do concelho de Paredes, vem lutando junto dos órgãos competentes pela instalação de uma nova farmácia naquela freguesia.

Apesar de todo o empenhamento dedicado à resolução do assunto, não foi possível até ao momento desbloquear a situação, ignorando-se os motivos de tel estado de coisas.

Sabe-se que, ao abrigo da lei, o concelho de Paredes tem direito à existência de 9 farmácias. Porém, de momento, apenas existem 7 farmácias em serviço.

Ê também do conhecimento da Junta de Freguesia que a Câmara Municipal de Paredes, por solicitação do Governo Civil do Distrito do Porto, deliberou em Í979 comunicar ser necessário instalar mais 2 farmácias no concelho, sendo uma na freguesia de Lordelo e outra no lugar de Vales, na freguesia de Rebordosa.

Ê ainda do conhecimento da Junta de Freguesia de Rebordosa que há alguns farmacêuticos interessados na abertura de uma farmácia no lugar de Vales, Rebordosa, sabendo-se que o pedido mais antigo é de 1977 e foi feito pela licenciada Dr." Fernanda de Sousa Cruz Ferreira da Costa, cujo processo se encontra regulamentarmente instruído, aguardando apreciação na Direcção-Geral de Saúde? ...

Considerando estar em presença de uma situação que se considera injusta e discriminatória face à legislação aplicável, que vem prejudicando gravemente uma grande população, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do CDS, solicita ao Ministério dos Assuntos Sociais, através da Secretaria de Estado da Saúde e da Direcção-Geral de Saúde, as seguintes informações:

1) Por que motivos tem a Direcção-Geral de Saúde sistematicamente recusado a resposta

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