O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II Série — Suplemento ao número 1 24

Sexta-feira, 16 de Julho de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SESSÃO SUPLEMENTAR

SUMÁRIO

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

Acta da reunião de 28 de Junho de 1982.

Nota. — Até este momentp. sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:

N. 124. de 16 de Julho de 1982 (e mais o número que nele se indica).

O Sr. Amadeu Santos (PSD): — Sr. Presidente, no Plenário tive oportunidade de contactar todos os grupos parlamentares, para levantar sérias reservas à maneira como estava redigido o n.° 2 deste artigo.

Aliás, isso vinha no seguimento não só daquilo que pensava, mas como qualquer elemento que trabalhe com informática, pensaria. E gostaria que me fosse permitido ler uma parte final das conclusões do último Congresso Português de Informática, que diz o seguinte:

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião de 28 de Junho de 1982

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Temos hoje uma exposição da Associação Livre dos Objectores de Consciência, outra das Organizações de Juventude dos Partidos que integram a ex-FRS, e a petição n.° 56/2 de um grupo chamado Plataforma Inter-Grupo. Está à nossa consideração.

Ju)go que a nossa ordem de trabalhos de hoje, será a apreciação das diversas disposições cuja baixa à Comissão foi requerida no Plenário. Há um primeiro requerimento sobre os artigos 1.° a 10.° Vários partidos me comunicaram não estarem ainda preparados para a discussão desta matéria.

Sendo assim, penso que deveríamos pedir um prazo de mais 30 dias para apreciação destes artigos. Concordam?

Vozes imperceptíveis.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Fernando Con-desso propõe que até ao dia 8 poderemos apreciar esta matéria.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): — (imperceptível.)

O Sr. Presidente: — Com certeza. No entanto, não se aprecia nesta reunião, apesar de ser o primeiro dentro da ordem das «baixas» que aqui nos chegam.

Artigo 35.°, n.° 2. — Têm alguma objecção à discussão desta matéria, neste momento?

Está em discussão o artigo 35.°, n.° 2, cuja baixa à Comissão foi pedida por deputados de diversos partidos — PSD, PS, PPM, ASD1, UEDS, MDP/CDE e PCP.

Tèm a palavra o Sr. Deputado Amadeu Santos.

O controle da privacidade dos cidadãos, deverá ser confiado a um órgão desvinculado do poder político, formado minoritariamente por juízes, garantindo a independência por técnicos de informática, por forma a manter a sua forma técnica deontológica.

Sublinhou-se que o perigo essencial da informática, no ponto de vista das liberdades públicas, reside na possibilidade de interconexão de ficheiros e nos fluxos de actos nas fronteiras, pelo que se deveria implementar mecanismos legais, impeditivos da sua utilização maciça e indiscriminada, mesmo até e ao nível da própria Constituição da República.

A restrição drástica do direito do acesso ao conteúdo de ficheiros, poderá impedir tecnicamente a realização de sistemas de informações e tomar-se uma causa de difusão do próprio objectivo de controle. Naqueles casos em que estejam em causa interesses sociais, ficarão melhor salvaguardados por transferência de informação, deverá restringir-se a invocação do conceito de privacidade para limitar o progresso de automatização dos ficheiros.

Isto foi muito bem debatido e claramente reprovado o n.° 2 do artigo 35.°, porque é de tal maneira lato que, efectivamente, iria causar profundos engulhos aos informáticos, não vislumbrando como se poderia resolver.

Daí que eu haja proposto uma nova redacção ao corpo deste n.° 2, dentro deste espírito: «É proibido o acesso de terceiros e a interconexão de ficheiros, com informações pessoais, bem como, fluxos de dados e transfronteiras, salvo em casos excepcionais.»

Por «fluxos de dados e transfronteiras» entende-se todo e qualquer banco de dados ou ...

O Sr. Almeida Santos (PS): — Sr. Deputado, peço-lhe desculpa pela interrupação, mas creio essa já não é exactamente a redacção distribuída.

Páginas Relacionadas