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II Série — 3.º Suplemento ao número 137

Sexta-feira, 13 de Agosto de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SESSÃO SUPLEMENTAR

SUMÁRIO

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

Acta da reunião de 9 de Agosto de 1982.

Nota. — Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:

. 2." suplemento ao n." 137, de 13 de Dezembro de 1982 (e mais o número que nele se indica).

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião de 9 de Agosto de 1982

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Srs. Deputados, vamos dar início aos nossos trabalhos. Julgo que já todos têm o texto da Lei Constitucional n.° 1/82.

Em relaçãa às provas que temos diante de nós, existem algumas emendas operadas pela subcomissão de redacção antes do início desta reunião.

Passaria a palavra ao Sr. Deputado Secretário Nunes de Almeida, a fim de as comunicar, para que todos possamos emendar os textos.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Sr. Presidente, se me dá licença, direi quais as emendas relativamente ao texto da Imprensa Nacional, que todos temos à frente, mas antes disso talvez mereça a pena fazer duas ligeiras observações.

A primeira é que o texto que temos à nossa frente contém já algumas disposições transitórias que rigorosamente não deveriam dele constar, mas que por razões práticas lá foram incluídas. Essas disposições, à excepção de uma, ainda não foram votadas pelo Plenário, nem foram discutidas aqui na Comissão. Trata-se, pois, de disposições finais e transitórias sugeridas pela subcomissão, as quais terão de ser aprovadas pela Comissão como sugestão ao Plenário. Isto, independentemente da existência de outras propostas de disposições finais e transitórias que possam vir a ser submetidas ao Plenário da Assembleia da República ou mesmo à Comissão. Existem até já algumas pendentes.

Portanto, a Comissão terá necessariamente de se debruçar sobre a questão das disposições finais e transitórias para efeitos de aprovar algumas, como sugestão a apresentar ao Plenário.

A segunda questão respeita àquilo que se poderia chamar «o texto corrido», ou seja, o texto completo da Constituição, depois das alterações. Esse texto existe já na Imprensa Nacional, mas, como é evidente, apenas terá que ser aprovado na Comissão numa fase final. E creio que valeria a pena discutir quando, na medida em que ele não tem de, nem deve ser votado no Plenário, não obstante ter de ser objecto de apreciação e aprovação pela Comissão.

Posto isto, direi quais as alterações existentes em relação ao texto que temos à frente e quais as questões ainda pendentes, apenas porque não puderam ser apresentadas.

Numa parte deste texto, as emendas não foram feitas pelo mesmo subgrupo no qual me integrei e pediria depois à Sr.a Deputada Margarida Salema ou ao Sr. Deputado Monteiro Taborda que fizessem a sua referência.

As emendas existentes são as seguintes:

Na p. 1, onde se lê «Revisão da Constituição» dever-se-á ler «Primeira Revisão da Constituição».

No artigo 1.° do decreto, dir-se-á «A Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976 é alterada nos termos dos artigos seguintes.» Coloca-se apenas um ponto em vez de dois.

No n.° 4 do artigo 3.° do decreto, deverá colocar-se uma vírgula a seguir a «[...] um novo n.° 3», ficando «[...] um novo n.° 3, cujo texto é o do artigo 115.°».

No artigo 6.° do decreto, há uma nova redacção do n.° 1 do artigo 7.°, existindo uma questão pendente, para a Comissão decidir. Trata-se da última palavra do n.° 1 do artigo 7.° Hoje, na Constituição a palavra «humanidade» aparece escrita com letra maiúscula; nos textos da Comissão aparece sempre com minúscula e coloca-se agora o problema de saber se se deverá, manter a palavra «humanidade» escrita com maiúscula ou se deverá passar a ser escrita com minúscula.

Querem decidir já?

O Sr. Presidente: — Se ninguém se opõe, creio haver consenso a esse respeito.

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