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II SÉRIE — NÚMERO 14

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República:

Assunto: Retirada de propostas de lei:

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares de comunicar a V. Ex.a, na sequência dos nossos ofícios n.os 4689, de 30 de Setembro de 1981, e 4735, de 12 de Outubro de 1982, que o Governo retira, até à realização das eleições autárquicas, as propostas de lei n.° 127/H (altera o regime de carreiras de pessoal operário e auxiliar da administração local decorrente dos Decretos-Leis n.os 191/79, de 25 de Julho, e 466/79, de 7 de Dezembro), n.° 109/11 (autoriza o Governo a legislar sobre organização dos serviços municipais), n.° 110/11 (autoriza o Governo a legislar sobre o regime do funcionalismo autárquico), n.° 111 /II (autoriza o Governo a introduzir alterações na legislação em vigor sobre o regime disciplinar, aplicável aos funcionários e agentes da administração central, regional e local), n.° 113/II (concede ao Governo autorização para legislar sobre definição do estatuto dos eleitos locais), n.° 120/n (concede ao Governo autorização para legislar sobre delimitação das actuações da administração central, regional e local em matéria de investimentos) e n.° 121/11 (concede ao Governo autorização para legislar sobre finanças locais), pelas razões já expostas, isto é, o Governo entende ser inoportuna a discussão de matérias relacionadas com as autarquias locais em período pré-eleitoral.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, 8 de Novembro de 1982. — O Chefe do Gabinete, Fernando Frutuoso de Melo.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República:

Assunto: Perguntas ao Govemo.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a referenciado supra e remetido a S. Ex.a o Primeiro-Ministro, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.a, para os efeitos previstos no artigo 206.°, n.° 2, do Regimento, que o Governo responderá às seguintes perguntas, de que anexo fotocópia (a):

Do Partido Socialista:

Pergunta subscrita pelo Sr. Deputado Alfredo Pinto da Silva sobre indústria têxtil;

Pergunta subscrita pelo Sr. Deputado António Reis sobre atribuição de subsídios a entidades de carácter cultural.

Do Centro Democrático Social:

Pergunta subscrita pelo Sr. Deputado João Lopes Porto sobre a indústria cimenteira;

Pergunta subscrita pelo Sr. Deputado António Martins Canaverde sobre a alteração da delimitação de sectores.

Do Partido Comunista Português:

Pergunta subscrita pelo Sr. Deputado Carlos Brito sobre o relatório dos acontecimentos ocorridos no Porto, no 1.° de Maio.

Pergunta subscrita pelo Sr. Deputado Jerónimo de Sousa sobre a intervenção policial na Fábrica de Loiças de Sacavém e na COMETNA.

Da Acção Social-Democrata Independente:

Pergunta subscrita pelo Sr. Deputado Magalhães Mota sobre odontologistas.

Da União de Esquerda para a Democracia Socialista:

Pergunta subscrita pelo Srs. Deputados Lopes Cardoso e César de Oliveira sobre o relatório dos acontecimentos ocorridos no Porto, no 1.° de Maio.

Do Movimento Democrático Português:

Pergunta subscrita pelo Sr. Deputado António Taborda sobre a Central Nuclear de Sayago.

Da União Democrática Popular:

Pergunta subscrita pelo Sr. Deputado Mário Tomé sobre arrendamento comercial.

Com os melhores cumprimentos.

(a) Todas as perguntas estão publicadas no n.° 13, de 15 de Novembro de 1982.

Gabinete do Ministro para os Assuntos Parlamentares, 16 de Novembro de 1982. — O Chefe do Gabinete, Fernando Frutuoso de Melo.

Ratificação n.° 222/CS Decreto-Lel n.° 435/82, de Zü d© Outubro

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos do artigo 172.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V. Ex.a a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 435/82, de 30 de Outubro, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 252, que estabelece normas sobre a classificação e gestão dos aldeamentos turísticos.

Palácio de São Bento, 16 de Novembro de 1982. — Os Deputados do PS: Luís Filipe Madeira — Armando Lopes — Catanho de Meneies — Rodrigues Masseno — Almeida Carrapato — Virgílio Rodrigues — Alberto Antunes — Pinto da Silva — Adelino de Carvalho — Carlos Candal.

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