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II SÉRIE — NÚMERO 32

O importante complexo de silos em fase de construção avançada, dará à vida local uma dinâmica económica, no sentido do seu desenvolvimento e crescimento.

A situação actual deu mais força à antiga aspiração da população da Trafaria que é a da elevação da povoação à categoria de vila.

Atendendo à aspiração da população trafariense os deputados do Partido Socialista, nos termos da Lei n.° 11/82. de 2 de Junho, e, em especial com o exposto no seu artigo 12.°, propõem o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

E elevada à categoria de vila a povoação da Trafaria, sede da freguesia da Trafaria, no concelho de Almada, distrito de Setúbal.

Palácio de S. Bento. 21 de Dezembro de 1982. — Os Deputados do PS: Ludovico da Costa — Eduardo Pereira — Mata de Cáceres — Luís Nunes de Almeida.

PROJECTO DE LEI N.° 385/H

ELEVAÇÃO A VILA DA POVOAÇÃO DO MONTE OA CAPARICA

A povoação do Monte da Caparica, sede da populosa freguesia da Caparica, do concelho de Almada, tem 18 866 eleitores.

Situada a cerca de 8 km da sede do concelho e a 12 km de Lisboa, dispõe de boas e rápidas ligações rodoviárias.

A freguesia da Caparica estende-se desde a margem sul do Tejo aos concelhos do Seixal e Sesimbra.

É uma zona privilegiada para a agricultura e turismo tendo também várias pequenas e médias empresas industriais de onde se destacam a metalomecânica, panificação e de construção civil e vários estabelecimentos comerciais que contribuem para uma intensiva vida local.

Encontrando-se a freguesia praticamente electrificada, com distribuição de água e rede de esgotos nos principais aglomerados, dispõe de equipamentos sociais, escolas de ciclo preparatório e secundário, campo de jogos, associações desportivas e recreativas, sendo coberto por uma ampla rede de transportes públicos e de aluguer.

A entrada em funcionamento da Universidade Nova de Lisboa, tornou-a num importante pólo económico e cultural do concelho de Almada.

Atendendo à antiga aspiração da população da Caparica, agora ainda mais justificada como plano do Fundo de Fomento da Habitação e com a instalação da citada Universidade Nova de Lisboa, os deputados do Partido Socialista, nos termos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, e, em especial com o exposto no seu artigo 12.°, propõem o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

E elevada à categoria de vila a povoação do Monte da Caparica, sede da freguesia da Caparica, no concelho de Almada, distrito de Setúbal.

Palácio de S. Bento, 21 de Dezembro de 1982. — Os Deputados do PS: Ludovico da Costa — Eduardo Pereira — Maia de Cáceres — Luís Nunes de Almeida.

PROJECTO DE LEI N.° 386/11

ELEVAÇÃO A VILA OA POVOAÇÃO OA COSTA DA CAPARICA

A povoação da Costa da Caparica, sede da freguesia da Costa da Caparica, no concelho de Almada, tem 7834 eleitores.

A sua população efectiva está dividida em dois tipos — permanente e de veraneio.

Distando cerca de 10 km da sede do concelho e de 12 km de Lisboa, dispõe de boa rede viária com ligação aos grandes centros urbanos de Almada e Lisboa.

A freguesia da Costa da Caparica confronta a norte com a freguesia da Trafaria, a poente com o Oceano Atlântico, a nascente com a freguesia da Caparica, e a sul com os concelhos do Seixal e de Sesimbra.

A sua situação, banhada pelo Oceano Atlântico, deu--Ihe o privilégio de ter mais de 20 km de extensão de praias, que, recebem anualmente mais de 1.5 milhão de veraneantes na época estival fazendo da Costa da Caparica em centro de atracção turística, nacional e internacional, dos melhores de toda a costa portuguesa.

Zona importante de pesca artesanal, não provida de porto de abrigo, criadora de emprego, a faina é também, como que um pólo de atracção turística.

Mas a Costa da Caparica não é só pesca e turismo, é também um grande centro comercial rodeado de férteis campos de agricultura familiar, resultando da dinâmica da vida local em conjugação com os sectores económicos um grande desenvolvimento e crescimento da povoação.

Electrificada, com distribuição domiciliária de água e rede de esgotos, quase na totalidade dos fogos, dispõe a Costa da Caparica de equipamentos sociais, escolas do ensino primário, creches, jardim de infância, agência bancária, associação de bombeiros voluntários, parques de campismo, associação desportiva e recreativa, campo de jogos, sendo coberta por uma ampla rede de transportes públicos e de aluguer.

Reunidos os requisitos necessários e atendendo à aspiração da população da Costa da Caparica, os deputados do Partido Socialista, nos termos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho. e. em especial com o exposto no seu artigo 12.°. propõem o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

E elevada à categoria de vila a povoação da Costa da Caparica, sede de freguesia da Costa da Caparica, no concelho de Almada, distrito de Setúbal.

Palácio de S. Bento. 21 de Dezembro de 1982. — Os Deputados do PS: Ludovico da Costa — Eduardp Pereira — Mata de Cáceres — Luís Nunes de Almeida.

PROJECTO DE LEI N.° 387/11

LEI DE RADIODIFUSÃO

1 — Ano após ano vêm-se multiplicando as consequências negativas da indefinição do quadro jurídico por que se regem as actividades de radiodifusão em Portugal.

A indefinição pesa, desde logo, fortemente na vida da empresa pública de radiodifusão e dos que nela trabalham:

São periodicamente reactivadas as tentativas de subtrair à RDP algumas das frequências que desde há muito vem utilizando;

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