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2 DE FEVEREIRO DE 1983

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Artigo 4.°, n.° 2 (alteração de redacção)

A entidade exploradora só poderá gerir as unidades de alojamento que não sejam de sua propriedade, desde que o direito à exploração turística lhe seja afectado por contrato escrito pelos respectivos proprietários.

Artigo 4.°, n.° 3 (alteração de redacção)

A desafectação de uma ou mais unidades de alojamento da exploração e comercialização do conjunto do aldeamento turístico, e a consequente livre operação daquelas pelos respectivos proprietários, não prejudica a sua classificação como tal.

Artigo 7.*, n.° 2

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Artigo 8.° e seus números

O pagamento das infra-estruturas deve obedecer às normas legais sobre tributação e às decorrentes do alvará de loteamento, não podendo, em qualquer caso, impor-se disposições retroactivas em ofensiva de direitos legitimamente adquiridos, sem embargo de todas as. soluções que resultem de acordos entre a entidade exploradora e as associações de proprietários.

Artigo 10.° e seus números

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Artigo 11.° e seus números

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Palácio de São Bento, 1 de Fevereiro de 1983.— Os Deputados: Cabrita Neto (PSD) — Pinto da Cruz (CDS)— Sousa Tavares (PSD)—Cunha Dias (PSD)— Antônio Moniz (PPM) — Armando de Oliveira (CDS) — Rogério Leão (CDS).

Ratificação n.° 232/H — Decreto-Lei n." 48/83, de 29 de Janeiro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos dos artigos 172.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa e 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V. Ex.° a sujeição a ratificação do Decreto--Lei n.° 48/83, de 29 de Janeiro (1.° série, n.° 24), que «estabelece regras a que deverão obedecer os aumentos salariais, resultantes de contratação colectiva, durante o ano de 1983».

Palácio de São Bento, 1 de Fevereiro de 1983.— Os Deputados do PS: António Janeiro — Almeida Santos — Carlos Lage — António Guterres — fosé Niza — Mata de Cáceres — ¡orge Sampaio — Ludovico da Costa — Tito de Morais — Manuel Alegre — Vítor Brás — Carlos Condoí.

Ratificação n.° 233/11 — Decreto-Lei n.° 48/83, de 29 de Janeiro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 48/83, de 29 de Janeiro, publicado no Diário da República, n.° 24, de 29 de Janeiro de 1983, que «estabelece regras a que deverão obedecer os aumentos salariais, resultantes de contratação colectiva, durante o ano de 1983».

Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 1983. — Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Veiga de Oliveira — Jorge Lemos — Georgette Ferreira — Artur Rodrigues—José Vitoriano—Manuel Almeida—Zita Seabra—Maia Nunes de Almeida—Gaspar Martins— João Abrantes.

Ratificação n.° 234/11 — Decreto-Lei n.° 47/83, de 29 de Janeiro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 47/83, de 29 de Janeiro, publicado no Diário da República, n.° 24, de 29 de Janeiro de 1983, que «fixa o novo salário mínimo nacional».

Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 1983. — Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Vétga de Oliveira — Jorge Lemos — Georgette Ferreira — Artur Rodrigues—José Vitoriano—Manuel Almeida—Zita Seabra—Maia Nunes de Almeida—Gaspar Martins— João Abrantes.

Requerimento n.° 432/H (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo:

a) Informação sobre o regime vigente de previ-

dência social de profissionais de futebol e grau de seu cumprimento pelos clubes e pelos próprios jogadores;

b) Cópia integral dos estudos efectuados para

corrigir a situação;

c) Informação sobre legislação vigente noutros

países, designadamente Espanha, França, Itália e Grã-Bretanha.

Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 1983. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Braga Barroso.

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