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II Série — Número 3

Quarta-feira, 15 de Junho de 1983

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Projecto de lei n.° 77/111:

Reestruturação do ensino de contabilidade e administração (apresentado pelo CDS).

Requerimento n." 11/111 (1."):

Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Governo acerca da situação dos trabalhadores da CIFA, de Valongo.

Conselho de Estado:

Candidaturas propostas para o Conselho de Estado, respectivamente, pelo PS, pelo PSD, pelo PCP e pelo CDS.

Grupo Parlamentar do PSD:

Comunicação deste grupo parlamentar relativa à retomada dos cargos de deputados por parte dos que integravam o anterior governo e a outras assunções de mandato.

Grupo Parlamentar do CDS:

Comunicações relativas à definitiva composição do grupo parlamentar após a reassunção do mandato por parte dos deputados que integravam o VIII Governo Constitucional e à direcção do grupo parlamentar.

Comissão de Regimento e Mandatos:

Comunicações do PS e do PSD indicando os deputados que integrarão esta Comissão.

Gabinete do Presidente da Assembleia da República:

Despachos de nomeação da adjunta e do secretário do Gabinete.

Pessoal dos grupos parlamentares:

Avisos relativos à nomeação de pessoal afecto aos grupos Parlamentares do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

PROJECTO DE LEI N.° 77/111

REESTRUTURAÇÃO 00 ENSINO DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO

Preâmbulo

1 — O Decreto-Lei n.° 327/76, de 6 de Maio, precisa que se confiram nos institutos superiores de con-

tabilidade e administração os graus de licenciatura e doutoramento, e a Assembleia da República, pela Lei n.° 67/78, ao revogar expressamente as disposições do Decreto-Lei n.° 427-B/77, mantendo a possibilidade de se conferir o grau de licenciatura, reconhece a conveniência e justiça de tal solução.

2 — A preparação de quadros administrativos deve ser considerada como tarefa prioritária, pois dela dependem a possibilidade de descentralizar os serviços e gestão financeira públicos e o desenvolvimento das empresas públicas e privadas. A prevista integração dc Portugal na CEE acentua a urgência da reestruturação do ensino da contabilidade e administração, ao impor que os profissionais preparados em Portugal possam concorrer com os saídos das escolas de outros países membros.

3 — Não obstante a existência dos graus legais adequados, mantém-se uma situação de indefinição quanto à licenciatura em Contabilidade e Administração, a conferir pelos institutos superiores, que é preciso ultrapassar, e, por isso, os deputados do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social (CDS) apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1." (Grau de licenciatura)

Os institutos superiores de contabilidade e administração, integrados no ensino universitário, podem conferir o grau de licenciatura em Contabilidade e Administração aos que completarem com sucesso o plano de estudos respectivo.

ARTIGO 2."

(Plano de estudos)

O plano de estudos deverá ser estruturado em 10 semestres ou 5 anos escolares, sob proposta do conselho científico e pedagógico dos institutos de contabilidade e administração interessados, ouvidos a Câmara dos Revisores de Contas, as associações de técnicos de contas e as associações e sindicatos de contabilidade se, por iniciativa própria, declararem desejar pronunciar-se.