O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE JUNHO DE 1983

235

Ratificação n.° 44/111 — Decreto-lei n.° 39/83, de 25 de Janeiro

Ex.rau Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, comunicam a V. Ex.a que retomam a ratificação do Decreto-Lei n.u 39/83, de 25 de Janeiro, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 20, que estabelece o regime a que deve obedecer o registo criminal e as condições de acesso à informação criminal.

Assembleia da República, 14 de Junho de 1983.— Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos — Lino Lima — João Amaral — Manuel Lopes — Alda Nogueira — Joaquim Miranda — Georgette Ferreira— Raimundo Cabral — António Murteira — Margarida Tengarrinha.

Ratificação n.° 45/111 — Decreto-Lei n.° 187/83, de 13 de Maio

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 187/83, de 13 de Maio, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 110, que define as infracções de contrabando e descaminho, estabelece as correspondentes sanções e define regras sobre o seu julgamento.

Assembleia da República, 14 de Junho de 1983.— Os Deputados do PCP: Lino Lima — João Amaral — Maria Odete dos Santos — António Mota — Joaquim Miranda — Custódio Gingão — Octávio Pato — José Vitoriano — Margarida Tengarrinha — António Murteira — Ilda Figueiredo.

Ratificação n.° 46/111 —Decreto-Lei n.° 401/82, de 23 de Setembro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, comunicam a V. Ex.a que retomam a ratificação do Decreto-Lei n.° 401/82, de 23 de Setembro, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 221, suplemento, que institui o regime aplicável em matéria penal aos jovens com idade compreendida entre os 16 e os 21 anos.

Assembleia da República, 14 de Junho de 1983.— Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos — Lino Lima — João Amaral — Manuel Lopes — Alda Nogueira — Joaquim Miranda — Georgette Ferreira — Raimundo Cabral — António Murteira — Margarida Tengarrinha.

Ratificação rs.° 47/1» — Decreto-Lei n.° 400/82, de 23 de Setembro

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, comunicam a V. Ex.a que retomam a ratificação do Decreto-Lei n.u 400/82, de 23 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.° série, n.° 221, suplemento, que aprova o Código Penal.

Assembleia da República, 14 de Junho de 1983.— Os Deputados do PCP: Lino Lima — Maria Odete dos Santos — João Amaral — Manuel Lopes — Alda Nogueira—Joaquim Miranda — Georgette Ferreira — Raimundo Cabral — António Murteira — Margarida Tengarrinha — Rogério Brito.

Ratificação n." 48/111 — Decreto-Lei n.° 557/80, de 29 de Novembro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, comunicam a V. Ex.a que retomam a ratificação do Decreto-Lei n.° 557/80, de 29 de Novembro, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 277, que determina que nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira as delegações da ANOP, E. P., passem a denominar--se centros regionais da ANOP.

Assembleia da República, 14 de Junho de 1983.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — António Mota — João Amaral — Joaquim Miranda — Manuel Lopes — Rogério Brito — José Soeiro — Custódio Gingão — Maria Odete dos Santos — Gaspar Martins.

Requerimento n.° 39/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O problema da habitação, que se tem agudizado nos últimos anos no Algarve, atinge aspectos particularmente graves na cidade de Faro.

Estimativas que poderão pecar por defeito apontam para uma carência da ordem dos 5000 fogos, não obstante existirem na cidade largas centenas, se não milhares, de apartamentos devolutos, de promoção privada, destinados ao turismo, com preços de venda ou de arrendamento especulativos, fora do alcance das populações e por isso mesmo sem relevância para a satisfação das suas necessidades.

Dada esta situação, torna-se particularmente chocante o que se passa com largas dezenas de apartamentos de promoção pública já em fase adiantada

Páginas Relacionadas