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II Série — Número 57

Sexta-feira, 25 de Novembro de 1983

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.* 47/111:

Propostas dc aditamento ao n." 1 do artigo 8.°, apresentadas, cm conjunto, pelo PS e pelo PSD.

Projectos de lei:

N." 249/1 Ií — Associações de estudantes do ensino superior (apresentado pelo PS).

N.° 250/III — Associações de estudantes do ensino secundário (apresentado pelo PS).

N.° 251/111 — Criação da freguesia de Paredes do Bairro no concelho de Anadia (apresentado pelo CDS).

Requerimentos:

N.° 1041/111 (l.a) —Do deputado Hernâni Mourinho (CDS) à Presidência do Conselho de Ministros e ao Ministério das Finanças e do Plano acerca da publicação do despacho normativo definido no Decreto-Lei n.° 166/82, de 10 de Maio.

N." 1042/11! (1.°) —Do deputado António da Costa (PS) ao Ministério da Educação acerca da publicação da Portaria n.' 143/83. de 11 de Fevereiro, que estabelece normas reguladoras de acesso ao ensino superior.

N.° 1043/111 (1.°) — Do deputado Pereira de Sousa (PS) ao Governo pedindo o envio de algumas publicações.

N.° 1044/111 (1.°) — Do deputado Ferdinando Gouveia (PS) à Secretaria de Estado das Florestas acerca do cumprimento do programa contratado com o Banco Mundial no que se refere ao sector florestal.

PROPOSTA DE LEI N.° 47/111

Proposta de aditamento

ARTIGO 8."

g) Fica o Governo autorizado a transferir para o orçamento da Região Autónoma dos Açores as verbas correspondentes às obrigações do Estado para suportar os custos das desigualdades derivadas da insularidade relativos ao ano em curso, determinados de acordo com o que dispõe o artigo 80.° da Lei n.° 39/80, de 5 de Agosto.

Palácio de São Bento, 24 de Novembro de 1983.— Os Deputados: Ourique Mendes (PSD) — Avelino Rodrigues (PS) — Carvalho Silva (PSD) — Ricardo Barros (PS) — Vargas Bulcão (PSD).

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados propõem que seja aditada uma nova alínea ao n.° 1 do artigo 8.° da proposta de lei n.° 47/111, do seguinte teor:

Fica o Governo autorizado a transferir para os orçamentos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira as verbas correspondentes às obrigações do Estado para suportar os custos das desigualdades derivadas da insularidade relativos ao ano em curso, de acordo com o que dispõem o artigo 80." da Lei n.° 39/80, de 5 de Agosto, e o artigo 51.° do Decreto-Lei n.° 318-D/76, de 30 de Abril.

Palácio de São eBnto, 24 de Novembro de 1983. — Os Deputados: Correia de Jesus (PSD) — Mota Torres (PS) — Gonçalves Pereira (PSD) — Jardim Ramos (PSD).

f) Reforçar a verba destinada à participação financeira nos investimentos das Regiões Autónomas com um quantitativo até 500 000 contos, a sair da dotação provisional de capital previsto no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano, para continuação do apoio às tarefas de reconstrução das ilhas da Região Autónoma dos Açores afectadas pelo sismo de 1 de Janeiro de 1980;

PROJECTO DE LEI N.° 249/111

ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES 00 ENSINO SUPERIOR

Tendo em consideração a importância do papel desempenhado pelas associações de estudantes do ensino superior, no passado e no presente, e o desejo manifestado de serem reconhecidas oficialmente, através de um quadro legal estabelecido que lhes permita