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II Série — Suplemento ao número 64

Sexta-feira, 9 de Dezembro de 1983

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.' 47/III (OE para 1984):

Propostas de alteração e aditamento apresentadas, respectivamente, pelo PS e pelo PSD —em conjunto—, pelo PSD, pelo PCP, pelo MDP/CDE e pela UEDS.

PROPOSTA DE LEI N.° 47/111 (OE PARA 1984)

(Propostas de alteração e aditamento) Proposta de aditamento ao artigo 7.°

1 — (O actual corpo do artigo.)

2 — Para os efeitos do número anterior, o Governo regulamentará as condições em que poderão ser efectivadas as seguintes despesas, nomeadamente:

a) Aquisição de viaturas;

b) Aquisição de mobiliário por parte de serviços

já instalados, desde que o respectivo valor exceda os 500 000$;

c) Deslocações ao estrangeiro;

d) Ajudas de custo por deslocações que ultra-

passem 90 dias seguidos ou interpolados; é) Contratação de serviços, estudos e pareceres fora dos serviços públicos.

Palácio de São Bento, 8 de Dezembro de 1983.— Os Deputados: Mário Adegas (PSD) — Correia de Jesus (PSD) — e mais 2 signatários do PS.

serviços periféricos da administração central que sejam regionalizados;

b) Mediante proposta da Secretaria de Estado

do Planeamento, efectuar a transferência, quer dentro do respectivo orçamento, quer do orçamento de um ministério ou departamento para outro, independentemente da classificação funcional, das verbas respeitantes a «Investimentos do Plano»;

c) Ajustar, através de transferências e indepen-

dentemente da classificação funcional, as dotações respeitantes a subsídios às empresas públicas e aumentos de capital constantes do orçamento do Ministério das Finanças e do Plano;

d) Efectuar a transferência das dotações inscritas

a favor dos serviços que sejam deslocados de um ministério ou departamento para outro durante a execução orçamental, ainda que a transferência se efectue com alteração da designação do serviço, bem como as transferências de verbas de pessoal, justificadas pela política de mobilidade de recursos humanos e seu racional aproveitamento.

2 — É autorizado o Governo a efectuar no orçamento da segurança social transferências de verbas entre as áreas de dotações para despesas correntes, com exclusão das dotações para gastos com a administração.

Palácio de São Bento, 8 de Dezembro de 1983.— Os Deputados: Mário Adegas (PSD) e mais 1 signatário do PS.

Proposta de alteração

ARTIGO 8.° Alterações orçamentais

1 —Com vista à elaboração do PIDDAC e PISEE para o ano de 1984, o Governo fica autorizado, precedendo concordância do Ministro das Finanças e do Plano, a:

a) Transferir para os orçamentos das regiões autónomas as verbas correspondentes aos

Proposta de alteração ao n.° 3 do artigo 39.*

As transferências financeiras a que se refere o n.° 1 deste artigo são repartidas entre correntes e de capital, na proporção de 60 % e 40 %, respectivamente.

Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 1983.— Os Deputados: Alberto Avelino (PS) — forge La-cão (PS) — Portugal da Fonseca (PSD)—Antunes da Silva (PSD) — Machado Lourenço (PSD) — Ro-leira Marinho (PSD) — Manuel Moreira (PSD).