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14 DE MARÇO DE 1984

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Assembleia da República, 13 de Março de 1984.— O Deputado Independente, António Gonzalez.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 23/111

ASSUNÇÃO PELA ASSEMBLEIA OA REPUBLICA DE PODERES EXTRAORDINÁRIOS DE REVISÃO CONSTITUCIONAL

1 — Considerando que a última revisão constitucional se concentrou de maneira dominante e quase exclusiva sobre a democratização política do Estado, eliminando a componente militar e revolucionária do regime, mas não fez progressos significativos no domínio da democratização da própria sociedade e por isso não conferiu relevo suficiente aos princípios democráticos da maioria e da alternância;

2 — Considerando que as condições económicas e sociais definidas pela Constituição continuam, assim, a ser no essencial as resultantes do 11 de Março de 1975 e que no 10.° aniversário do 25 de Abril tem todo o sentido romper as barreiras então impostas e iniciar a segunda grande fase de completa democratização do regime — a sua democratização económica e social;

3 — Considerando que uma das principais razões da persistente crise do Estado e da sociedade portuguesa reside no facto de a actual Constituição inviabilizar as mais autênticas manifestações de pluralismo e solidariedade, não reconhecendo a uma sociedade democrática e adulta, como é a nossa, suficiente capacidade de auto-organização económica e social, adequada equiparação entre os seus principais agentes sociais e económicos e possibilidade de os mesmos estabelecerem directamente o respectivo diálogo e entendimento;

4 — Considerando a ameaça e insegurança crescente que existem para os trabalhadores e empresários portugueses no actual quadro económico e social e a necessidade de encontrar rapidamente, no plano constitucional, vias de maior liberdade, segurança e entendimento que conjuguem os respectivos interesses e aspirações, num esforço comum para vencer a crise, único pacto social possível, não assente nem na luta de sectores nem na luta de classes;

5 — Considerando que está demonstrado que os défices do sector público definido como «irreversível» pela Constituição são a principal causa da crise económica e que todas as soluções para a ultrapassar recomendam e reconhecem a necessidade de diminuir e reconverter o papel do Estado e criar um novo equilíbrio com o papel reservado à livre iniciativa e à empresa;

6 — Considerando que a verdadeira integração na Comunidade Económica Europeia, quase concluída ao nível de negociações, depende agora, sobretudo, de nós e da nossa capacidade para modernizar as nossas estruturas, tornar pluralistas e competitivos os nossos mecanismos sociais e começar por abrir novos espaços à livre iniciativa, confiando na acção conjugada dos empresários e dos trabalhadores portugueses;

7 — Considerando que o CDS apresentou publicamente e aos principais órgãos do Estado, já em Setembro àe \%%\ \«& projecto de revisão da constituição

económica que tem vindo a ser objecto de intensa discussão pública, reveladora de uma ampla aceitação do princípio da revisão antecipada pelos principais membros e forças da actual coligação;

8 — Considerando que, entretanto, os campos se extremaram entre os defensores do imobilismo do sistema constitucional e os defensores da alteração radical e global do mesmo sistema, criando assim uma questão constitucional de regime, e tornando portanto necessária uma proposta mediadora e moderadora com vista a viabilizar o sistema constitucional numa via reformista;

9 — Considerando que desde a última revisão constitucional houve já umas eleições legislativas gerais e a formação de uma nova maioria de Governo e, apesar disso, a crise da constituição económica do Pais persistiu e se agravou, tendo-se, aliás, alargado o número de apreensões, queixas e conflitos em relação ou com base no texto constitucional;

10 — Considerando, assim, que há um vasto leque de disposições que constituem impedimento ao livre desenvolvimento da sociedade portuguesa, da sua própria capacidade de solidariedade e iniciativa, torna-se necessário rever algumas das matérias da Constituição com os seguintes objectivos fundamentais:

a) Eliminar no artigo 290.° os elementos que

transformam a Constituição numa barreira ideológica e a impedem de ser o quadro de desenvolvimento do País em democracia, de acordo com o verdadeiro espírito do 25 de Abril de 1974;

b) Eliminar os objectivos da transição para o so-

cialismo, o princípio das conquistas irreversíveis de natureza colectivista e a divisão do sistema económico por sectores de propriedade dos meios de produção, reconvertendo a intervenção do Estado na economia portuguesa;

c) Eliminar das disposições inseridas nos «Princí-

pios fundamentais» as expressões, objectivos e conceitos de carácter partidário, ideológico e classista;

d) Retirar as limitações ao pluralismo e à liber-

dade de expressão e comunicação que subsistem em algumas disposições referentes aos direitos, liberdades e garantias;

e) Estabelecer garantias expressas e mais eficazes

de despartidarização da Administração Pública e do acesso a cargos na carreira administrativa e na gestão do sector empresarial do Estado;

f) Criação de condições de liberdade de trabalho

e de fomento e segurança do emprego, de autonomização do diálogo social em condições de verdadeira paridade e entendimento dos parceiros sociais e de fomento da participação responsável dos trabalhadores na vida das empresas;

g) Afirmação inequívoca do princípio do plura-

lismo educativo e reforço da garantia de indemnização em todos os casos de nacionalização ou expropriação.

Nestes termos e de acordo com o disposto nos artigos 286.°, n.° 2, e 169.°, n.° 4, da Constituição da República Portuguesa, propõem os deputados do CDS

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