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II Série — Número 99

Sábado, 17 de Março de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Resolução:

Processo especial da revisão do Regimento da Assembleia da República.

Proposta de lei n.' 63/111:

Recurso interposto pela ASDI do despacho de admissão da proposta de lei.

Comissão de Administração Interna e Poder Locai:

Comunicação do CDS indicando um seu deputado para integrar a Comissão.

Requerimentos:

N.° 2152/IH (1.°) — Da deputada Maria Zélia Bilhoto (CDS) ao Ministério do Equipamento Social acerca do melhoramento da estrada nacional n." 14 (Fama-licão-Porto).

N.° 2153/III (1.°) —Do deputado Jorge Correia (PS) ao Ministério das Finanças e do Plano acerca da eventual isenção dos municípios do imposto de transacções.

N.° 2154/III (1.") — Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho acerca do aproveitamento do Centro de Formação Profissional de Seia.

RESOLUÇÃO

PROCESSO ESPECIAL OE REVISÃO DO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República resolveu, nos termos dos artigos 178.°, alínea a), e 169.°, n.° 4, da Constituição aprovar o processo especial de revisão do seu Regimento, cujo texto, a seguir publicado, faz parte integrante da presente resolução.

Aprovada em 15 de Março de 1984.

Processo especial de revisão do Regimento da Assembleia da República

ARTIGO 1." (Requisitos de aplicação do processo especial)

1 — A aprovação de propostas de alteração ao Regimento da Assembleia da República processa-se através do debate e votação na especialidade, com observância dos artigos seguintes.

2 — Este processo especial caduca no termo da apreciação e votação das propostas de alteração ao Regimento em vigor.

ARTIGO 2.° (Apresentação de propostas)

A discussão e votação das alterações far-se-á, sem prejuízo da apresentação de propostas no próprio Plenário, com base num texto de sistematização elaborado pela Comissão de Regimento e Mandatos, o qual inclui:

a) As propostas de alteração a cada preceito, cuja

aprovação é sugerida pela Comissão;

b) Os textos de substituição, cuja aprovação pelo

Plenário é sugerida pela Comissão;

c) As propostas de alteração a cada preceito

constantes das propostas de alteração que tenham sido apresentadas e não tenham sido retiradas.

ARTIGO 3.° (Discussão)

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Aljredo Tito de Morais.

A discussão versa sobre o conjunto das propostas de alteração a cada preceito regimental, podendo a