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II Série — Número 113

Sábado, 5 de Maio de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Projecto de lei n.* 329/III:

Classificação dos programas da Radiotelevisão Portuguesa (apresentado pelo CDS).

Requerimentos:

N.° 2347/111 (1.*) — Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre a situação laboral na empresa têxtil Calandra do Bonfim, S. A. R. L., do Porto.

N.° 2348/111 (1.°) — Da mesma deputada aos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e das Finanças e do Plano sobre a situação na Fábrica de Tecidos de Formiga de Santos e Lima, S. A. R. L., de Ermesinde.

N.° 2349/III (1.*) — Da mesma deputada ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre a situação salarial na Fábrica de Malhas Ameal, S. A. R. L., do Porto.

N." 2350/III (1.*)—Da mesma deputada aos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e das Finanças e do Plano relativo à situação laboral na Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., do Porto.

N." 2351 /III (1.°) —Do deputado Almeida Eliseu (PS) ao Ministério da Saúde pedindo indicação do número de doentes, por especialidade, remetidos do Hospital Distrital de Leiria para Lisboa e Coimbra.

N.° 2352/III (1.*) —Do deputado Mota Torres (PS) ao Ministério das Finanças e do Plano acerca da concessão de um empréstimo à Região Autónoma da Madeira ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado.

N.° 2353/III (1.°) — Dos deputados Rogério Brito e Jorge Patrício (PCP) ao Governo acerca da necessidade de reparações na Escola Secundária de Santiago do Cacém e da construção das Escolas de Santo André e Alva-lade-Sado.

N.° 2354/III (1.") — Do deputado Moreira da Silva (PSD) à Secretaria de Estado das Obras Públicas acerca de diversos melhoramentos a efectuar em estradas do distrito de Leiria.

N." 2355/111 (1.*) a 2358/III (1.°) — Do deputado Silvino Sequeira (PS) a vários ministérios acerca de medidas para combate a um problema de poluição na povoação de Malaqueijo, freguesia de São João da Ribeira, concelho de Rio Maior.

PROJECTO DE LEI N.° 329/111

CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS DA RADIOTELEVISÃO

Ê um dado comummente aceite a influência da radiotelevisão na formação da opinião, do carácter e do comportamento dos telespectadores. Esta influência é

sobretudo marcante no período de formação da personalidade dos jovens, em relação aos quais a televisão constitui o mais importante factor de informação e de ocupação dos tempos livres.

Não é pois sem crescente preocupação que se vem assistindo, perante a passividade das entidades responsáveis, a uma ausência de critérios éticos e sócio-psi-cológicos na escolha e organização da programação da empresa pública de radiotelevisão (Radiotelevisão Portuguesa), única entidade detentora do direito de emissão e programas de televisão em Portugal.

A apologia da violência, a degradação dos valores morais, a ignorância sistemática de princípios fundamentais de convivência cívica, a permanente adopção de perspectivas deformantes, por unilaterais e muitas vezes pouco rigorosas na evocação do passado, tanto quanto na análise dos problemas da sociedade contemporânea, são alguns dos aspectos que mecerem severa crítica e cuja repetição frequente na programação da Radiotelevisão Portuguesa a tem vindo a caracterizar. Perante esta prática se têm levantado fortes reacções da opinião pública, sendo igualmente claras as tomadas de posição críticas de numerosas entidades com responsabilidades morais e cívicas.

Poder-se-á mesmo considerar que, já face à legislação actual, e designadamente ao artigo 7.° da Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro, que proíbe a transmissão de programas ou mensagens que incitem à prática de crimes ou violem os direitos, liberdades e garantias fundamentais, nomeadamente pelo seu espírito de intolerância, violência ou ódio, bem como dos que por lei sejam considerados pornográficos ou obscenos, a exibição pela RTP de alguns dos programas é já passível de sanções. No entanto, jamais esse normativo foi efectivamente aplicado, tal como não foi ainda publicado o diploma previsto no n.° 3 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 396/82, de 21 de Setembro.

O reconhecimento da natureza especial do meio de comunicação social que é a radiotelevisão, do seu impacte social e cultural e da necessidade urgente de pôr cobro a situações que pela sua repetição vêm constituindo práticas profundamente lesivas da consciência cívica e moral do País justificam a urgência do presente projecto de lei, cuja discussão permitirá seguramente o seu aperfeiçoamento.