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II Série — Número 129

Sexta-feira, 1 de Junho de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.º 63/III (concede ao Governo autorização legislativa pera definir «m gara) IHettoa criminais a panas):

Texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Projectos de lei:

N.° 171 /III (Criação das freguesias de Santa Maria Maior e da Madalena, em substituição da freguesia de Chave»):

Mapa anexo, de delimitação das freguesias.

N.° 357/111—Aprova medidas tendentes a organizar a resposta do Estado democrático è calamidade dos salários em atraso (apresentado pelo PCP).

N.° 358/111 — Exercício do direito de antena, na televisão, na Região Autónoma da Madeira (apresentado pelo PS).

N.° 359/111 — Exercício do direito de antena, na radiodifusão, na Região Autónoma da Madeira (apresentado pelo PS).

Regimento da Assembleia da República (Revisão do):

Propostas de alteração ao texto da Comissão, apresentadas, respectivamente, pelo PS, pelo PSD, pelo CDS, pela ASD1 e pela UEDS (em conjunto), pelo PS, pelo PSD, pelo PCP e pelo CDS (em conjunto), pelo PCP, pelo CDS, pelo MDP/CDE e pela UEDS.

Requerimentos:

N.° 2531/III (1.*) —Do deputado Hasse Ferreira (UEDS) aos Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social pedindo várias informações relativas ao aumento de preços dos transportes colectivos.

N.° 2532/111 (1.*) —Do deputado Manuel Lopes (PCP) ao Ministério da Administração Interna pedindo a identidade de um agente da PSP que, em 30 de Maio, cerca das 17 horas, no Hospital do Banco de São José, quando procurava informar-se do estado de dois trabalhadores que haviam sido espancados pela policia na Praça do Comércio e na esquadra próxima, deteve um fotógrafo e tentou obrigá-lo a entregar-lhe um filme fotográfico que tinha em seu poder.

N.° 2533/111 (1.*) — Do deputado Laranjeira Vaz (PS) à Câmara Municipal do Porto insistindo na resposta a anterior requerimento acerca da reserva de um terreno para construção de fogos pela Cooperativa de Habitação Económica Solidariedade e Amizade.

N.° 2434/111 (1.*) — Do deputado Anacleto Baptista (PSD) ao Governo acerca da não utilização e degradação das instalações existentes em Alferrarede (Abrantes) que foram pertença da União Fabril do Azoto (UFA).

N.° 2535/111 (1.°) — Do mesmo deputado ao Governo acerca das situações de não pagamento de salários nas empresas Neo-Cerâmica, Somague e MDF, do Tramagal (Abrantes).

N.° 2536/111 (1.*) —Do deputado Coelho Pires (PS) ao Ministério da Administração Interna sobre verbas transferidas da Câmara Municipal de Sabrosa para cada uma das freguesias do concelho.

N.° 2537/1II (I.*) — Do deputado José Magalhães e outros (PCP) ao Ministério da Justiça sobre efectivos da Polícia judiciária afectos ao combate à corrupção.

N.° 2538/III (1.*) — Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério sobre o preenchimento dos quadros do ministério público.

N.' 2539/IH (1.*) —Do deputado José Magalhães e outros (PCP) ao Governo sobre a anunciada lei de segurança interna.

N.° 2540/III (1.*) — Do deputado José Magalhães e outros (PCP) ao Ministério da Justiça solicitando cópia dos discursos (ou extractos) proferidos na cerimonio de tomada de posse do director-adjunto da Polícia Judiciária, no que se refere à evolução e dimensão actual das diversas formas de criminalidade.

N." 2541/111 (1.*) —Da deputada Maria Odete dos Santos e outros (PCP) ao mesmo Ministério sobre a situação no Centro de Observação e Acção Social do Porto.

N.° 2542/III (1.') —Do deputado José Magalhães e outros (PCP) ao mesmo Ministério sobre a instrução criminal e os factores que vêm impedindo a plena aplicação das disposições constitucionais.

Renúncia ao mandato:

Declaração de renúncia ao mandato do deputado do PSD Leonardo Ribeiro de Almeida.

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Texto Anal elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.° 63/111 (concede ao Governo autorização legislativa para definir em geral ilícitos criminais e penas).

ARTIGO 1.»

Ê concedida ao Governo autorização legislativa para:

a) Definir ilícitos criminais ou contravencionais

consistentes na violação de normas constantes de diplomas aprovados no exercício da competência do Governo;

b) Definir as correspondentes penas; ,

c) Estabelecer as normas processuais correspon-

dentes que se mostrem necessárias.