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6 DE JUNHO DE 1984

3149

2 — Propõem os relatores a seguinte nova redacção para o projecto de lei n.° 230/III, que criará a freguesia de Coutada.

PROJECTO DE LEI N.° 230/111

CRIAÇÃO DA FREGUESA DE COUTADA NO CONCELHO DA COVILHÃ

(Preâmbulo)

ARTIGO 1.'

(Idem ao que é proposto no projecto de lei.) ARTIGO 2.'

(Idem ao que é proposto no projecto de lei.) ARTIGO 3.«

(Idem ao que é proposto no projecto de lei.) ARTIGO 4.«

(Idem ao que é proposto no projecto de lei.)

ARTIGO 5.° (Artigo novo A proposto pela Comissão.)

ARTIGO 6.° (Artigo novo B proposto pela Comissão.)

ARTIGO 7."

(Artigo novo C proposto pela Comissão.)

Assembleia da República, 31 de Maio de 1984.— Os Relatores: Manuel Moreira — Paulo Barral.

Parecer sobre o projecto de leJ n.* 232/111 Icriação das freguesias de Matas e do CerosJ no concelho de Vila Nova de Ourém)

1 —Analisado o projecto de lei n.° 232/III na especialidade, verifica-se:

1.1 — Artigo 1.° — Nada a opor à redacção proposta.

1.2 — Artigo 2.° — Nada a opor à redacção proposta.

1.3 — Artigo 3.° — Nada a opor à redacção proposta.

1.4 — Artigo 4.° — Foi apresentada uma proposta de alteração pelos subscritores, com cuja redacção deverá conformar-se este artigo.

15 — Artigo 5.° — Deverá ser alterado de acordo com o artigo novo A proposto pela 10." Comissão.

1.6 — Deverão ser aditados novos artigos 6.° e 7.°. de acordo com os propostos artigos novos B e C, respectivamente.

2 — Propõem os relatores a seguinte nova redacção para o projecto de lei n.° 232/III:

PROJECTO DE LEI N.° 232/111

CRIAÇÃO DAS FREGUESIAS DE MATAS E DO CERCAL NO CONCELHO DE VILA NOVA DE OURÉM

(Preambulo)

ARTIGO 1.«

(Idem à redacção proposta no projecto de lei.) ARTIGO 2.°

(Idem à redacção proposta no projecto de lei.) ARTIGO 3.°

(Idem à redacção proposta no projecto de lei) ARTIGO 4.°

(Idem à proposta de substituição apresentada pelos subscritores.)

ARTIGO 5.° (alteração)

(Idem ao artigo novo A proposto pela Comissão.)

ARTIGO 6.° (novo)

(Idem ao artigo novo B proposto pela Comissão.)

ARTIGO 7." (novo)

(Idem ao artigo novo C proposto pela Comissão.)

Assembleia da República, 31 de Maio de 1984.— Os Relatores: Manuel Moreira — Paulo Barral.

Parecer sobre o projecto de lei n.° 235/111 (criação da freguesia de Sarilhos Pequenos no concelho da Moita)

1 — Analisado na especialidade o projecto de lei n.° 235/III, verifica-se:

1.1—Artigo 1.° — Nada a opor à redacção proposta.

1.2 — Artigo 2° — Nada a opor à redacção proposta.

1.3 — Artigo 3.° — Nada a opor à redacção proposta.

1.4 — Artigo 4.° — Deverá ser alterado de acordo com o artigo novo A proposto pela Comissão.

1.5 — Deverão ser aditados novos artigos 5.° e 6.°, de acordo com os propostos artigos novos B e C. respectivamente.

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