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6 DE JUNHO DE 1984

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visto dos programas de investimento do PIDDAC 1984, foi insuficiente para a integral liquidação dos pagamentos em atraso relativos a trabalhos executados em 1983, motivo pelo qual alguns se encontram ainda por liquidar.

3 — Os montantes liquidados por conta dos dois duodécimos de Janeiro e Fevereiro concedidos superiormente elevam-se a cerca de 1200 000 contos.

B) Informação da Secretaria de Estado das Obras Públicas:

No que se refere aos n.05 3 e 4, esclarecemos que não se tratam de fichas do PIDDAC, mas sim dos autos de pagamento dos trabalhos realizados mensalmente nas obras.

Assim, os autos depois de processados pela Direcção-Geral das Construções Escolares vão à Secretaria de Estado das Obras Públicas com vista a um controle de pagamentos, de modo a possibilitar uma intervenção oportuna junto das Secretarias de Estado do Orçamento e do Planeamento.

Por outro lado, a Direcção-Geral das Construções Escolares tem tido sistematicamente necessidade de fazer ajustamentos aos vários programas de investimentos no início do 2° semestre, de acordo com o desenvolvimento das obras e as orientações da Secretaria de Estado das Obras Públicas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 3 de Maio de 1984.— O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.ma Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do CDS Manuel Jorge Goes acerca de um débito da Câmara Municipal de Setúbal relativo a descontos feitos nos vencimentos dos respectivos funcionários e agentes e não entregues, como determina a lei, à Caixa Geral de Aposentações.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 529/84, de 14 de Fevereiro, sobre o assunto em epígrafe, cumpre--me informar o seguinte:

1 — As dívidas à Caixa Geral de Aposentações resultam, fundamentalmente, da não entrega do desconto de 6 %, efectuado pelos serviços aos seus funcionários, e, ainda, no caso de entidades que suportam encargos com a aposentação do seu pessoal, do não envio, atempadamente, de verbas suficientes para fazer face às responsabilidades que têm no pagamento das pensões.

2 — A Câmara Municipal de Setúbal, relativamente ao encargo com as pensões de alguns dos seus antigos funcionários, não regista qualquer débito, uma vez que vem cumprindo o prazo estabelecido pelo n.° 5 do artigo 63.° do Estatuto da Aposentação.

3 — Porém, no que respeita à entrega das quantias correspondentes à quota de 6 % que desconta no vencimento dos seus funcionários, regista um débito, que se estima em 32 650 contos, resultante do não pagamento de 32 meses de quotas, respeitantes ao período de Abril de 1981 a Fevereiro de 1984 (com excepção dos meses de Maio e Novembro de 1981 e Dezembro de 1982).

4 — Igualmente o desconto de 1 % para o Montepio dos Servidores do Estado não está a ser entregue com a oportunidade desejada, prevendo-se que os montantes em atraso sejam aproximadamente de 7200 contos, correspondentes ao período de Maio de 1980 a Fevereiro de 1984, com excepção de Novembro de 1981.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, 7 de Maio de 1984. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO MINISTRO

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo vários elementos relativos a indemnizações por nacionalização de empresas nos termos da Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a ri.0 672/84, de 24 de Fevereiro, e seguindo a ordem das alíneas do requerimento acima referido, cumpre-me informar o seguinte:

a) O anexo e indica a relação das empresas na-

cionalizadas às quais foram atribuídos valores, ao mesmo tempo que se anotam as respectivas razões;

b) Quanto ao número total de indemnizados, ape-

nas se pode referir o valor global das indemnizações por classes, conforme anexo n;

c) Quanto ao valor dos titules de indemnização

utilizados até 3í de Dezembro de 1983, lamenta-se informar não ser possível fornecer qualquer elemento, uma vez que os dados informativos não se encontram centralizados.

Sobre este assunto, esclarece-se que, por despacho do Sr. Secretário de Estado do Tesouro, a Direcção-Geral da Junta do Crédito Público foi incumbida da centralização desses dados, com vista à sua informação trimestral, tendo sido fixada a data de 32 de Maio próximo como primeiro prazo para o fornecimento desses elementos;

d) Quanto ao valor dos titules de indemnização

amortizados até 31 de Dezembro de 1983, eles constam do mapa do anexo ei.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, 7 de Maio de ¿984. — Pelo Chefe âo Gabinete, (Assinatura ilegível)

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