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II SÉRIE — NÚMERO 130

Em resposta ao ofício n.° 856, de 8 de Maio de 1984, e a propósito do assunto em epígrafe, informamos V. Ex.a do seguinte:

1 — Os membros do conselho de gerência auferem um subsídio mensal de 6600$ para pagamento de refeições, tal qual outro qualquer trabalhador da empresa.

2 — Os custos de consumo de carburante (gasolina)

e de manutenção do carro adstrito à administração foram os seguintes:

Gasolina

2.1—Outubro ........................ 11 000$00

2.2 —Novembro ........................ 9 000$0

2.3 —Dezembro ..................... 7 500$00

27 500$00

Manutenção

2.4 — Estação de serviço..............._446$00

27 946$00

3 — As despesas de representação em cada um dos meses supracitados foram as seguintes:

3.1 —Outubro ........................ 9 030$00

3.2 —Novembro ...................... 12 700$00

3.3—Dezembro ..................... 9858$00

31 588$00

4 — A viatura atribuída aos componentes do conselho de gerência serve também os sectores de informação e de relações públicas.

Com os melhores cumprimentos.

Agência Noticiosa Portuguesa (ANOP), E. P., 9 de Maio de 1984, — O Presidente do Conselho de Gerência, Guilherme Almeida Coelho.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca dai não atribuição, a título póstumo, da Ordem Militar de Sant'Iago da Espada ao matador de touros Manuel dos Santos.

Relativamente ao ofício n.° 1268/83, de 3 de Outubro, tenho a honra de informar V. Ex.a de que o Ministério da Cultura não considera pertinente propor a atribuição, a título póstumo, da Ordem de Sanflago da Espada ao matador de touros Manuel dos Santos.

Analisada a situação quanto à atribuição de ordem honorífica a artistas da festa de touros, constata-se que a matadores de touros apenas foi atribuída a Ordem de Benemerência.

Quanto a cavaleiros, apesar de se tratar de uma arte genuinamente portuguesa, apenas a João Branco

Núncio foi concedida, em 1963, a Ordem Militar de Sanflago da Espada.

Apresento a V. Ex.° os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Cultura, 10 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, /. de Freitas Ferraz.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.tt o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da veracidade ou não da situação profissional de um médico descrita numa exposição enviada ao seu agrupamento parlamentar.

Sobre o requerimento e, assunto em epígrafe só agora é possível dar a resposta pedida, o que passa a fazer-se:

1 — O problema do médico diz respeito essencialmente à acumulação das funções a tempo completo que desempenha no Instituto de Medicina Legal (Ministério da Justiça) com funções em tempo parcial em postos dos ex-Serviços Médico-Sociais e à pretensão de vínculo definitivo nestes Serviços.

2 — Por incumbência do ex-Ministro dos Assuntos Sociais, o interessado foi esclarecido de que não seria possível garantir-lhe colocação no âmbito da então Secretaria de Estado da Saúde, até porque estava em curso um projecto de reestruturação das unidades prestadoras de cuidados primários.

3 — Entretanto, quanto à sua actividade nos Serviços Médico-Sociais, a situação é a seguinte:

3.1 — O Dr. Aragão e Rio ingressou nos Serviços Médico-Sociais em 13 de Novembro de 1979, na qualidade de médico de pediatria cirúrgica, em regime de prestação eventual de serviço, ao abrigo do artigo 82° do Decreto-Lei n.° 413/71, e foi colocado no Posto n.° 6, com 4 horas diárias de consulta.

3.2 — A partir de 28 de Julho de 1980, o regime de prestação eventual de serviço passou a ter a duração de 180 dias, por força do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 135/80, de 20 de Maio.

3.3 — Foi contratado nesse novo regime, e do contrato depreende-se não só o conhecimento do médico quanto ao referido regime, como a sua anuência.

3.4 — Pelo despacho de S. Ex.° o Secretário de Estado da Saúde de 30 de Junho de 1981 foi-lhe mantido o contrato por um novo período de 180 dias, sem prorrogação, situação que se mantém quanto ao Posto n.° 6.

3.5 — Em 2 de Dezembro de 1982, o referido médico foi colocado no Posto n.° 23 (Amadora), em consulta de 3 horas, na mesma especialidade e também com a sua concordância.

3.6 — Permanecendo a sua pretensão quanto ao Posto n.° 6, foi-lhe indeferido um novo pedido, de 2 de Fevereiro de 1983, para aí prestar serviço em consulta de 2 horas, às quintas-feiras, por não haver interesse na manutenção dessa consulta. Mantém-se uma consulta de 2 horas no Posto n.° 23.

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