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II Série — Número 142

Sexta-feira, 29 de Junho de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Projecto de lei n.° 367/III:

Segurança interna e protecção civil (apresentado pelo CDS).

Requerimentos:

N.° 2659/111 (1.°) — Da deputada lida Figueiredo (PCP) ao Ministério do Comércio e Turismo sobre quotas acordadas com a CEE para a exportação têxtil nacional.

N.° 2660/111 (1.°) — Do deputado Almeida Eliseu (PS) ao mesmo Ministério acerca da localização do Complexo Tecnológico do Catujal, pertencente à Junta Nacional do Vinho.

N.° 2661 /III (1.*) — Do deputado Alexandre António (PS) ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação sobre gestão dos meios e recursos disponíveis no Parque de Máquinas Agrícolas de Pegões.

PROJECTO DE LEI N.° 367/111 SEGURANÇA INTERNA E PROTECÇÃO CIVIL

1 — O aumento da criminalidade e sobretudo o aparecimento de novas formas de crime organizado colocaram o Estado de direito democrático na necessidade de procurar, e de atingir, um equilíbrio entre o respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e a manutenção da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sem as quais os direitos do homem não encontrarão terreno propício ao seu florescimento.

O Estado democrático não pode abdicar de exercer as suas funções essenciais, sob pena de, caso contrário, contribuir para a credibilidade de todos os que, à esquerda como à direita, sustentam que as democracias são incapazes de se defenderem dos seus inimigos, sempre que estes, violando as regras do jogo, as atacam à margem da legalidade democrática. Mas, por outro lado, o Estado democrático não pode abandonar os seus princípios, entre os quais o respeito dos direitos fundamentais, ao organizar a sua defesa, sendo certo, como efectivamente é, que um dos objectivos do terrorismo internacional é descaracterizar as democracias pluralistas, minando-lhes a capacidade de autodefesa e sobretudo a concordância da prática política com os valores que a sustentam e justificam.

2 — Portugal não foi poupado a este problema. Com a agravante, no nosso caso, de vivermos ainda num período pós-revolucionário, em que é urgente restaurar a credibilidade do Estado junto dos cidadãos e dos grupos sociais.

Mas também com a consciência, plenamente assumida, de que o combate pelos direitos fundamentais foi o primeiro combate que uniu todos os democratas, independentemente das suas convicções ideológicas e da sua filiação política, circunstância que explica, em grande parte, o regime daqueles direitos na Constituição da República.

«Os direitos fundamentais não são absolutos nem ilimitados», o que imediatamente coloca o problema da colisão ou conflito de direitos.

É com a consciência, por um lado, da necessidade de uma lei da segurança interna e, por outro lado, do valor que os direitos do homem sempre assumem para os democratas-cristãos, independentemente do tempo e do lugar, que os deputados do CDS abaixo assinados apresentam, nos termos regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de lei:

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.° (Definição de segurança interna)

A segurança interna é a actividade desenvolvida pelo Estado com o objectivo de assegurar a segurança das pessoas e dos seus bens, garantindo o normal funcionamento das instituições democráticas e o exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Artigo 2.°

(Área de actuação)

A actividade de segurança interna exerce-se em todo o território sob jurisdição portuguesa, bem como em cooperação com organismos e serviços de outros Estados e com organizações internacionais, de acordo com o direito internacional.