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II Série — Número 149

Quinta — feira, 12 de Julho de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Propostas de lei:

N." 7I/III (segurança interna e protecção civil):

Requerimento do PCP no sentido da adopção de providências relativamente à obrigatoriedade de audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira sobre a proposta de lei.

N." 83/III — Autoriza o Governo a definir o regime disciplinar aplicável aos funcionários e agentes da Policia de Segurança Pública.

N." 84/III — Autoriza o Governo, através do Ministro das Finanças e Plano, a celebrar com o Federal Financing Bank contratos de empréstimo até ao montante de US $57 500 000 para aquisição de material e equipamento de defesa provenientes dos Estados Unidos da América.

N." 85/III — Autoriza o Governo, através do Ministro das Finanças e do Plano, a celebrar com o Federal Financing Bank contratos de empréstimo até ao montante de US $45 000 000 para aquisição de material e equipamento de defesa provenientes dos Estados Unidos da América.

Projectos de lei:

N." 367/1JI (segurança interna e protecção civil):

Propostas de aditamento ao projecto de lei apresentadas pela ASDI.

N." 370/III (sobre medidas especiais de prevenção do terrorismo):

Propostas de aditamento ao projecto de lei apresentadas pela ASDI.

Projecto de resolução n.° 37/111:

Prolongamento da sessão legislativa por um período suplementar de 15 a 27 de Julho.

Ratificação n.° 11 O/Ml:

Requerimento do CDS pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n." 227/84, de 9 de Julho.

Requerimentos:

N." 2713/111 (l.ü) — Do deputado José Vitorino (PSD) aos Ministérios da Administração Interna e da Agricultura, Florestas e Alimentação pedindo informações sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios no Algarve e consequente reflorestação e sobre estudos e planos de florestação da serra .ilgarvia.

N." 2714/111 (1.*) — Do deputado João Corregedor da Fonseca e outros (MDP/CDE) ao Governo acerca da decisão de atribuição, por concurso público, da concessão da Zona de Jogo do Estoril, cuja exploração compete à Sociedade Esioril--Sol, S. A. R. L.

N." 2715/111 (I.") — Dos deputados Jaime Ramos e Portugal da Fonseca (PSD) ao Ministério do Equipamento Social pedindo informações relativas ao concurso público, promovido pela Direcção dos Serviços de Conservação da Jcnta Autónoma de Estradas, para a empreitada de fornecimento de 25 000 sinais rodoviários com acessórios.

N." 2716/111 (l.u) - Do deputado Jaime Ramos (PSD) ao Governo pedindo informações sobre um levantamento aero-magnético a efectuar na zona entre Góis e a fronteira com a Espanha e a suspensão do projecto de prospecção para o estudo integrado do Algarve.

N." 2717/111 (l.a) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estudo das Pescas sobre a criação de uma escola de pesca na Figueira da Foz.

N." 2718/111 (l.u) - Do mesmo deputado uo Governo pedindo informações sobre a segunda l;isc das obras do porto da Figueira da Foz.

N." 2719/111 (l.u) — Do mesmo deputado ao Governo acerca da localização exacta da central termoeléctrica cuja construção estava prevista para o concelho da Figueira da Foz.

N." 2720/111 (l.°) - Do deputado Horácio Marçal (CDS) ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação solicitando a nomeação urgente de uma comissão para avaliação dos prejuízos causados à lavoura da zona de Anadia em consequência da queda de granizo registada em 25 de Abril último.

N." 2721/111 (l.u) - Do deputado Lino Lima (PCP) ao Ministério da Justiça acerca da situação dos reclusos do Estabelecimento Prisional de Vale dos Judeus.

N." 2722/111 (l.u) - Do deputado João Abrantes (PCP) à Câmara Municipal da Figueira da Foz acerca do acidente registado na SOPORCEL.

N." 2723/111 (I.") - Do mesmo deputado ao Governo acerca do mesmo acidente.

Renúncia ao mandato:

Comunicação de renúncia ao mandato do deputado do PS Emanuel Jardim Fernandes.

PROPOSTA DE LEI N.° 71 /III

LEI DE SEGURANÇA INTERNA E PROTECÇÃO CIVIL

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o artigo 231." da Constituição prevê que «os órgãos de soberania ouvirão sempre, relativamente às questões da sua competência respeitantes às regiões autónomas, os órgãos de governo regional»;

Considerando que a proposta de lei n.° 7I/ÍM (Lei de Segurança Interna e Protecção Civil) prevê (aliás inconstitucionalmente) a atribuição aos presidentes dos governos regionais de um conjunto de competências no domínio da actuação das forças de segurança e de protecção civil, designadamente nos seus artigos 7.° «(Conselho Superior de Segurança Interna e Protecção Civil — Composição)», 9.° «(Regiões autónomas)», 26.° «(Proibição, suspensão ou dissolução de reuniões ou