O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II Série - Número 11

Sexta-feira, 2 de Novembro de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Lei n.' 42/83:

informação do Ministério das Finanças e do Plano referente à utilização da autorização concedida pela Assembleia da República ao abrigo da lei em epígrafe, relativamente às operações de crédito activas no prazo superior a 1 ano. durante o 1." e o 2." trimestres de 1984.

Propostas de leí:

N.° 87/111 (Alteração ao Orçamento do Estado para 1984): Relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano acerca da discussão e votação na especialidade da proposta de lei. Propostas de alteração à proposta de lei, apresentadas, respectivamente, pelo PS e pelo PSD (em conjunto), pelo PSD e pelo PCP.

N." 89/111 — Aprova a Lei Orgânica do Ministério Público.

Projecto de lei n.' 393/111:

Isentando as autarquias locais do pagamento dos emolumentos previstos na alínea n) do artigo 1." do Decreto--Lei n.° 54/71, de 25 de Fevereiro.

Ratificação n.* 122/JII:

Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 330/84. de 15 de Outubro.

Requerimentos:

N.° 81/111 (2.°) —Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério das Finanças e do Plano acerca do impacte sobre os preços resultantes da aplicação do IVA (imposto sobre o valor acrescentado).

N.° 82/111 (2.') — Do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação acerca da salvaguarda do património vegetal.

N.° 83/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Plano acerca do atraso na aquisição dos meios informáticos para a implantação do imposto sobre o valor acrescentado.

N.° 84/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação sobre a protecção do lagostim de água doce.

N.° 85/111 (2.a) — Do mesmo deputado ao Ministério do Equipamento Social acerca do cancelamento de um contrato da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais com a Fundação Espírito Santo para o fornecimento de mobiliário à Fundação.

N.° 86/111 (2.°) — Do mesmo deputado à Presidência do Conselho de Ministros acerca da promessa, feita pelo Primeiro-Ministro, de criação da Escola Portuguesa de Maputo.

N." 87/111 (2.°) — Do mesmo deputadp ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação pedindo informação sobre as capitações anuais de consumo de alguns produtos em Portugal e nos países da CEE.

N.° 88/111 (2.) — Do mesmo deputado ao Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares pedindo informações relativas aos conselhos de gerência da RTP nomeados desde 25 de Abril de 1974.

N.° 89/111 (2.°) —Do mesmo deputado ao Ministério do Equipamento Social e à Administração do Metropolitano pedindo informações relativas à aquisição de uns terrenos pelo Metropolitano.

N." 90/111 (2.1) — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo cópia de documentos relativos às negociações de Portugal cpm a CEE.

N." 91/111 (2.°) — Do mesmo deputado aos Ministérios da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros acerca de um comunicado do Conselho da Europa sobre o número de objectores de consciência em Portugal e na Alemanha.

N." 92/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna pedindo informações relativas à recente demissão do governador civil de Bragança.

N.u 93/111 (2.a) — Do deputado Jerónimo de Sousa (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca da actuação da Administração da Sociedade Portuguesa CAVAN, S. A. R. L., face a direitos da Comissão de Trabalhadores.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto.— Informação referente à utilização da autorização concedida pela Assembleia da República ao abrigo da Lei n.° 42/83, relativamente às operações de crédito activas de prazo superior a 1 ano, durante o 1.° e 2.° trimestres de 1984.

1 —Pelo artigo 5.° da Lei n.° 42/83, de 31 de Dezembro, foi autorizado o Governo a conceder e a realizar operações de crédito activas de prazo superior a 1 ano até ao montante de 80 milhões de contos.

2 — Ao abrigo da referida autorização, durante o 1.° e 2.° trimestres de 1984. foram efectuados desembolsos por conta de operações contratadas anteriormente e foram contratadas novas operações com prazo superior a 1 ano que a seguir se discriminam:

2.1—Desembolsos durante o 1.° e 2.° trimestres de 1984 relativos a operações contratadas até 31 de Dezembro de 1983.