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30 DE NOVEMBRO DE 1984

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ELECTRICIDADE DE PORTUGAL (EDP), E. P. Nota

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre preços da energia eléctrica para fins agrícolas.

1 — Introdução:

Pelo Sr. Deputado Magalhães Mota foi apresentado o requerimento n.° 2208/III (l.a) formulando algumas questões sobre o sistema tarifário de venda de energia eléctrica aplicado aos consumidores domésticos.

Na presente nota apresentam-se de forma resumida os princípios gerais orientadores do sistema tarifário da electricidade e descrevem-se as tarifas aplicadas aos pequenos consumidores sazonais. Finalmente, tendo em atenção os princípios gerais referidos e as soluções adoptadas para os consumos sazonais, são esclarecidas as questões formuladas pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

2 — Princípios gerais:

2.1 — O actual sistema tarifário da electricidade tem como objectivo principal a utilização racional dos recursos nacionais, nomeadamente os energéticos. Isto implica que os preços devem reflectir os custos, transmitindo aos consumidores uma informação sobre os custos reais das suas decisões. Só assim se poderá esperar que das decisões individuais resulte uma solução global óptima, designadamente no domínio da escolha do tipo de energia e do processo produtivo mais adequado a cada objectivo.

Por outro lado, as receitas proporcionadas pela venda de energia eléctrica devem ser suficientes para satisfazer as exigências financeiras do sector, que se caracteriza por um volume de investimentos bastante elevado. Assim, as receitas de electricidade devem cobrir os encargos de exploração e remunerar os capitais investidos de modo a assegurar o financiamento dos novos empreendimentos.

2.2 — O sistema electroprodutor apresenta centrais com custos fixos e variáveis diversos, escolhidas de forma a satisfazer a procura de energia eléctrica ao mais baixo custo. Como resultado desta diversidade, assim como da sazonalidade das afluências e da própria procura de energia eléctrica, os custos de fornecimento apresentam variações ao longo do dia e do ano, sendo mais elevados quando o consumo é maior e ou quando as afluências aos aproveitamentos hidroeléctricos são menos abundantes.

Por outro lado, a rede de transporte e distribuição necessária para conduzir a energia eléctrica dos centros produtores às instalações de consumo obriga a investimentos para a sua implementação e induz despesas de conservação. Além disso, existem perdas neste serviço. Os custos associados à rede de transporte e distribuição — em investimento, conservação e perdas — são tanto maiores quanto menor é a tensão de entrega.

2.3 — Tendo em atenção que os preços devem traduzir os custos e que estes não dependem do destino dado à energia pelo consumidor mas de grandezas de natureza eléctrica (tensão, potência, energia, etc), o

sistema tarifário da electricidade considera estas grandezas, sendo caracterizado por:

Preços decrescentes com a tensão de alimentação;

Facturação separada da potência e da energia, beneficiando o consumidor que proporciona maiores utilizações do equipamento e penalizando os consumidores que obrigam à existência de equipamento que é utilizado durante muito pouco tempo, condicionando o dimensionamento da rede de distribuição ou do sistema electroprodutor;

Taxas de energia diferenciadas com a hora do dia, beneficiando o consumidor que apresente consumos significativos nas horas de vazio e penalizando o consumidor que consome nas horas de ponta.

Excepto em baixa tensão, a potência facturada em cada mês é uma média ponderada da potência contratada e da potência máxima desse mês. Porém, o consumidor que tenha maior potência máxima nas horas de vazio do que nas horas cheias pode solicitar uma medição separada destas potências, e o maior valor da potência no vazio relativamente ao período de fora de vazio não é tido em consideração na facturação da potência máxima. Deste modo, o consumidor é associado nas economias que proporciona quando reduz a potência tomada fora das horas de vazio ou em alguns meses do ano, aspectos potencialmente interessantes para a bombagem de água de carácter sazonal ou temporário.

2.4 — Uma estrutura de preços tão elaborada exige aparelhagem de medida e controle complexa e, necessariamente, cara. Porém, nos casos em que o custo desta aparelhagem é significativo relativamente ao valor dos consumos, não se justificam as eventuais economias que uma estrutura de preços mais complexa proporciona através da gestão mais racional dos consumos, pelo que são então introduzidas simplificações na estrutura tarifária, resultando uma menor diferenciação de preços.

Desta forma, a estrutura tarifária é mais complexa para os consumos em muito alta tensão e mais simples para os consumos em baixa tensão.

2.5 — Ê ainda de assinalar que dentro de cada nível de tensão os preços são independentes das quantidades fornecidas, não sendo proporcionada qualquer redução de preço relacionada com as quantidades fornecidas. Esta não degressividade das tarifas eléctricas portuguesas, não concentrando as economias de dimensão nos maiores consumidores de cada nível de tensão, favorece os pequenos. Aliás, este tratamento é ainda mais favorável para os pequenos consumidores de baixa tensão pelo facto de se não facturar separadamente os custos proporcionais ao número de clientes, onde dominam os custos de leitura, facturação e cobrança, que, deste modo, são repercutidos sobre a energia, transferindo encargos dos pequenos para os grandes consumidores.

3 — Pequenos consumidores sazonais:

3.1 — A tarifa aplicada à grande maioria dos consumidores de baixa tensão, mais de 95 %, é uma tarifa muito simples, com uma taxa fixa mensal, proporcional à potência contratada, e uma única taxa de energia, designada por taxa de energia de horas cheias.