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II Série — Número 34

Sábado, 22 de Dezembro de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Decreto n.* 74/III:

Autoriza o Governo a contrair empréstimos junto do Banco Europeu de Investimentos.

Projecto de lei n.* 31/111 (Garantia dos alimentos devidos a menores):

Relatório e parecer da Comissão da Condição Feminina sobre o projecto de lei.

Comissão de Trabalho:

Relatório da Comissão sobre a Metalúrgica Duarte Ferreira.

Requerimentos:

N.° 701/111 (2.") —Do deputado Raul Brito (PS) ao Ministério do Equipamento Social acerca do arranjo da estrada nacional n.° 209, que serve a freguesia de Lordelo, no concelho de Paredes.

N." 702/111 (2/) —Dos deputados Gaspar Pacheco (PSD) e Maria Ângela Pinto Correia (PS) pedindo várias informações relativas ao surto de peripneumonia.

N.° 703/111 (2.°) — Dos deputados Anselmo Aníbal c Francisco Manuel Fernandes (PCP) ao Ministério da Qualidade de Vida sobre obras de defesa contra possíveis inundações e cheias no concelho de Loures.

N.° 704/III (2.") — Dos mesmos deputados ao Ministério do Equipamento Social sobre o conjunto de obras realizadas em 1984 nos municípios afectados pelos temporais de Novembro de 1983.

N.° 705/111 (2.°) — Dos mesmos deputados ao Ministério da Administração Interna sobre os programas regionais de investimentos em 1984 e 1985 da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

N.° 706/111 (2.°) — Dos mesmos deputados aos Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social acerca das reivindicações dos comerciantes dos concelhos de Vila Franca de Xira e Arruda dos Vinhos relativamente à limpeza das linhas de água. com vista a prevenir os efeitos de eventuais novas cheias.

N.° 707/1II (2.') — Do deputado Manuel Silvestre (CDS) ao Ministério da Educação acerca da necessidade de melhoria das instalações da Escola Secundária de Oliveira do Bairro c de construção de um pavilhão gimnodesportivo.

N.° 708/111 (2.°) — Dos deputados Fernando Condesso e Mário Santos (PSD) ao Governo acerca da restituição à empresa Manuel Mendes Godinho & Filhos dos bens resultantes da actividade não bancária e que, portanto, não foram nacionalizados pelo Decreto-Lei n." I32-A/75. de 14 de Março.

N.° 709/111 (2.') —Do deputado Bento da Cruz (PS) ao Governo pedindo informações sobre as importações de fios de algodão e mistos acrílico/algodão c poliéster/algodão provenientes do Brasil.

N.° 710/III (2.") — Dos deputados Seiça Neves e João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) aos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Segurança Social acerca da reforma dos doentes portadores de paramiloidose e atribuição de um subsídio ao Centro de Estudos de Paramiloidose.

N." 711/111 (2.') —Do deputado Gomes de Pinho (CDS) ao Governo acerca da maneira deformada como no Telejornal das 20 horas do dia 20 foi tratado o debate da moção de censura ao Governo apresentada pelo CDS.

N.° 712/111 (2.') —Do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) ao Ministério da Administração Interna acerca das dívidas do Governo às corporações de bombeiros do distrito de Santarém.

N.° 713/111 (2.") — Do deputado Jaime Ramos (PSD) ao Ministério da Saúde insistindo na resposta a anterior requerimento acerca da aquisição pelo Ministério de dois aparelhos de ressonância magnética nuclear.

N.° 714/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao Governo pedindo resposta mais completa a anterior requerimento em que solicitava várias informações, a propósito da próxima instalação em Coimbra pela RDP de um novo emissor de radiodifusão, acerca dos critérios de instalação de novos emissores desde a nacionalização da Rádio.

N.° 715/111 (2.') — Do mesmo deputado ao Coverno pedindo resposta mais completa a anterior requerimento acerca do programa de regionalização da RDP.

N.° 716/III (2.') —Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Ministério das Finanças e do Plano sobre dívidas do Estado à Petrogal.

N." 717/III (2.') — Da mesma deputada ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca da situação dos trabalhadores de algumas empresas do sector químico da região do Porto.

N.° 718/III (2.') —Do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) ao Ministério do Equipamento Social pedindo várias informações relativas a construção da barragem da Marateca.

Decreto n.° 74/111

Autoriza o Governo a contrair empréstimos junto do Banco Europeu de Investimentos

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1."

I — Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, com a faculdade de delegar,

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a contrair junto do Banco Europeu de Investimentos empréstimos e a realizar outras operações de crédito, até ao montante de 150 milhões de ECU, integrados no âmbito do prolongamento da ajuda financeira a Portugal.

2 — Os empréstimos a que se refere o número anterior destinar-sc-ão ao financiamento de parte das conslruções da ponte ferroviária sobre o rio Douro, do troço Amarante-Campeã na estrada nacional Porto--Bragança (IP-4), bem como de outros projectos de infra-estruturas, designadamente nas áreas rodoviária, portuária e turística.

ARTIGO 2.'

As operações referidas no artigo 1.° obedecerão às condições oficialmente praticadas pelo Banco Europeu de investimentos e serão aprovadas pelo Governo, através de resolução do Conselho de Ministros.

ARTIGO 3."

1 — Fica o Governo de igual modo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, que poderá delegar a sua competência, a celebrar contratos de empréstimo com entidades que venham a ser incumbidas da execução dos projectos financiados pelo Banco Europeu de Investimentos, em ordem a pôr à sua disposição os fundos mutuados directamente ao Estado por aquela instituição financeira europeia.

2 — Compete ao Ministro das Finanças e do Plano, com a faculdade de delegação, aprovar as condições dos empréstimos a que se refere a presente lei.

ARTIGO 4.»

O Governo comunicará à assembleia da República as condições concretas de cada financiamento aprovado ao abrigo das autorizações constantes da presente lei.

ARTIGO 5°

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 14 de Dezembro de 1984. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Relatório e parecer da Comissão da Condição Feminina sobre o projecto de lei n.° 31/HI (Garantia dos alimentos devidos a menores)

As medidas legislativas constantes do projecto de lei em análise anunciam-se como ura reforço das garantias estabelecidas pela lei para efectivação da obrigação alimentar relativamente a menores.

Elencando o regime legal existente constante da Organização Tutelar de Menores e do Código de Processo Civil, verificamos que no caso de incumprimento de uma decisão que fixa a pensão de alimentos devida a menor há o recurso às seguintes medidas:

1) Penhora de bens ou direitos do faltoso, nos termos dos artigos 1118.° e seguintes do Código de Processo Civil;

2) Desconto em vencimentos, salários ou mesmo

pensões nos termos da previsão constante da Organização Tutelar de Menores;

3) Procedimento criminal contra o faltoso por

forma a coagi-lo, com a ameaça de privação de liberdade, a efectuar os pagamentos em dívida.

No preâmbulo do projecto de lei analisa-se a realidade, concluindo-se que as garantias legais não são suficientes para a efectivação do cumprimento das decisões judiciais.

Partindo da realidade e do quadro legal existente, própõe-se no projecto de lei o seguinte:

1) O r.diantamento pelo Estado de prestações

alimentares no caso de incumprimento de decisão que fixe obrigações alimentares relativamente a menores até ao início do efectivo cumprimento da obrigação;

2) Condic:ona-se tal adiantamento à prova de

que o alimentando não tem rendimento líquido superior ao salário mínimo nacional nem beneficia, nessa medida, de rendimentos da pessoa a cuja guarda se encontra;

3) Estabelece-se ainda como limite para tal

adiantamento o montante mensal do salário mínimo nacional por cada devedor;

4) Estabelece-se a forma processual para que tal

adiantamento seja concedido.

A prestação de alimentos por parte do Estado é requerida no próprio processo onde a pensão tenha sido fixada e pode haver lugar a decisão provisória em caso de urgência. Da decisão cabe sempre recurso de apelação com efeito devolutivo, regime que a Organização Tutelar de Menores já fixa para os recursos das decisões proferidas em processo tutelar cível para a regulação do exercício do poder paternal, onde normalmente são fixadas as pensões de alimentos;

5) Fixa-ce a obrigação de comunicar à entidade

responsável pelo pagamento das prestações a cessação ou qualquer alteração de situação de incumprimento ou da situação do menor;

6) Cria-se o Fundo de Garantia dos Alimentos

Devidos a Menores, estabelecendo-se as suas receitas, Fundo esse gerido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, que assegura o pagamento das prestações através dos centros regionais de segurança social;

7) O Fundo de Garantia fica sub-rogado nos di-

reitos dos menores com vista à obtenção do reembolso das prestações pagas;

8) Sanciona-se o incumprimento da obrigação

referida no n.° 5 supra, estabelecendo-se a obrigação de restituição de prestações alimentares indevidamente recebidas, acompanhadas de juros de mora no caso de incumprimento doloso.

O artigo 67.° da Constituição da República estabelece o direito das famílias à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros.

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O artigo 69.° estabelece para as crianças o direito à protecção da sociedade e do Estado com vista ao seu desenvolvimento integral.

A realidade existente e constatada, em especial nos tribunais, revela-nos que não estão atingidos os objectivos previstos na Constituição.

Assim, a Comissão entende que o projecto de lei não contrará qualquer preceito constitucional ou re-gmental, pelo que está em condições de subir a Plenário.

Sem data. — A Presidente da Comissão da Condição Feminina, Maria Alda Barbosa Nogueira. — A Relatora, Maria Odete dos Santos.

Relatório t£s Comissão do Trabalho sobre a Metalúrgica Duarte Ferreira

Jrrtorodução

Em 3 de Dezembro de 1984, pelas 15 horas e 30 minutos, reuniu-se a Comissão de Trabalho da Assembleia da República na Sala do Senado, integrada com os deputados pelo distrito de Santarém, José Nisa e Jorge Lacão, do PS, e João Rodrigues, do PCP, além do presidente da própria Comissão, do PSD, com a presença do vice-presidente da Comissão de Economia, Dr. Almerindo Marques, e dos Ministros do Trabalho e Segurança Social, Dr. Amândio de Azevedo, e da Administração íntema, engenheiro Eduardo Pereira, do Secretário de Estado do Tesouro, Dr. António de Almeida, do Secretário de Estado da Indústria, engenheiro Carvalho Carreira, e do Secretário de Estado da Defesa Nacional, Dr. Figueiredo Lopes.

A ordem de trabalhos constava de convocatória e ofícios enviados a todos os intervenientes, tendo a sua realização sido deliberada pela Comissão em 21 de Novembro próximo passado, sob proposta da subcomissão constituída nos termos indicados no final do relatório preliminar, resultante dos contactos efectuados aquando da visita realizada em 19 e por deliberação da Comissão de 7 do mesmo mês.

A subcomissão havia também efectivado duas outras propostas, que foram rejeitadas pelo plenário da Comissão, que apontavam para a presença do presidente do conselho de administração da empresa, do representante da comissão de trabalhadores e dos presidentes dos seus dois principais bancos credores, Bancos Fonsecas & Burnay e União de Bancos Portugueses, em ordem a completarem esclarecimentos pertinentes sobre questões que escapassem à acção governativa, e ainda a livre presença da imprensa, no sentido de dar transferência pública ao processo que levará à decisão sobre a continuidade ou o fim da capacidade produtiva e dos postos de trabalho existentes nos estabelecimentos da empresa, dispersos por Tramagal, Porto e Lisboa.

Fez-se, por isso, uma segunda reunião com representantes destas entidades em í! de Dezembro próximo passado, tendo estado presentes o engenheiro Francisco de Lacerda, presidente do conselho de gestão do Banco Fonsecas & Burnay, os Drs. Vítor Manuel Ervedoso Gorito, director, e Francisco António Gra-zina Rascoa, da "União de Bancos Portugueses, os Drs. Carlos Duarte Ferreira e Luís Beiroco, presidente

e vogal da administração da empresa e, além de outros, os Srs. João Fernandes e João Constantino, da comissão de trabalhadores.

Deu-se instruções aos serviços parlamentares no sentido de o debate com os membros do Governo ser gravedo, em ordem a se poder registar, com precisão, todas as intervenções, o que foi inviabilizado por inexistência de material disponível, constando o teor das mesmas de acta então elaborada pelo senhor deputado secretário e que foi aprovada por unanimidade.

Enviaram os esclarecimentos solicitados nos pontos 2 e 3 do ofício, que convocou as entidades estranhas ao Parlamento:

O Secretário de Estado do Tesouro, que junta o despacho do Secretário de Estado das Finanças, Robin de Andrade, de 18 de Maio de 1983, a informação da PAREMPRESA sobre a qual recaiu o referido despacho, o seu despacho de 28 de Outubro de 1983, que não admite a assistência da PAREMPRESA à Metalúrgica Duarte Ferreira, um dossier elaborado na Secretaria de Estado sobre a situação económico-financeira de empresa, com data de 19 de Julho deste ano, e ainda troca de correspondência e memoriais visando não pro-priemente a solução da empresa como tal mas a recuperação da sua capacidade industrial;

O conselho de gestão do Banco Fonsecas & Burnay, merecendo especial atenção no seu ofício os pontos 7 a 9, sobretudo o último parágrafo do mesmo.

Neste relatório final, ouvidos os principais interessados, titulares do capital e trabalhadores, tomado conhecimento documental da posição da banca e efectuado o debate com os membros do Governo, cuja actuação mais directamente se prende com o destino da Metalúrgica Duarte Ferreira, cumpre à Comissão tomar posições não numa perspectiva técnica para que não tem competência mas em termos políticos, em face das obrigações primeiras que lhe são específicas e que, no caso, se prendem com a preocupação pelo desemprego que a paralisação da empresa acarretará.

Antes, e para entender toda a sua actuação neste processo, será imprescindível situar a problemática da empresa, para ajudar a perspectivar os termos em que tal preocupação poderá e deverá ser defendida. Ê o que se fará de seguida e tem que ver com a história da empresa e sua importância, o modo como o poder político tem encarado a sua evolução, tal como se deduz dos debates de 19 de Novembro e 3 de Dezembro próximo passado, e as questões fácticas e de princípio esclarecidas ou que se mantêm por esclarecer, que tiveram ou poderão vir a ter influência no destino da Metalúrgica Duarte Ferreira.

CAPITULO I

A Metalúrgica Duarte Ferreira, sua história e importância económicc-social

1 — A Metalúrgica Duarte Ferreira é uma empresa do sector da indústria metalomecânica fundada em 1880 no Tramagal, concelho de Abrantes, parte norte

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do distrito de Santarém, a. qual em 1947 adoptou a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.

1 — O Tramagal e arredores são aglomerados humanos com significado regional que vivem e subsistem em função da Metalúrgica Duarte Ferreira.

3 — A Metalúrgica Duarte Ferreira tem uma importância simultaneamente nacional e regional quer pela sua actividade, essencialmente virada para a fundição, montagens de viaturas, máquinas agrícolas e fogões, quer pela localização das suas instalações (Tramagal, Porto e Lisboa).

4 — Após um período de instabilidade e conflitos de ordem social, devido ao não pagamento de salários, em face dos défices das explorações acumulados, reveladores da sua inviabilidade económica nos termos em que tem subsistido, constata-se actualmente uma preocupação primeira de trabalhadores e accionistas em evitar a falência da empresa e o desemprego dos' cerca de 1200 trabalhadores, tendo havido convergência dos representantes destas entidades no pedido de apoio à acção que, de modo consesual, têm vindo a desenvolver no sentido de viabilizarem a continuação da capacidade produtiva do complexo.

5 — A posição do Estado em relação à empresa, até à Resolução do Conselho de Ministros n.° 354-C/ 79, de 19 de Dezembro, que determinou a desinterven-ção da Metalúrgica Duarte Ferreira e que, enquanto não for alterada, deverá orientar uma solução a obter para a referida empresa (cujos problemas económicos surgiram em 1973-1974 com a redução e o cancelamento das encomendas das viaturas militares pesadas dirigidas para as ex-colónias, de cujo fabrico se havia, desde há alguns anos atrás, feito depender proporção excessiva da produção global da empresa, que foi objecto de intervenção durante 5 anos, sem conseguir inverter a degradação da situação económico-finan-ceira), consta de vários diplomas:

5.1 — Intervenção do Estado.

A Metalúrgica Duarte Ferreira é intervencionada por Resolução do Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 1974 (publicada no Diário do Governo do dia seguinte), ao abrigo do Decreto-Lei n.° 660/74, de 25 de Novembro, que no n.° 1 do artigo l.° previa que «as empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País e para a satisfação dos interesses superiores da colectividade nacional poderão ser assistidas pelo Estado na obtenção de meios financeiros indispensáveis ao seu regular funcionamento e, se necessário, sujeitas à intervenção directa daquele na sua gestão».

5.2 — Decisão de intervenção.

A Resolução de Dezembro de 1974, em face do número de trabalhadores envolvidos, da importância regional da empresa e do potencial de técnica e de equipamento existentes, e após inquérito à situação da empresa, reconhece-a grave no plano económico--financeiro e das relações internas de trabalho, pelo que, constatando a insuficiência de capitais próprios e as dificuldades imediatas de tesouraria para pagar salários e comprar matérias-primas, determina que seja assegurado um empréstimo imediato, nomeando uma comissão administrativa que, além de outras coisas, deveria propor a participação do Estado no capital da empresa em termos que a viabilizem no plano económico.

De realçar, portanto, desde então a afirmação nesta Resolução do Conselho de Ministros da falta de fundo de maneio para manter a empresa em funcionamento e a insuficiência de capitais próprios para a viabilizar economicamente.

5.3 Procura de solução em face do agravamento da situação.

O despacho conjunto dos Ministros do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia, publicado no Diário da República, 2.° série, n." 56, de 8 de Março de 1977, nomeia uma comissão interministerial para elaborar um relatório, nos termos do Decreto-Lei n.° 907/76, de 3 de Dezembro.

5.4 — Declaração de situação económica difícil.

O Governo, pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 227/77, de 19 de Setembro, constatando o recurso sistemático aos apoios financeiros do Estado, destinados à coberturai de saldos negativos de exploração e não reembolsados e o incumprimento reiterado de obrigações para com o mesmo Estado, a Previdência Social e o sistema bancário e, em face do relatório da comissão interministerial, considerando o agravamento da situação da empresa, quer porque não rendibilizou e optimizou a exploração dos produtos das suas actividades tradicionais quer porque não criou novos mercados nem novos produtos, declara a Metalúrgica Duarte Ferreira em solução económica difícil, nos termos do Decreto-Lei n.° 353-H/77, de 29 de Agosto.

5.5 — Repetição da ideia de transformação da Metalúrgica Duarte Ferreira em empresa de capital misto.

O Governo, pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 95/73, de 12 de funho, ao autorizar novamente a concessão de avales para propiciar fundo de maneio destinado a operações financeiras de apoio à produção e a contratos de exportações, manda preparar um projecto de estatutos da sociedade de capitais mistos como solução para a sua viabilização.

A resolução fundamenta-se no desequilíbrio da estrutura financeira comprometedora de viabilidade da empresa, cuja «continuidade de funcionamento com reestruturações é importante, dadas as instalações e equipamentos industriais existentes e o número de postos de trabalho e a necessidade de aproveitamento das possibilidades totais da empresa, em termos de país».

5.6 — Entretanto, quer grupos de estudo quer comissão administrativa nunca efectivaram qualquer proposta de viabilização que fosse considerada pelo Governo aceitável e fundamentada.

5.7 — A posição do Estado expressa na Resolução do Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 1979 é a seguinte:

Quanto à gestão. — Restituição da empresa aos seus titulares, com levantamento da suspensão dos órgãos sociais, imposição de alterações ao pacto social, com autorização para emitir obrigações, e reestruturações do conselho fiscal, onde terá assento 1 representante do Estado e da banca.

Quanto à situação económica. — Prorrogação da situação económica difícil.

Quanto a medidas de salvação. — Apoio a medidas excepcionais para viabilizar a empresa, admitindo a falência apenas em caso de inexistência de qualquer solução.

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De imediato:

Imposição ao conselho de administração de medidas de reequilíbrio de exploração e relançamento da empresa, nomeadamente ajustamento de efectivos e perspectiva de mercados.

Compromisso de, após isso, o Governo conceder apoios especiais permitindo um contrato de viabilização, a apresentar de seguida pelo conselho de administração.

Entretanto, durante um certo tempo:

O Estado mantém o passivo e juros em mora;

Autoriza o levantamento de verbas para fundo de maneio;

Congela a exigência de dívidas por parte do Estado, além de admitir a assunção de parte da dívida, a anular, consolidar ou transformar em capital social.

5.8 — A análise dos diplomas, onde o Governo tece considerações e toma decisões quanto à Metalúrgica Duarte Ferreira, revela o seguinte:

Que o poder político, ao longo de anos, e independentemente de opções ideológicas, desejou, em face da capacidade produtiva do complexo industrial e da problemática social envolvente, quer durante a intervenção quer no momento da desintervenção, defender a continuidade do seu funcionamento, com preservação dos postos de trabalho, independentemente das fórmulas, quer de gestão quer de participação do capital, que, em tempos distintos, sofreram visões também distintas; o Governo desejou que fossem criadas condições de viabilidade económica com entrada de capitais novos, reestruturação de equipamentos, novas produções e conjuntos de novos mercados, dispondo-se mesmo a perdoar parte significativa dos seus créditos, incentivando outros credores a fazer o mesmo, visando assim evitar que os encargos financeiros inviabilizassem esse objectivo.

CAPÍTULO II

Questões levantadas durante a visita às instalações da Metalúrgica Duarte Ferreira e encontro com a administração e comissão de trabalhadores

1 — A visita revelou-nos a grandeza dos investimentos efectivados ao longo dos anos, a sua diversificação em termos de capacidade produtiva, a sua boa localização geográfica e um interesse profundo da administração, trabalhadores e população do Tramagal cm fazer subsistir os estabelecimentos industriais.

2 — Houve uma queixa generalizada do modo como os poderes públicos têm demorado a apreciar as propostas de viabilização que, ao longo dos anos, foram sendo apresentadas, assim como a inexistência de uma política dc encomendas do sector administrativo do Estado favorecente da indústria nacional.

3 — Posição do Estado após a desintervenção.

3.1 —A primeira proposta de viabilização apresentada pela empresa em Junho de 1981 e reestruturada

em Abril-Julho de 1982, que pretendia viabilizá-la mantendo os postos de trabalho existentes e investindo 1 280 000 contos, teve o parecer favorável do maior banco credor, Banco Fonsecas & Burnay, que considerava a empresa viabilizável.

O Governo, através do então Secretário de Estado das Finanças, rejeitou-a em 18 de Março de 1983, considerando a empresa inviável.

3.2 — Dc imediato, cm Agosto do ano passado, a empresa fez uma proposta de acordo de assistência com a PARKMPRESA, ao abrigo do Despacho Normativo n." 86/83, de 12 de Abril, em que os investimentos seriam muito reduzidos, o que implicaria com redimensionamento, com óbvia redução da massa salarial de cerca de 200 000 contos/ano.

O actual Secretário de Estado do Tesouro despachou desfavoravelmente em Março próximo passado, remetendo a empresa para uma solução no âmbito do acordo de credores, já em negociação.

4 — Modo como a empresa apresenta, em introdução ao pedido de assistência da PAREMPRESA, no seu projecto de reequilíbrio económico-financeiro o processo de apresentação do dossier de viabilidade e propositura para contrato de viabilização e expedientes posteriores:

4.1—Ao abrigo do Decreto-Lei n." 124/77, de 1 de Abril, que regula os contratos de viabilização, e uma vez que se verificaram as condições de acesso a este regime, foram sucessivamente elaboradas 3 versões do dossier de viabilidade e propositura.

í." versão. — Da 1." versão, apresentada em Junho de 1981 ao Banco Fonsecas & Burnay, na sua qualidade de banco maior credor, há a salientar os seguintes aspectos fundamentais:

a) Plano de investimentos de racionalização e

expansão no Porto e no Tramagal, no valor global de 1 259 024 contos; Tramagal com l 056 824 contos e Porto com 202 200 contos, no total de 1 259 024 contos;

b) Previa-se a recuperação económico-financeira

da empresa num período de 17 anos (de 1981 a 1998);

c) Os produtos considerados na projecção de

vendas eram, basicamente, os seguintes:

Tramagal (máquinas agrícolas e ferramentas, motores e material de rega, material oleícola, máquinas de importação, material vinário, acessórios para máquinas, material de desgaste, tornos de bancada, aparelhos de mudança de via, tambores de freio e semi-rebo-ques);

Porto (fogões e fogareiros, louça esmaltada, estruturas e peças auto);

Lisboa (peças auto e prestação de assistência);

d) As vendas previsionais, a preços constantes,

passariam de um valor de 1 400 000 contos em 1981 para 2 932 358 contos em 1988, mantendo-se invariáveis a partir de então;

e) Utilização racional da mão-de-obra existente,

a íim de se incrementarem os índices de produtividade, estimando-se ainda a admis-

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são de quadros técnicos, por os então existentes se revelarem insuficientes para as diversas áreas; /) No plano financeiro, e no que se refere às bonificações pretendidas, solicitava-se nesta hipótese a incidência de uma taxa de 5 % sobre o passivo consolidado e transformado.

2." versão. — A instituição de crédito líder do processo, Banco Fonsecas & Burnay, entendeu que os estudos apresentados (l.a versão) não se encontravam suficientemente fundamentados no âmbito do mercado e da consistência económica dos investimentos, pelo que foi elaborado segundo processo, apresentado em Abril de 1982.

Neste segundo dossier procedeu-se a alterações, algumas delas significativas, no que concerne à natureza e custo de equipamentos.

Assim, os novos parâmetros resumiam-se do seguinte modo:

a) Os investimentos foram calculados em

1 007 374 contos, passando a existir unicamente investimentos de expansão no Tramagal, 798 374 contos, e no Porto, 209 000 contos, num total de 1 007 374 contos;

b) O período considerado para efeitos de reequi-

líbrio económico-financeiro era de 18 anos; . c) Não se procedeu a alterações no tocante aos produtos vendidos;

d) As vendas previsionais cifravam-se nos seguintes valores: em 1982, 1 616 000 contos; em 1983 e seguintes, 2 850 105 contos;

é) Nesta 2.a versão admite-se a manutenção do quadro de pessoal existente na altura, não se prevendo qualquer alteração;

/) Quanto às bonificações, mantém-se a proposta da taxa de juro de 5 % sobre o passivo consolidado e transformado.

3." versão. — Por último, é apresentado um 3.° dossier, em Julho de 1982, que compreendia, para além do conjunto de investimentos incluídos na anterior, os correspondentes à fabricação de uma viatura táctica (Tramagal TT-13/160) e de autocarros.

Sintetizando o seu conteúdo:

a) O investimento em capital fixo adicional ci-

frava-se em 273 800 contos, sendo o investimento total de 1 281 174 contos, assim discriminado: no Tramagal, 1 072 174 contos; no Porto, 209 000 contos; total, 1 281 174 contos;

b) O prazo de recuperação económico-financeira

da empresa era fixado em 11 anos, devido, essencialmente, às receitas provenientes da fabricação dos novos produtos;

c) A previsão das vendas apresentava-se como

segue: em 1982, 1 708 055 contos, e em 1987, 6 344 895 contos; implicando um acréscimo muito substancial em relação à projecção do dossier anterior;

d) Optava-se pela manutenção do quadro de pes-

soal em 1982 e 1983. Com os investimentos programados impunha-se a admissão de 15 operários em 1984 e 84 em 1985;

e) Quanto às bonificações pretendidas, manteve-se

o critério anteriormente adoptado.

4.2 — Parecer do banco líder.

Na sequência da apresentação do 3." dossier ao Banco Fonsecas & Burnay, este emitiu um parecer técnico, em 31 de Agosto de 1982, do qual ressalta que a situação económico-financeira da empresa é considerada grave, duvidando-se que a empresa, face às pressões económicas do plano de recuperação, conseguisse viabilizar-se em horizonte temporal razoável no quadro de benefícios habitualmente concedidos em contratos de viabilização; mas iendo presente a relevância económica e social ca Metalúrgica Duarte Ferreira, reconhecida pelo Conselho de Ministros, que determinou a desintervenção estatal, se deve considerar como classificável no grau de viabilidade D — empresa viabilizável.

Na sequência desta análise, o Banco Fonsecas & Burnay emitiu o parecer ds que a empresa poderia celebrar o contrato de viabilização.

Quanto aos bancos intervenientes, a maioria concedeu o seu apoio ao parecer do Banco Fonsecas & Burnay, não dando no entanto o seu acordo ao critério de repartição dos novos apoios, que consistia basicamente numa taxa igual para cada bancc (12,5 %), registando-se, de qualquer modo, a divergência de fundo da União de Bancos Portugueses, que classificou a empresa no grau E, aconselhando o recurso ao instrumento legal, que permitia a declaração áz empresa em situação económica difícil.

O despacho posterior dc Secretário de Estado das Finanças viria confirmar que o principal óbice do projecto que a Metalúrgica Duarte Ferreira havia apresentado residia fundamentalmente no volume de investimentos projectados, no valor de cerca de 1 300 000 contos, cuja cobertura financeira envolveria, no entender das entidades intervenientes, um grau de risco que não se dispuseram a assumir.

4.3 — Reuniões reaiizadas com z banca e a PAREM-PRESA.

É na sequência do parecer co Banco Fonsecas & Bumay e do envio dos pareceres d cs bancos intervenientes, tendo em conta a tramitação legai, que a PAREMPRESA convoca para tl de Maio de 1983 uma reunião com todos os credores bancários da Metalúrgica Duarte Ferreira, por ter chegado à conclusão que não havia ccrser.so bancário e por não haver ainda uma posição unânime quanto ao dossier da Metalúrgica Duarte Ferreira.

Em 22 de Jíunho de 1983 efeciuou-se nova reunião, tendo-se confirmado que efectivamente não havia consenso da banca quanto ao projecto em questão, devido, designadamente, à cobertura Snanceira dos investimentos.

4.4 — Posição anómaÍE da União de Bancos Portugueses.

Não sendo possível obtsr consenso entre os bancos credores da empresa na reunião de 11 de Maio de 1983, conclusão que foi confirmada na reunião de 22 Maio de 1983, deveria, ncs termos da lei, o banco rejeitaníe com o maior volume de crédito (União de Éancos Portugueses) apresentar, no prazo máximo de 30 dias, unta proposía alternativa.

E, então, recebida esta, a PAREMPRESA convocaria, de imediato, nova reunião de credores bancários, na qual seriam passíveis de discussão dois cenários alternativos: ou a proposta do banco rejeitaníe maior credor vinha a obter consenso ou, de novo, o consenso não seria alcançado.

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No primeiro caso, estar-se-ia em condições de ser elaborada a> proposta final a submeter à homologação do fundo de compensação, a que se seguiria a outorga do contrato de viabilização.

No segundo caso, competiria ao banco maior credor da empresa (Banco Fonsecas & Burnay) requerer, no prazo de 30 dias, a falência da Metalúrgica Duarte Ferreira.

No entanto, não foi esta a evolução dos acontecimentos, uma vez que a União de Bancos Portugueses não elaborou qualquer proposta alternativa.

4.5 — Proposta de acordo de assistência.

Na ausência de proposta alternativa por parte da União de Bancos Portugueses, e prevendo-se que se mantivesse a ausência de consenso bancário no concernente ao contrato de viabilização, afigurou-se que seria no âmbito dos acordos de assistência da PAREM-PRESA que poderia ser encontrada a solução mais adequada e expedita.

Importaria, todavia, que fosse ultrapassado o óbice constituído pela alínea a) do n.° 2 do Despacho n.° 86/83, de 12 de Abril, no que se refere ao conceito de «situação económico-financeira desequilibrada, para além de um limite razoável». Para o efeito, tornava-se necessário um despacho específico do Secretário de Estado do Tesouro. Cabia aqui salientar que a Metalúrgica Duarte Ferreira preenche cabalmente as demais condições de admissibilidade.

A opção pelo pedido de assistência à PAREMPRESA justificou-se pela possibilidade de obtenção de condições mais favoráveis para a empresa, pois que há uma garantia de celeridade do processo, uma maior proximidade do centro de decisão política e a perspectiva de um acompanhamento mais consistente que aquele que as entidades governamentais têm vindo a dispenscar às empresas candidatas ou outorgantes de contratos de viabilização.

A Metalúrgica Duarte Ferreira carecia de um estatuto de excepção para que a sua recuperação se verificasse num prazo não demasiado longo.

5 — A análise dos despachos governamentais revela o seguinte:

5.1 —O despacho do Secretário de Estado das Finanças, em 18 de Maio de 1983, considera inviável a proposta de viabilização, mesmo aplicando integralmente os princípios definidos na resolução de desinter-venção, porque, por um lado, a Metalúrgica Duarte Ferreira não suportaria os juros do remanescente, nem propôs a redução a metade dos créditos dos restantes credores, e, portanto, a proposta é irrealista ao assentar na previsão de investimentos superiores a 1 milhão de contos, em face da situação existente, e, ainda, por não prever desinvestimentos, aumento de capital próprio ou redução de efecivos. O despacho foi influenciado pela posição da banca já atrás referida e pela informação da PAREMPRESA.

Que diz a informação da PAREMPRESA (15 de Abril de 1983):

Mesmo que o Estado use uma das fórmulas apontadas no n.° 10 da resolução do Conselho de Ministros de Dezembro de 1979, o total de encargos financeiros calculado seria um montante triplo de encargos que a exploração da empresa suportaria de acordo com a sua proposta de viabilização em apreço.

Sem a realização do projecto de investimentos, nos termos pretendidos, e considerando o aproveitamento máximo da capacidade produtiva, a Metalúrgica Duarte Ferreira liquidaria, quando muito, os encargos financeiros da exploração, ficando impossibilitada de proceder à amortização e pagamento dos juros do passivo remanescente.

No fundo, parece que as dificuldades têm que ver não com a capacidade futura de salvar os futuros encargos, mas de solver também os encargos que continuarão a ficar do passado.

5.2 — O despacho do Secretário de Estado do Tesouro de 7 de Março de 1984, incidindo sobre carta da PAREMPRESA de 18 de Outubro de 1983, propondo a admissão da Metalúrgica Duarte Ferreira à sua assistência, com dispensa de pressupostos e condições fixados no Despacho Normativo n.° 86/83, indifere a pretensão, por considerar que tais requisitos são condições mínimas, que não admitem derrogação, sob pena de se desvirtuar o modelo de recuperação de empresas no âmbito da PAREMPRESA, e que, entretanto, os maiores bancos credores estavam a analisar as soluções tendentes à eventual recuperação da Metalúrgica Duarte Ferreira através de um acordo de credores de âmbito global com participação da banca, Estado, empresários e trabalhadores.

Em conclusão, exclui-se uma solução no âmbito da PAREMPRESA, mas revela-se interesse em apoiar uma solução global que mereça apoio de todos os interessados.

6 — Neste momento, o acordo à base de uma solução concreta está a ser negociado, com o Banco Fonsecas & Burnay a liderar o processo, sem que se tenha gerado qualquer oposição, nos termos propostos, por parte quer do Estado, quer dos empresários, quer dos trabalhadores.

7 — Posições recentes do Governo.

7.1 —O Ministro da Indústria e Energia, em visita recente ao pavilhão da Metalúrgica Duarte Ferreira, na Feira Nacional da Agricultura, afirmou aos administradores que levaria a Conselho de Ministros a questão da viabilização da Metalúrgica Duarte Ferreira.

7.2 — O Secretário de Estado do Emprego, em Julho passado, em visita ao distrito, revelou compreensão pelos problemas sociais advindos da situação da empresa.

7.3 — O governador civil, em carta dirigida ao executivo camarário de Abrantes, datada de fim de Julho, afirma que não cumpre ao Governo conceber e formular as propostas de viabilização e eventuais projectos de reestruturação/reconversão, papei que compete aos administradores, porque a empresa é do sector privado, pelo que os membros do Governo, só por si, não dispõem de meios para pôr em prática uma solução eficaz. O teor de toda a carta aponta para um grande alheamento do Governo de toda a problemática em nome do princípio de que quem tem a «função empresarial» é que tem de assumir, em todas as circunstâncias e em plenitude, os riscos, os lucros e os prejuízos, o que resulta da postura do Ministro das Finanças, para quem o destino das empresas sem viabilidade é a falência e cujo programa de recuperação financeira e económica aponta como método privilegiado a discussão tripartida — empresários, trabalhadores e banca credora — da viabilização das empresas em dificuldades económico-financeiras.

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8 — É com receio que o Estado se alheia do problema, esquecendo compromissos assumidos de apoio, e a especial importância regional e social da empresa e a imprescindibilidade da sua ajuda, aliás natural nas economias modernas, mesmo de sistema capitalista, e que a comissão de trabalho se preocupou e decidiu efectuar a sua visita à Metalúrgica Duarte Ferreira.

9 — Em face da qual a comissão de trabalho provocou, de seguida, um debate, pretendendo ser esclarecida do seguinte:

9.1 —Quanto ao Ministério do Trabalho e Segurança Social:

Por que razão o Ministro do Trabalho não despachou favoravelmente um pedido de subsídio para permitir o pagamento integral dos salários até às decisões sobre o processo de viabilização?

Por que afirmou o Ministro do Trabalho, designadamente no Parlamento, desconhecer o processo que visava solucionar a situação crítica da Metalúrgica Duarte Ferreira?

Por que bloqueara o despedimento colectivo dos trabalhadores das instalações de Lisboa? E se a decisão era reponderável?

Por que deixou desencadear as acções judiciais pelas dívidas à Segurança Social, o que levará de imediato a precipitar os acontecimentos, e à declaração de situação falimentar?

Qual o montante de débitos à Previdência, Fundo de Desemprego e subsídios reembolsáveis da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional?

9.2 — Quanto à banca, Ministério das Finanças e do Plano e Governo em geral:

Porquê a demora na obtenção de um acordo que permita solucionar a problemática do passivo e obter novos capitais da empresa, cuja solução é urgente, sob pena de as situações laboral e económico, já muito degradadas, atingirem limites de deterioração irreversíveis?

Por que razão não se deu o mínimo de garantias na manutenção da capacidade produtiva da Metalúrgica Duarte Ferreira ao Governo angolano, no caso do «Dossier Malanje», em que a empresa, que ganhara um concurso para construção de uma fábrica de máquinas e alfaias agrícolas no valor de 75 milhões de dólares, com fornecimentos a prestar durante um período de 6 anos, enquadrável na linha de crédito recentemente negociável, se viu preterida na adjudicação a favor de empresa jugoslava?

Qual a política de encomendas do sector administrativo do Estado? Por que razão não se privilegia a indústria nacional?

Quais os objectivos visados na intenção de de-sanexação dos diferentes estabelecimentos de produção?

Por que não é tirada uma nova resolução em Conselho de Ministros, em termos que tornem mais fácil a solução do passivo acumulado, de molde a permitir a concentração de energias nos problemas económicos?

9.3 — Quanto ao Ministério da Administração Interna:

Por que continua bloqueada a encomenda das 200 viaturas de bombeiros à Metalúrgica Duarte Ferreira?

9.4 — Quanto ao Ministério da Defesa:

Quais os motivos que levaram o Governo a comprar 300 viaturas militares à DAF holandesa, em detrimento de uma encomenda à Metalúrgica Duarte Ferreira, sendo certo que as razões na altura publicitadas e que se prendem quer com a situação instável da Metalúrgica Duarte Ferreira quer com a efectivação de um acordo de compensações não é compreensível, porquanto a DAF também está em situação difícil e o Governo não só não teria pago 80 % do valor da aquisição à cabeça?

Que se passa quanto ao processo de aquisição das novas 1000 viaturas tácticas pelo Exército, sendo certo que tal encomenda à Metalúrgica Duarte Ferreira será importante de imediato para uma decisão sobre a sua viabilização?

9.5 — Quanto ao Ministério da Indústria:

Qual a política que o Ministério pensa incentivar no que toca ao sector de aparelhagem electrodoméstica, sendo certo que a Metalúrgica Duarte Ferreira tem propostas de um parceiro internacional para a produção e exportação de um novo modelo de fogão doméstico e em geral de modelos encastráveis?

Quais os apoios, designadamente ao nível de sub-sidiação, quer para as viaturas de bombeiros quer para a modernização das estruturas de produção que poderão vir a ser concedidas, no sentido de enquadrar a questão da própria viabilização económica?

CAPITULO III

O debate efectuado na comissão de trabalho em Dezembro de 1984

Neste debate todos os intervenientes no processo, em especial os membros do Governo e representantes dos dois principais bancos credores convocados, prestaram os esclarecimentos solicitados no âmbito do relatório resultante da visita às instalações do Tramagal e ainda a outras questões que os membros da comissão e deputados pelo distrito entenderam colocar.

Reproduzem-se a seguir, em síntese, as respostas e considerações que teceram, um resumo sectorial dos pontos que se entendeu de interesse directo para a problemática em causa e, por último, destacam-se algumas questões que não mereceram a compreensão dos deputados intervenientes e para as quais se solicita a atenção do Governo.

1 — Ministro do Trabalho:

Não deu entrada na Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional qualquer pedido de intervenção, designadamente em termos de apoio financeiro;

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Não conhece qualquer nova proposta da viabilização da empresa, em que os diferentes departamentos do Estado tenham dado parecer favorável, mas declara-se disposto a analisar qualquer possibilidade de apoio integrada numa solução de viabilização;

A dívida à Previdência é de 3 milhões de contos, sendo 1 milhão de contos de montantes de juro;

Os subsídios já concedidos orçam os 396 000 contos, dos quais apenas foram reembolsados 1795 contos;

O despedimento colectivo nas instalações de Lisboa apenas diminuiria as dificuldades com que a empresa se debate, mas em si não teria influência no salvar da mesma e, portanto, dos restantes postos de trabalho;

Desconhece que a Segurança Social está a começar a cobrar coercivamente os créditos, embora estranhe a afirmação do facto, na medida em que só em situações limite é que se desencadeiam tais mecanismos, que no fundo acabam por acelerar uma clarificação (falência ou viabilização). De qualquer modo, há abertura a suster acções judiciais desde que as empresas passem a pagar desde já os montantes que se vão vencendo pela actividade actual;

Não cobriu a diferença de preço de custo das viaturas de combate ao fogo, no fundo uma subsidiação indirecta à empresa, na medida em que tal constituiria uma entorse à sua política e um precedente inaceitável.

Em geral, afirmou que o Ministério procedeu a uma redefinição dos critérios de atribuição dos subsídios às empresas, dada a escassez de meios disponíveis. A análise dos pedidos tem-se norteado pela necessidade de integrar os apoios financeiros em processos que garantam a viabilização económica das empresas, com efectivo contributo, em conjunto com a Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, das partes interessadas, que são os sócios/accionistas, trabalhadores, banca e sector público, exigindo à banca uma distribuição equitativa do esforço financeiro necessário à recuperação das empresas e aos detentores do capital os aumentos de capital considerados necessários ao equilíbrio da estrutura financeira das firmas.

No fundo, os processos passaram a ser analisados segundo critérios económicos e não apenas financeiros.

Resumo. — Há dinheiro na Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, mas não há mais apoios a fundo perdido. Demonstre-se primeiro a viabilização da empresa, e as ajudas que se justificarem, tal como a revisão do despacho sobre o «fecho das instalações» de Lisboa, não deixarão de se processar.

Comece-se a pagar, no futuro, os encargos à Segurança Social e negoceie-se o enquadramento dos débitos do passado, no âmbito do esforço coordenado da solução das actividades da empresa, e as acções serão suspensas ou retiradas.

Comentário.—Por que não são sustidas as cobranças coercivas à Segurança Social até decisão final, que está em negociação, da situação da empresa, sendo certo que as acções intentadas e a intentar nos próximos tempos poderão complicar as negociações em

curso, designadamente com entidades alheias ao acordo?

2 — Ministro da Administração Interna:

Proferiu em 3 de Fevereiro de 1984 um despacho no sentido de se encomendar 20 carros de combate ao fogo à Metalúrgica Duarte Ferreira, desde que os preços fossem os normais no mercado, ou, então, outra entidade pagasse a diferença (10 450 contos — 8000 contos = = 2450 contos) e desde que a empresa fosse viável, em ordem a garantir a execução da encomenda, na intenção de, no ano de 1985, se processar a encomenda de, pelo menos, mais 20 carros;

A Metalúrgica Duarte Ferreira nunca fabricou carros deste tipo, há no mercado viaturas nacionais e estrangeiras a preços mais baixos e condições aceitáveis, sendo contra compromissos de exclusividade nas aquisições futuras, representando este despacho uma ajuda à viabilização da Metalúrgica Duarte Ferreira.

Em geral, sobre o tema, esclareceu que as viaturas são pagas em 20 % pelas associações de bombeiros e 80 % pelo Ministério, através do Serviço Nacional de Bombeiros.

O orçamento do Serviço Nacional de Bombeiros para equipamento está tendo cifras da ordem dos 800 000 contos/ano, dos quais 80 % são para equipamento (jipes, carros, mangueiras, escadas, etc), podendo, no futuro, os valores a afectar a compra de carros de fogo vir a atingir os 50 % (actualmente não chega a 20 %).

Resumo. — Predisposição de encomendas já anunciadas e a aumentar progressivamente, se as condições forem aceitáveis e se se concretizar a salvação deste sector da empresa.

Comentário.— Não foram perceptíveis aos membros da Comissão as razões por que, subsidiando o Governo as viaturas a adquirir em 80 % do seu valor, ou seja, a quase totalidade, não se predispõe, no futuro, desde que a Metalúrgica Duarte Ferreira evolua em termos de preços concorrenciais, a privilegiar a indústria nacional.

3 — Secretário de Estado da Defesa:

O despacho de adjudicação da compra das 300 viaturas tácticas à DAF holandesa pertence-lhe e é de 27 de Janeiro deste ano (contrato n.° 21/83);

Inserindo a compra das 300 viaturas tácticas num plano de reequipamento do exército, dificultado pela inexistência de uma lei de programação militar, afirmou que não existia viatura do Tramagal, mas apenas um simples protótipo, aliás, construído em termos divorciados do Exército e sem diálogo com a administração;

A compra das viaturas foi planeada a pensar no equipamento do Exército a longo prazo, para os próximos 20 ou 30 anos, pelo que o material e tecnologia não podiam ter falhas, não tendo sido possível efectuar os testes exigidos pela NATO (100 000 km), e uma primeira encomenda à firma holandesa (300 em 1300) visou responder a necessidades imediatas;

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Não anulou o concurso, ganho pela DAF durante o anterior governo, dado que isso atrasaria o reequipamento do Exército em cerca de 3 a 4 anos;

A compra de 5 protótipos à Metalúrgica Duarte Ferreira foi sinal de apoio, visando os testes em ordem a futuros concursos, estando neste momento a decorrer os ensaios de inverno e tendo-se decidido a possibilidade de uma pré--qualificação para concursos futuros, com apenas 40 000 km, sendo certo que a viatura tem dado provas satisfatórias, o que faz visionar a encomenda das restantes 1000 à Metalúrgica Duarte Ferreira, no próximo concurso, em 1986, se houver garantias de que a empresa continuará a existir;

A compra à DAF no valor de 1 200 000 contos fez-se em condições vantajosas, quer devido ao acordo de compensações de compras à indústria nacional imposto no seu despacho e anteriormente não previsto, quer porque há incorporação de produtos nacionais; o plano de contrapartidas, não previsto inicialmente, cobre 100 % do valor da encomenda, tendo o exército holandês contactado recentemente a compra de 96 UMM, início de uma operação mais vasta que poderá atingir 2000, em termos de negociação entre os dois governos, além de compras negociadas com empresas portuguesas num valor superior a 6 milhões de florins.

Resumo. — Encomendas das novas 1000 viaturas à Metalúrgica Duarte Ferreira ê o mais provável, se houver garantias de que as instalações deste sector se manterão em funcionamento.

Comentário. — Não foi compreendido pelos membros da Comissão por que razão o Governo não conseguiu concretizar os montantes de compras já efectivados, no cumprimento do acordo, tal como o facto de se ter pago, em divisas, à cabeça, 80 % do valor da empreitada.

Por outro lado, contrariamente ao que ora é afirmado, há provas documentais de que a administração militar não quis colaborar na construção da viatura (dando indicações sobre o que pretendia) com o argumento de que a aquisição se faria por concurso, e por isso não queria favorecer um dos concorrentes (vide posição e parecer da DSM).

4 — Secretário de Estado do Tesouro:

A Resolução do Conselho de Ministros de 1979, de que foi um dos autores, não aponta para a viabilização da empresa; põe todas as hipóteses, admitindo o Estado apoios especiais se a viabilização se concretizasse;

Não há, neste momento, nenhum programa de viabilização;

A Metalúrgica Duarte Ferreira é, tal como está, claramente inviável: ver os resultados dos últimos anos para se concluir que, mesmo sem passivo, ela não se manteria, pois que se trata de um caso de inviabilidade por razões de ordem económica;

O seu despacho de Maio de 1983 explica-se por esta razão, e porque não é aceitável que se alterem as condições aí previstas para a assis-

tência pretendida cada vez que uma empresa não tiver uma situação que lhe seja subsumível, dado que são condições mínimas que funcionam como regras do jogo para tal fim. O mecanismo que a Metalúrgica Duarte Ferreira tem ao seu dispor, neste momento, é o de qualquer empresa privada que tem credores: um acordo de credores sem a intervenção do Estado, excepto para perdoar ou consolidar os seus próprios créditos, se os credores chegarem a acordo, perdoando também uma parte dos seus créditos; acordo que passe também pela procura de soluções que resolvem problemas de gestão e económicos estruturais: redução da actividade, mudança de actividade, redução de encargos, procura de novos mercados, participação dos próprios accionistas com dinheiro fresco, na. procura global de uma solução em que até podem perder o controle da empresa, uma vez que a viabilização do complexo pode mesmo implicar outros donos/sócios/adminis-tração.

A própria banca tem de fazer sacrifícios, com perdão e consolidação de créditos. Os trabalhadores também terão de fazer sacrifícios, pois se impõe uma redução de efectivos, regalias e encargos.

Resumo. — O Estado, na qualidade de credor, já disse que a Metalúrgica Duarte Ferreira é inviável. Só que, em face de outros interesses regionais e políticos, tem de tentar-se uma solução de viabilização económica, mesmo que com a alteração RCM no sentido do perdão total do passivo e de alguns subsídios de Estado, em face do peso regional e nacional.

Comentário. — Os membros da Comissão não compreendem por que razão, sendo o Ministério das Finanças tutelar da banca nacionalizada, não a levam a acelerar o acordo que tem decorrido com demasiada lentidão, o que, por si, a manter-se, pode desde já ser um factor de encerramento imediato da empresa.

5 — Secretário de Estado da Indústria:

Quanto ao sector dos fogões, o Ministério está apostado numa reestruturação do mesmo, dado que existem 6 empresas a produzir este produto, sendo certo que o nosso mercado, de cerca de 200 000 unidades/ano, o que apenas justificaria uma fábrica, e isto se estivéssemos em anos normais, sem crises e consequente redução de poder de compra.

As dificuldades agora sentidas agravar-se-ão com a adesão à Comunidade Económica Europeia, pelo que está em curso um acordo de reestruturação em que têm participado a banca, a Metalúrgica Duarte Ferreira (estabelecimento do Porto), a Sociedade Financeira (Casina), a Portugal e o IPE (Fundição de Oeiras). Trata-se de viabilizar o aproveitamento dos patrimónios destas empresas, a gerir coordenadamente por uma nova sociedade, e com algumas instalações a produzir outros produtos em que consigam maior rentabilidade.

A solução será obtida, ainda, durante este mês.

Quanto às instalações do Tramagal, o processo de viabilização do aproveitamento dos patri-

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mónios existentes tem sido conduzido pelo Banco Fonsecas & Burnay.

O Ministério tem ajudado, diligenciando junto de industriais para cessões de exploração ou outras soluções, devendo investir-se onde necessário e formar-se/reconverter-se os trabalhadores conforme as necessidades, prontifican-do-se o Ministério da Indústria a dar 40 % do valor necessário (100 000 contos) para modernizar a fundição, que é a zona mais degradada, desde que seja carreado, para tal modernização, de outras fontes, o restante montante.

Comentário.—Em face do modo como as coisas se posicionam neste momento, ficou a convicção de que a contribuição e apoio que o Ministério da Indústria e Energia se propõe prestar, quer no que respeita a reestruturações futuras, quer na elaboração de uma nova resolução governamental em face do passivo existente, será decisivo para uma solução que sirva todos os interessados no processo.

6 — Os bancos.

6.1—O Banco Fonsecas & Burnay, «em face dos bloqueamentos a que se chegou» pelo facto da inexistência de consenso entre o Estado e as próprias instituições de crédito, designadamente a União de Bancos Portugueses, e do indeferimento da proposta da PAREMPRESA, no sentido de excepcionar a Metalúrgica Duarte Ferreira do preenchimento dos pressupostos legais, iniciou contactos directos, secundados pela União de Bancos Portugueses, com a administração da empresa no sentido de encontrar uma solução que permitisse viabilizar a recuperação da sua capacidade industrial.

6.2 — A solução que se perspectiva é a seguinte:

o) Manter intacto o património da Metalúrgica Duarte Ferreira;

b) Evitar a deteriorização da sua capacidade pro-

dutiva;

c) Promover a constituição de sociedades que ad-

quiram, por cessão, a exploração dos estabelecimentos industriais que compõem esse património;

d) Assegurar que essas sociedades sejam viáveis

peia capacidade empresarial da sua gestão, pelo equilíbrio dos seus capitais e pelo domínio demonstrado de tecnologia e mercados.

6.3 — Neste momento prevê-se o fecho das negociações para as instalações fabris de equipamentos domes-Jicos e electrodomésticos, abarcando o estabelecimento industrial de Leão, S. A. R. L., e estão em curso negociações com várias entidades para utilizar/adquirir a linha de montagem, assim como para exploração, em separado, da fundição e do estabelecimento de construção de material e alfaias agrícolas no Tramagal.

6.4 — A União de Bancos Portugueses revelou estar em sintonia com o Banco Fonsecas & Burnay e a administração da Metalúrgica Duarte Ferreira no processo de soluções concretas dentro do modelo, ora em curso, que o banco considera bastante mais realista que as anteriores propostas de viabilização.

6.5 — Esclareceram, ainda, que a empresa se mantém em funcionamento porque o passivo antigo não

tem sido exigido e a banca continua a financiar encomendas de exploração.

6.6 — Quanto à afirmação de que a Metalúrgica Duarte Ferreira é inviável, considera-se que não é possível reduzir-se as coisas em termos de viável ou inviável, no sentido em que se houver um interesse em salvar a capacidade produtiva do complexo industrial, ela pode salvar-se, tudo se passando em escolher um meio realista de o conseguir.

7 — Posição da administração e trabalhadores.

Esta solução complexa, encetada pela banca, só poderá ser executada com o apoio dos credores privilegiados e dos accionistas, constatando-se que:

7.1 —Os accionistas mostram-se abertos a qualquer solução que mereça o acordo da banca e do Estado, embora, quanto às instalações do Porto, pareça haver, ainda, divergências sobre a solução concreta a seguir.

7.2 — Os trabalhadores que já estiveram 8 meses sem nada ganhar e, neste momento, auferem, em termos líquidos, pouco mais do que 50 % dos seus salários, chamando a atenção dos gravíssimos problemas sociais existentes, estão conscientes de que para salvarem o seu emprego ainda poderão ter de efectivar outros sacrifícios; ponto é que se saiba que tal vale a pena em termos de garantir, no futuro, a continuação do trabalho, pelo que não interferirão em qualquer solução que credores, Estado e administração considerem mais adequada.

7.3 — Ficou esclarecido que, neste momento, existem várias acções judiciais intentadas pela Previdência, ex-trabalhadores e fornecedores.

7.4 — A administração da Metalúrgica Duarte Ferreira declarou que logo que, juntamente com a banca e Ministério da Indústria e Energia, em diálogo com os potenciais interessados nas instalações da empresa, possam ser encontradas as soluções concretas, dentro do modelo de cessão de exploração ora aceite, apresentará formalmente as propostas nesse sentido para permitir a conclusão do acordo de credores em negociação.

Conclusão

1 — Registando o facto inédito mas importante de se ter promovido todo um conjunto de reuniões e estudos, com variadíssimas entidades, e a deslocação a instalações fabris, para discutir um caso concreto e o papel interessado e colaborante dos deputados pelo distrito onde as questões sociais envolventes têm maior acuidade;

2—Considerando que nem esta Comissão nem os membros do Governo de per si, nem os credores, accionistas ou trabalhadores podem assumir responsabilidades sozinhos, na medida em que se impõe a colaboração e acordo de várias entidades, designadamente dos bancos credores, o Governo, no seu conjunto, os interessados na utilização das instalações e os trabalhadores;

3 — Constatando a necessidade de se chegarem a negociações frutuosas entre os credores e a administração da Metalúrgica Duarte Ferreira com vista à consecução de um acordo que viabilize economicamente a exploração do património da empresa, para permitir o enquadramento da questão do passivo acumulado ao longo dos anos, em que o Governo poderá e deverá, através da nova resolução, efectivar uma reponderação, se necessário mais favorável, além da atribuição de

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apoios vários quer ao nível dos subsídios quer de encomendas da Administração Pública;

4 — Entendendo não se imiscuir nas orientações a que o debate técnico-económico conduziu os diferentes interessados no processo e que mantém a Metalúrgica Duarte Ferreira (cuja declaração da falência ninguém deseja), enquanto sociedade cedente do actual património, a explorar por tempo contratualmente fixado por outras entidades jurídicas constituídas à base de agentes capazes;

5 — Realçando a urgência unanimemente reconhecida na obtenção das soluções concretas para as várias instalações da empresa, em defesa de toda uma região e do seu elevado número de postos de trabalho:

A Comissão Parlamentar de Trabalho, reunida em 12 de Dezembro de 1984, na Sala do Salão Nobre, do Palácio de São Bento, resolve, sob proposta da subcomissão de estudo, para o efeito nomeada, tomar a seguinte posição:

1) Manifestar o apreço pela actuação e espírito de

sacrifício revelado, neste momento difícil, pelos trabalhadores da Metalúrgica Duarte Ferreira, os quais estão a trabalhar normalmente, recebendo apenas parte dos salários a que têm direito, situação a que urge pôr termo;

2) Manifestar às diferentes entidades intervenien-

tes, através dos Ministros das Finanças, do Trabalho e, especialmente, da Indústria e Energia, que nesta fase mais activamente tem apoiado as negociações em curso, o seu apoio a qualquer solução de reestruturação da Metalúrgica Duarte Ferreira que, salvando a importante capacidade produtiva do seu património, salvaguarde o maior número possível de postos de trabalho;

3) Fazer presente ao Governo a necessidade de

um empenhamento total no acelerar da obtenção do acordo de credores e, em vista dele e para o facilitar, da apresentação, desde já, das suas intenções em termos de tratamento do passivo, apoios especiais e compromissos de encomendas, a fixar oportunamente em nova resolução, tudo de molde a permitir que o complexo industrial da Metalúrgica Duarte Ferreira encete um novo rumo a partir do próximo ano.

Palácio de São Bento, 13 de Dezembro de 1984.— O Presidente e Relator da Comissão Parlamentar de Trabalho, Fernando dos Reis Condesso.

Requerimento n.' 701/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1—No dia 30 de Tunho de 1984 deslocaram-se à freguesia de Lordelo, situada no concelho de Paredes, distrito do Porto, diversas entidades oficiais, a fim de participarem nas comemorações da elevação da freguesia à categoria de vila.

2 — Sendo esta localidade servida pela estrada nacional n.° 209, todos tivemos de suportar os incómodos provocados por um piso semeado de buracos.

a pontos de, em determinados lugares, quase ser impossível a circulação dos veículos.

3 — No decurso da cerimónia diversos oradores lamentaram a situação existente, tanto mais que esta vila é um dos pólos principais do fabrico e comércio de mobiliário de madeira.

4 — A Junta Autónoma das Estradas, refugiando-se na falta de meios financeiros, tem pautado a sua actuação por simples acções pontuais de cobertura de buracos. Estas intervenções, ainda que bem intencionadas, não têm tido êxito e as chuvas persistentes deterioraram substancialmente o pavimento, com graves prejuízos para a indústria e comércio locais e elevado risco para os utilizadores da estrada: automobilistas e peões.

5 — Cidadãos, autarcas e responsáveis pela manutenção desta via estão preocupados com a situação e conscientes de que as medidas que estão a ser utilizadas são insuficientes.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, me informe para quando está previsto o arranjo das bermas e a aplicação de um tapete betuminoso na estrada nacional n.° 209.

Assembleia da República, 20 de Dezembro de 1984.— O Deputado do PS, Raul Brito.

Requerimento n.« 702/111 (2.')

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na comunicação social continua a referir-se a existência de focos de peripneumonia, por isso e para ter noção real do problema, o deputado do PSD Gaspar Pacheco e a deputada do PS Ângela Pinto Correia solicitam, ao abrigo das disposições legais em vigor, ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, as seguintes informações:

1) Número de animais (bovinos leiteiros) abati-

dos, por distrito e por ano, em que foi detectada a peripneumonia;

2) Número de animais pagos à lavoura, por dis-

trito e por ano, e seu montante;

3) Número de animais que, depois de abatidos,

se verificou não serem portadores de peripneumonia;

4) Qual o intervalo de tempo entre o abate e

o pagamento ao agricultor;

5) Dado que deixou de ser queimada a carne

dos animais atacados de peripneumonia. qual o destino que actualmente lhe é dado.

Assembleia da República, 20 de Dezembro de 1984. — Os Deputados: Gaspar Pacheco (PSD) — Maria Ângela Pinto Correia (PS).

Requerimento n." 703/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Ministério da Qualidade de Vida tem vindo desde Outubro a tentar dar a imagem pública de primeiro

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organizador da defesa contra possíveis inundações e cheias.

A sua actividade fabril reduz-se, entretanto — ao que se sabe de concreto e orçamentável — designadamente, através de telexes aos Srs. Presidentes das Câmaras, sobre a situação e o seu evoluir.

Tomámos, entretanto, conhecimento de que um dos municípios mais carenciados em obras de prevenção de cheias, o de Loures, recebeu, em finais de Outubro, um telex, datado de 25 do mesmo mês, em que se solicitava a urgente referenciai de obras «a fim de que já na próxima semana as obras possam ser já iniciadas» (citação).

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Qualidade de Vida, nos termos constitucionais e regimentais, informações detalhadas sobre o conjunto de obras entretanto iniciadas por iniciativa do Ministério da Qualidade de Vida.

Assembleia da República, 20 de Dezembro de 1984. — Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Francisco Manuel Fernandes.

Requerimento n.* 704/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

São conhecidas as dificuldades de grande número de autarquias no sentido de verem resolvidos graves problemas existentes nas ribeiras e linhas de água, designadamente naquelas que ficaram ameaçadas e lesadas durante os temporais de Novembro de 1983.

Ê a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos responsável pelo conjunto de acções nesta importantíssima área da qualidade de vida dos cidadãos em geral.

Nos termos constitucionais e regimentais, os deputados abaiixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, informações sobre o conjunto de obras realizadas em 1984 nos municípios afectados pelos temporais de Novembro de 1983.

Assembleia da República, 20 de Dezembro de 1984. — Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Francisco Manuel Fernandes.

Requerimento n.* 705/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na actividade das comissões de coordenação regional deveria ter especialíssima importância a promoção de programas regionais de investimento que tivessem em conta a conjugação das actividades e projectos de âmbito supramunicipal, mas respeitando a autonomia das autarquias locais.

A actividade das comissões de coordenação regional tem sido, entretanto, deficitária globalmente no respeitante a respostas a dar a estas questões.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, informação detaJhada, em relação à Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, de:

Programa regional de investimentos, âmbito, acções e orçamento em 1984;

Programa regional de investimentos, âmbito, acções e orçamento para 1985.

Assembleia da República, 20 de Dezembro de 1984. —Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Francisco Manuel Fernandes.

Requerimento n.* 706/111 (2.*)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento de que os comerciantes dos concelhos de Vila Franca de Xira e Arruda dos Vinhos, reunidos em assembleia geral de sócios, no dia 30 de Novembro de 1984, tinham aprovado o texto da seguinte moção:

1.° Não ter havido, da parte das entidades responsáveis, o mínimo de respeito pela população em geral e comerciantes em particular, no que se refere à limpeza das linhas de água.

2.° Por nos sentirmos marginalizados a nível do concelho, apenas por um simples despacho ministerial do Equipamento Social.

3." Por até o Serviço Nacional de Protecção Civil ter extinguido a comissão criada para os efeitos do temporal de Novembro de 1983.

4.° Por a decisão do Conselho de Ministros ser a de tomar medidas de «prevenção» até onde for possível, sobre os efeitos das eventuais novas cheias, esquecendo o que está prometido e por fazer, decidiram:

Repudiar tais factos e medidas após um ano decorrido;

Exigir, ainda que tardiamente, que o cumprimento do prometido para o nosso concelho seja de imediato posto em prática;

Expresar o seu voto de descontentamento às entidades responsáveis na generalidade e ao Governo em particular, pela demagogia apregoada, ineficácia e incompetência para resolver as questões de uma grande classe como é a dos comerciantes deste concelho e de todo o País.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo, através dos Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social, informação detalhada sobre a situação referida.

Assembleia da República, 20 de Dezembro de 1984.— Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Francisco Manuel Fernandes.

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II SÉRIE — NÚMERO 34

Requerimento n.° 707/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Escola Secundária de Oliveira do Bairro, único estabelecimento oficial de ensino secundário que beneficia a população de todo o concelho, encontra-se bastante carenciada tanto de instalações de educação física como de áreas de ensino, principalmente técnicas e similares.

A educação física e os desportos são os meios fundamentais de formação de personalidade e de ocupação dos tempos livres, melhor contraponto a desencami-nhamentos para a droga e similares.

A indústria em Oliveira do Bairro sente carências enormes em pessoal técnico^profissional, recorrendo a pessoas de outros concelhos, o que acarreta além de enormes despesas de deslocação, uma falta de estabilidade desses quadros, sempre desejosos de trabalhar mais próximo de casa.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, me informe sobre o seguinte:

a) Se estão previstas obras de beneficiação das

actuais instalações da referida Escola?

b) Quais são as possibilidades de dotar com um

pavilhão gimnodesportivo essa Escola e, se possível, para quando está prevista a sua execução?

c) Quais são as possibildades de dotar essa Es-

cola com áreas profissionalizantes mais adaptadas ao desenvolvimento agrícola, comercial e principalmente industrial do concelho, designadamente nos domínios agrícola, contabilidade, electrónica, mecânica e construção civil?

Palácio de São Bento, 21 de Dezembro de 1984.— O Deputado do CDS, Manuel Silvestre.

Requerimento n.° 708/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo indicados, eleitos pelo círculo eleitoral de Santarém, tendo recebido em audiência uma representação dos quinhoeiros de Manuel Mendes Godinho & Filhos e dos accionistas de Fábricas Mendes Godinho, S. A. R. L., vem solicitar a V. Ex.\ ao abrigo das disposições regimentais pertinentes, que, através do Ministro dos Assuntos Parlamentares, obtenha do Governo informação para as questões que, devidamente situadas, se vêm colocar:

1 —O Decreto-Lei n.° 132-A/75, de 14 de Março, apenas nacionalizava a actividade bancária da empresa Manuel Mendes Godinho & Filhos, perfeitamente autonomizada, desde 2960, da restante actividade, de natureza agrícola, industrial e comercial que a sociedade fundamentalmente praticava.

Em face disto se compreende o teor da resolução do Conselho de Ministros de 9 de Maio de 1976, publicado a 27 de Maio, que manda separar os valores patrimoniais não pertencentes à actividade bancária e restituí-los aos proprietários.

2 — A comissão de fusão do Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa com a sua casa bancária situada em Tomar nunca procedeu à sua função, tendo os interessados vindo, em Abril de 1979, levantar o problema, exigindo indemnização do nacionalizado e devolução do ilegalmente ocupado, o que o Despacho n.° 192/81 do Ministro das Finanças (2.° série, de 23 de Julho de 1981) determinava, nomeando para o efeito uma comissão, a quem deu o prazo de 60 dias para executai o mandato.

3 — O Banco Espírito Santo e Comerciai de Lisboa mantém-se na presidência do conselho de administração das fábrias e foi acusado recentemente de operação fraudulenta em relação ao Fundo de Abastecimento, dependente do Ministério das Finanças, conforme documentos que se junta e foram profusamente difundidos no País.

Pergunta-se:

1.° Que tem entravado o cumprimento da lei, com devolução dos bens considerados na região como ilegalmente ocupados por ilti£ empresa do Estado?

2." Para quando se prevê o seu cumprimento?

3.° Que é feito do estudo da comissão nomeada pelo Despacho n.° 192/83?

4.° Que se passou ao certo com a questão do Fundo de Abastecimento, acima focada?

Assembleia da República, 21 de Dezembro de 1984. — Os Deputados do PSD: Fernando Condesso — Mário Santos.

Lisboa, 5 de Novembro de 1984.

Ex.mM Senhores:

Vêm W. Ex", e muito bem, encontrar-se com membros do Governo e altos responsáveis pela Administração Pública, com o intuito de verificarem as perspectivas e oportunidades do investimento privado em Portugal.

Para melhor esclarecimento, quero citar um caso concreto.

Em 1975 foi ocupada abusivamente uma empresa industrial, de que sou gerente, Manuel Mendes Godinho & Filhos, com sede em Tomar.

A principal actividade dessa empresa é industrial, explorando, através de um sistema holding, várias fábricas industriais e agro-industriais, em Tomar e na Nazaré, com cerca de 1300 trabalhadores, e uma fábrica de extracção de óleo de soja, a TAGOL, em frente a Lisboa, na margem sul do rio Tejo, considerada pelo semanário Expresso a primeira sociedade portuguesa do sector. A empresa mãe tinha também uma actividade bancária, embora secundária.

Trata-se de uma organização com mais de 100 anos de existência e o seu desenvolvimento actual deve-se às sucessivas gerações familiares que, mesmo na crise económica de 1929 e anos seguintes, nunca tiveram prejuízos.

Nos últimos anos, o Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa tem administrado todo este grupo, embora ilegalmente, conforme já foi reconhecido pelo Tribunal Judicial de Tomar, que ordenou a sua expulsão da administração, ordem judicial que não foi obedecida.

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Esta administração tem sido de tal modo desastrosa que os próprios representantes dos trabalhadores têm por diversas formas manifestado a sua preocupação pelo futuro desta empresa e dos seus postos de trabalho.

Esta administração, presidida por um banco nacionalizado, tem sido tão ruinosa que não recuou em prestar declarações criminosas a um organismo oficial com o fim de prejudicar o Estado (Fundo de Abastecimento) em cerca de 60 000 contos, que lhe são devidos.

A ocupação abusiva, em 1975, pretendia fundar-se na nacionalização do sector bancário ordenada pelo Conselho Militar da Revolução.

Mas por duas vezes as instâncias competentes estabeleceram que, visto esta sociedade ser uma empresa mista, apenas o sector bancário da sua actividade fora nacionalizado e não toda a sua demais actividade industrial, que é, de resto, a principal, e deverá, portanto, ser entregue à sua proprietária.

Assim o decidiu o Tribunal da Relação de Coimbra, o qual decidiu que todo o seu sector extrabancário (industrial e agro-industrial) não forai nacionalizado e devia ser entregue a Manuel Mendes Godinho & Filhos.

Assim decidiu também o Sr. Ministro das Finanças e do Plano pelo seu despacho de 6 de Julho de 1981, publicado no jornal oficial de 23 de Julho de 1981, o qual ordenou igual restituição.

Até hoje a Secretaria de Estado do Tesouro, a quem compete este pelouro, não teve a coerência suficiente para respeitar aquela decisão judicial e o seu próprio decreto.

Como pode haver iniciativa privada neste país se o Governo não respeita o direito e é mais colectivista do que o próprio Conselho Militar da Revolução?

Qualquer informação complementar poderá ser prestada por: João Mendes Godinho Júnior, administrador de Manuel Mendes Godinho & Filhos, Tomar, telefones: 33996 e 33936 (rede de Torres Novas), telex: 17 121 BARCA P.

Tomar, 27 de Novembro de 1984.

Ex.mo Sr. Director do Cidade de Tomar:

Na minha qualidade de quinhoeiro de Manuel Mendes Godinho & Filhos e de accionista de Fábricas Mendes Godinho, S. A. R. L., venho pedir a V. Ex.a o favor de publicar o seguinte esclarecimento à notícia constante do número do Cidade de Tomar de 23 do corrente, intitulado «O Expresso e a empresa Mendes Godinho».

Existe realmente um processo em averiguação na Alta Autoridade contra a Corrupção contra o Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa (BESCL), E. P., na sua qualidade de presidente do conselho de administração de Fábricas Mendes Godinho, S. A. R. L.

Esse processo baseia-se fundamentalmente no facto de, sob a orientação do Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa, terem sido prestadas falsas declarações ao IAPO (Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos), das quais resultaram prejuízos para o Fundo de Abastecimento no montante aproximado de 60 000 contos.

Lembro que o Fundo de Abastecimento, alimentado com o dinheiro dos contribuintes, tem, neste momento, segundo julgo, um défice de cerca de 300 milhões de contos, dos quais cerca de 80 milhões de contos provêm do IAPO.

Conforme a imprensa tem relatado, descobriu-se há pouco um «buraco» de 38 milhões de contos no Fundo de Abastecimento, o qual está na origem de algumas das dificuldades financeiras e políticas presentes.

Trata-se, portanto, de um facto muito grave, que necessita de ser esclarecido pelas autoridades competentes.

O Fundo de Abastecimento depende do Ministério das Finanças. O Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa está sob a tutela do Ministério das Finanças.

E, então, é um organismo de um Ministério que defrauda outro do mesmo Ministério, sacando sobre o dinheiro do povo e agravando as nossas dificuldades financeiras e políticas?

Se calhar, e sob o alegado pretexto dc se colmatar o «buraco» do Fundo de Abastecimento, ainda nos vão aumentar mais uma vez os preços dos produtos essenciais, continuando, no entanto, encobertos pelas brumas do mistério os responsáveis por estes «buracos» e «bu-raquinhos».

Caso isto não se esclareça, teremos de concluir como o poeta popular: «tudo come, minha gente, só o povo é que passa fome».

Realizou-se no dia 25 de Novembro corrente uma assembleia geral de Fábricas Mendes Godinho, S. A. R. L., onde estes assuntos foram discutidos. E o Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa lá conseguiu, através de uma denúncia caluniosa, que a Polícia de Segurança Pública se postasse à porta de Fábricas Mendes Godinho, S. A. R. L., com uma viatura e um grupo de agentes dessa corporação, intimidando assim o curso normal da assembleia.

Será que vivemos no 25 dc Abril ou ainda estamos no 28 de Maio?

Desde já agradecendo a publicação deste esclarecimento, subscrevo-me de V. Ex.a, atenciosamente, José Maria Mendes Godinho.

Requerimento n.* 709/(11 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa — Revisão de 1982, requeiro a V. Ex.3 se digne informar-me acerca do que se passa com as importações de fios de algodão e mistos acrílico/algodão e poliéster/algodão provenientes do Brasil e que estão a lançar o pânico entre a indústria têxtil nacional.

Concretamente:

a) Se é verdade que só durante o mês de Outubro

passado deram entrada no nosso país 2000 t de fios;

b) Se é verdade que já estão autorizadas novas

importações para os próximos meses;

c) Se o Secretário de Estado do Comércio Ex-

terno tem ou não a consciência de que, com estas importações, à primeira vista desnecessárias, está a arrastar as empresas têxteis para o encerramento e milhares de trabalhadores para o desemprego.

Assembleia da República, 21 de Dezembro de 1984. — O Deputado do PS, Bento da Cruz.

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II SÉRIE — NÚMERO 24

Requerimento n.° 710/111 (2.*)

Ex.1"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Numa corda litoral que se estende desde a Póvoa de Varzim até à Figueira da Foz e em zonas do interior como Venhais da Serra vem-se desenvolvendo uma doença hereditária denominada paramiloidose.

Descoberta pelo grande sábio português Prof. Corino de Andrade, figura nas enciclopédias médicas como neuropatia de Andrade, processo que a medicina internacional encontrou para homenagear e eternizar o nome do grande médico português.

Constitui esta doença uma verdadeira calamidade nacional já porque é incurável já porque o seu processo de anquilose atinge jovens entre os 25 e os 35 anos que, crescentemente impedidos de integrar o aparelho produtivo —em face das suas limitações físicas —, vêm a falecer no espaço de poucos anos com um sofrimento por vezes horroroso.

Por outro lado, a doença tem-se expandido de forma preocupante, registando-se hoje em mais de 400 famílias contra as escassas dezenas que se catalogavam nos anos 60.

Apesar da grande competência profissional e verdadeiro espírito de missão dos médicos que integrara a equipa do Sr. Prof. Corino de Andrade — tais como a Dr.° Paula Coutinho, Prof. Pinho e Costa e o Sr. Prof. Falcão de Freitas, entre outros— não dispõem de meios financeiros que lhes permitam levar a investigação mais longe.

Um subsídio quase indigno de 1000 contos foi quanto recebeu o Centro de Estudos de Paramiloidose contra os cerca de 1 milhão que o Governo Japonês pôs à disposição dos seus cientistas.

Assim sendo, nos termos das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos ao Governo através dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:

a) Pensa o Governo atribuir ao Centro de Estudos

de Paramiloidose um subsídio consentâneo com a gravidade da doença e com o peso social que representa?

b) Em caso afirmativo, para que montante pensa

subir o subsídio?

c) Pensa o Governo atribuir aos doentes portado-

res de paramiloidose a reforma por inteiro, já que se trata de pessoas que muito cedo perdem a capacidade de laboração?

d) Em caso de resposta negativa, porquê?

Palácio de São Bento, 21 de Dezembro de 1984.— Os Deputados do MDP/CDE: Seiça Neves — João Corregedor da Fonseca.

Requerimento n.° 711/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Mais uma vez a Radiotelevisão Portuguesa, E. P., no Telejornal das 20 horas do dia 20 do corrente, tratou de maneira deformada o debate da moção de censura apresentada pelo Centro Democrático Social, em nítido desfavor deste partido face ao Governo.

Com efeito, a sequência apresentada não respeita a cronologia dos debates, o que falsifica a sua realidade prática e política, além de favorecer o Governo no que respeita ao tempo dado a cada uma das partes.

Não havendo quaisquer razões de ordem jornalística que expliquem semelhante procedimento, requeiro ao Governo, ao abrigo das normas regimentais e constitucionais aplicáveis, que a administração da Radiotelevisão Portuguesa, neste momento directamente responsável pela informação, forneça as razões que efectivamente determinaram o procedimento referido e informe se foram tomadas quaisquer medidas para sancionar esse procedimento e evitar a sua repetição no futuro.

Palácio de São Bento, 21 de Dezembro de 1984.— O Deputado do CDS, Gomes de Pinho.

Requerimento n.* 712/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As corporações de bombeiros voluntários e municipais de diversas câmaras do distrito de Santarém não têm recebido do Governo os subsídios de combustível a que têm direito.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requer ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, as seguintes informações:

a) Montante total das dívidas do Governo para

com as corporações de bombeiros do distrito de Santarém;

b) Montante da dívida referente a cada uma das

corporações;

c) Quando irá o Governo desbloquear as verbas

paia o pagamento do subsídio de combustível?

Assembleia da República, 21 de Dezembro de 1984. — O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.

Requerimento n.* 713/111 (2.*)

Ex.rou Sr. Presidente da Assembleia da República:

Como até ao momento não obtive do Ministério da Saúde qualquer resposta ao requerimento n.° 2760/ III (1.°), publicado no Diário da Assembleia da República, 2.° série, n.° 153, de 20 de Julho de 1984, insisto junto do mesmo Ministério na necessidade de obter as informações solicitadas.

Assembleia da República, 21 de Dezembro de 1984. — O Deputado do PSD, Jaime Ramos.

Requerimento n.° 714/111 (2.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo as informa-

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ções solicitadas em 18 de Julho de 1984 pelo requerimento n.° 2758/III (1.°).

A resposta dada pela Secretaria de Estado das Comunicações, publicada no Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 164, em 3 de Outubro, é incompleta e inadequada.

Assembleia da República, 21 de Dezembro de 1984. — O Deputado do PSD, Jaime Ramos.

Requerimento n.* 715/111 (2.*)

Ex.,no Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo que me conceda, com toda a urgência, uma resposta adequada e completa ao requerimento n.° 2729/III (1.*), publicado no Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 151, de 18 de Julho de 1984.

Assembleia da República, 21 de Dezembro de 1984. — O Deputado do PSD, Jaime Ramos.

Requerimento n.» 716/111 (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recentemente realizou-se um encontro nacional das ORT da PETROGAL, cujos documentos, nomeadamente o documento-sintese e as conclusões, são uma viva denúncia dos efeitos desastrosos da política económica e financeira do Governo.

De facto, as dívidas do Estado à PETROGAL não param de aumentar. Como é referido no documento-sintese:

Em Dezembro de 1983, as dívidas acumuladas pelo Estado à PETROGAL eram de cerca de 129 milhões de contos, sendo 48 milhões de contos de dívida do Fundo de Abastecimento e 81 milhões de contos de dívida do Fundo de Garantia e Risco Cambial.

Esta situação de recusa do Governo em pagar as dívidas do Estado à empresa, aliada à falta de dotação de capital próprio, tem agravado imenso os problemas da PETROGAL no plano econó-mico-financeiro, situação esta que se tem agravado, pois já hoje aquela dívida monta a mais de 170 milhões de contos, estando previsto, no Orçamento de 1984, o não recebimento de qualquer parcela.

De notar que esta política governamental tem concorrido para a existência de pesados encargos financeiros para a empresa: 1980 — 12 milhões de contos; 1981 — 18,9 milhões de contos; 1982 — 22,2 milhões de contos; 1983 — 34,7 milhões de contos, estando previstos para 1984 mais de 70 milhões de contos. Ê ainda de acentuar que a PETROGAL tem sofrido, sem necessidade, os efeitos da desas-: trosa política de sujeição ao Fundo Monetário Internacional e ao Banco Mundial.

Por um lado, é a presença injustificada de representantes do Banco Mundial devassando a gestão da empresa (a troco de um pequeno empréstimo de cerca de 1 milhão de contos, ínfima parte do conjunto dos financiamentos) e, por outro lado, é a assunção de financiamentos ex^ ternos, de que não necessita para resolver problemas na balança cambial.

Por outro lado, e a agravar toda esta situação, a PETROGAL tem sido instrumentalizada na obtenção de crédito externo.

De facto, e citando ainda o documento-sintese, «a boa imagem da PETROGAL nos mercados financeiros internacionais associada ao facto de a PETROGAL ser o maior importador do País criaram condições para que a empresa fosse utilizada pelos sucessivos governos na angariação de divisas (crédito externo), depois aplicadas pelo Banco de Portugal na cobertura dos enormes défices das contas com o exterior».

Há directivas governamentais permanentes desde 1976 para que a PETROGAL só pague o petróleo bruto importado 6 meses depois, obtendo um crédito no estrangeiro para esse período.

A realidade, porém, é que quando estes financiamentos a curto prazo se vencem, e apesar de a empresa dispor dos escudos necessários ao reembolso, o Banco de Portugal, com o argumento de não dispor de divisas, dá indicações à PETROGAL para renovar tais empréstimos, chegando-se, em média, a atingir prazos de dilação de pagamentos superiores a 1 ano.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vgor, solicito ao Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, as seguintes informações:

1) Que medidas vão ser tomadas para liquidar a

curto prazo à PETROGAL as enormes dívidas do Fundo de Abastecimento e do Fundo de Garantia e Risco Cambial?

2) Está prevista a dotação do capital próprio

necessário ao equilíbrio financeiro da PETROGAL?

3) Vai finalmente o Governo deixar de iitstrumen-

talizar a PETROGAL na obtenção de financiamentos de défice da balança de transacções correntes devido à desastrosa política económica praticada?

Assembleia da República, 21 de Dezembro de 1984. — A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento n.' 717/111 (2.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com um recente relatório do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas do Norte, a situação dos trabalhadores de várias empresas da região do Porto continua a agravar-se. Ê referido, em concreto, a situação dos trabalhadores da PROME-TALIZ, da SUNDLETE e da SINTEX.

ê dito, nomeadamente: «na PROMETALIZ os trabalhadores foram despedidos, a empresa aparentemente está encerrada, há material e equipamento que está a

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sair da empresa; do aparente encerramento da PROME-TALIZ já 'nasceu' outra empresa sem que o Ministério do Trabalho, nomeadamente a Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, tenham actuado.

Na SUNDLETE, apesar de lhe ter sido concedido um empréstimo pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, a administração da empresa continua a não cumprir o acordo de pagamento dos débitos salariais aos cerca de 350 trabalhadores.

Na. SINTEX (Plásticos, SINTEX, S. A. R. L.) é de 10% e estão em dívida aos trabalhadores vários meses de salários e diversos subsídios».

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

.. 1.) Que medidas foram tomadas para tentar impedir o agravamento da situação dos trabalhadores nas empresas do sector químico da região do Porto acima referidas? ,2) Que medidas vão ser tomadas por parte do . , ; Ministério do Trabalho, nomeadamente pela Secretaria de Estado do Emprego e For-. mação Profissional, visando a defesa dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente o direito ao. trabalho e aos salários?

Assembleia, da República, 21 de Dezembro de \984. — A Deputada do PCP, lida Figueiredo.

Requerimento n.° 718/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O rápido desenvolvimento agrícola e industrial do concelho de Castelo Branco não será possível sem a construção da futura barragem da Marateca.

Num estudo elaborado em 1981 apresentava-se como uma prioridade a resolução desta obra, pois a actual barragem do Pisco não tem capacidade suficiente nem oferece as necessárias garantias para um eficaz armazenamento de água.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, o seguinte:

a) Fotocópia do estudo elaborado (pelo SNPC)

em 1981 sobre a construção da barragem na Marateca;

b) Existe em projecto a construção de uma barra-

gem que garanta o abastecimento de água ao concelho de Castelo Branco?

c) Estão previstas verbas no PIDDAC de 1985

para o.início das obras?

d) Em caso negativo, quais são os projectos do

Governo para resolver esta questão?

Assembleia da República, 21 de Dezembro de 1984. — O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.

PREÇO DESTE NÚMERO 45$00

Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.

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