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II Série — Número 67

Quinta-feira, 14 de Março de 1985

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985»

SUMÁRIO

Decreto n.* 116/111 (Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos):

Propostas de eliminação e aditamento ao articulado do decreto (apresentadas pelo PCP).

Projectos de lei:

N." 450/111 — Veículos pertencentes a emigrantes e residentes em Macau (apresentado pelo PS, pelo PSD e pelo CDS).

N.° 541/III — Criação da freguesia de Vilamar no concelho de Cantanhede (apresentado pelo PS).

Ratificações:

N.° 139/111 — Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 48/85, de 27 de Fevereiro.

N.° 140/1II — Requerimento do CDS pedindo a apreciação pela Assembleia do mesmo decreto-lei.

Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Ceramate:

Comunicação do PS relativa à substituição de um elemento da Comissão.

Requerimentos:

N.* 1023/III (2.*) —Do deputado José Manuel Ambrósio (PS) ao Ministério da Indústria e Energia pedindo cópda da carta enviada pela administração da SETE-NAVE em 16 de J«neiro e referida no sexto parágrafo da resposta ao requerimento n.° 732/111 (2.°).

N.° 1024/111 (2.') — Do deputado José Magalhães e outros (PCP) ao Comando-Geral da PSP sobre a representação da PSP na comissão coordenadora encarregada da preparação, coordenação, actualização e acompanhamento do plano de instalações das forças e serviços de segurança.

N.° 1025/III (2.*) — Dos mesmos deputados ao Comando--Geral da GNR sobre a representação da GNR na mesma comissão.

N.° 1026/111 (2.*) —Do deputado Juvenal Ribeiro (PS) ao Ministério da Educação, à Câmara Municipal de Matosinhos e ao Comando-Geral da GNR sobre perturbações no normal funcionamento da Escola Secundária do Padrão da Légua (Matosinhos), devidas a distúrbios provocados por estranhos.

N.° 1027/111 (2.*) —Do deputado Figueiredo Lopes (PSD) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca do tratamento dado à Recomendação n." 32 do Conselho das Comunidades Portuguesas, relativa à outorga de um acordo sobre a emigração com a Austrália.

N.* 1028/111 (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 30 do referido Conselho, relativa ao inicio de dili-

gências no sentido da celebração de uma convenção de segurança social com a Austrália. N.° 1029/III (2.*) —Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado & Recomendação n.° 55 do referido Conselho, no sentido de possibilitar aos trabalhadores temporários a livre escolha do local de habitação.

N.° 1030/III (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n." 21 do referido Conselho, no sentido de assegurar que os emigrantes forçados a regressar beneficiem era Portugal do esquema de seguro de desemprego em vigor.

N.* 1031/111 (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 60 do referido Conselho, no sentido de possibilitar aos trabalhadores temporários ne Suíça que estendam a sua estada naquele país após o fim do contrato e pelo período de 3 meses.

N.° 1032/111 (2.*)—Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 56 do referido Conselho, no sentido de respeitar integralmente as condições de alojamento previstas nos contratos de trabalho.

N.° 1033/111 (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado a Recomendação n." 15 do referido Conselho, relativa à promoção de diligências no sentido de serem estendidas a outros países europeus as disposições da Convenção Tripartida Luso-H ispan o-F rancesa sobre Segurança Soc'va\, assinada em Madrid em 1982.

N.° 1034/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 26 do referido Conselho, relativa à obtenção da isenção das pensões pelas instituições americanas a portugueses residentes em Portugal.

N." 1035/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 16 do referido Conselho, sobre o pagamento dos abonos de família, relativamente aos descendentes que residem no País de origem, nos mesmos montantes a que têm direito os descendentes no país de acolhimento.

N.* 1036/III (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 24 do referido Conselho, relativa à prossecução das negociações com o Brasil no sentido de se solucionarem as dificuldades de coordenação do regime português de reforma, que só prevê a reforma a partir de determinadas idades, com o regime brasileiro que prevê tanto a aposentação por idade como por tempo de serviço.

N.° 1037/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado è Recomendação n.° 19 do referido Conselho, relativa à iniciação de diligências no sentido da revisão da Convenção de Segurança Social Luso-Suíça de 1975, dado que o fenómeno emigratório português se modificou desde 1979, devendo a revisão incidir especialmente na situação dos trabalhadores sazonais.